DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Páx. 6825

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública o expediente de extinção do convénio de Castañoso, número de elenco 2715812, da câmara municipal da Fonsagrada (expediente 15/2023).

O 31 de julho de 1974 foi classificado como monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) o monte Castañoso (expediente 12/73), pertencente à Comunidade de Castañoso, na câmara municipal da Fonsagrada. A superfície classificada foi de 213 há.

O 16 de novembro de 1992 assinou-se o convénio de Castañoso, número de elenco 2715812, subscrito entre a Conselharia de Agricultura e a Comunidade de Castañoso. A superfície conveniada foi de 67 há.

O 23 de junho de 2010, o Júri Provincial de CMVMC de Lugo acordou dar cumprimento ao estabelecido na Sentença firme de 10 de dezembro de 2009, ditada pelo Julgado de 1ª Instância núm. 1 da Fonsagrada, no julgamento ordinário 99/2008. Na sua resolução, o julgado declara «que o monte de Castañoso, situado na freguesia de Maderne, câmara municipal da Fonsagrada, com uma superfície total aproximada de 280 hectares e 65 áreas e os perímetros interior e exterior que constam no informe pericial reflectido no feito primeiro da demanda, tem natureza abertal e não vicinal em mãos comum». Por este motivo, o Júri Provincial de CMVMC de Lugo anulou a classificação, com o correspondente cancelamento da inscrição do monte no Registro de MVMC.

O 1 de março de 2018 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Hermenegildo Rodríguez López, em que solicita que se proceda à extinção do convénio de Castañoso, número de elenco 2715812, motivada pela desclasificación do MVMC de Castañoso que assinou este convénio.

O 7 de dezembro de 2021 teve entrada no Registro Geral de Xunta de Galicia um escrito de Mª José Pin López, em que manifesta que actua como representante dos proprietários de parcelas sitas no monte Castañoso, e solicita a extinção do convénio de Castañoso, número de elenco 2715812.

O 24 de novembro de 2023, a técnica do Distrito VII A Fonsagrada-Os Ancares emitiu um relatório sobre o estado florestal do âmbito deste convénio.

Em aplicação da disposição transitoria quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o 27 de novembro de 2023 o chefe do Serviço de Montes de Lugo certificar que o convénio de Castañoso, com número de elenco 2715812, não apresenta saldo debedor.

A Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, derrogar a disposição transitoria noveno da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e regulou na disposição transitoria quarta (modificada no seu número 1 pelo artigo 21 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas) o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor:

«Disposição transitoria quarta. Montes com consórcios ou convénios com a Administração

1. Os consórcios ou convénios de repovoamento com a Administração florestal existentes nos montes no momento da entrada em vigor desta lei serão objecto de:

a) Cancelamento de ofício, num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2025, nos casos seguintes:

– Montes que não apresentem saldo debedor na data de entrada em vigor desta lei ou em qualquer momento dentro do prazo máximo estipulado.

(...)

b) Finalização num prazo que rematará o 31 de dezembro de 2025, momento em que se deverá assinar um contrato temporário de gestão pública que substitua o consórcio ou o convénio finalizado».

À solicitude de extinção resulta-lhe de aplicação ratione temporis (STS núm. 703/2019, de 27 de maio de 2019, da Sala do Contencioso-Administrativo, rec. casación núm. 2825/2018) o disposto na D.T. quarta da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, na sua redacção anterior à modificação desta norma pela disposição derradeiro 7ª da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza. Tal e como se estabeleceu na sua redacção original, a mencionada disposição transitoria quarta dispôs o cancelamento e finalização dos consórcios e convénios de repovoamento florestal existentes no momento da sua entrada em vigor, eliminado o requisito de aprovação prévia pela Administração de um instrumento de ordenação ou de gestão com carácter prévio à extinção dos ditos consórcios e convénios.

Por todo o anterior, se lhe propõem à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal a extinção do convénio de Castañoso, 2715812.

De acordo com o estabelecido no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), submete-se a informação pública o expediente de extinção do convénio de Castañoso, número de elenco 2715812, da câmara municipal da Fonsagrada (Lugo). O acto adoptou-o a chefa territorial.

Durante o prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, a documentação deste expediente está disponível ao público, para a sua consulta, no Serviço de Montes de Lugo (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) e na página web da Conselharia do Meio Rural (https://mediorural.junta.gal/gl/recursos/anúncios).

Durante o prazo assinalado, as alegações, sugestões ou observações serão dirigidas à Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural através de qualquer registro previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 10 de janeiro de 2024

Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo