DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Páx. 6820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de janeiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 21 de dezembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Motas e Viso e Monte Baixo de Lobeira, na câmara municipal de Lobeira.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Motas e Viso, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) das freguesias de Lobeira e Monte Comprido, e o MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, na câmara municipal de Lobeira, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC da freguesia de Lobeira e Monte Comprido apresentou um escrito (Rexel 2022/2399417) em que solicitou a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da freguesia de Lobeira.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobeira.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 5 de abril de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Motas e Viso, pertencente à CMVMC das freguesias de Lobeira e Monte Comprido, e o MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice 12 (o situado mais ao N).

Depois de analisar toda a documentação achegada, observa-se que a estrema não é uma linha recta entre os diferentes pontos acordados, senão que, tal como se descreve na acta do deslindamento, vem dado pelos sucessivos traçados de uma devasa (vértices 1 ao 3), do telefonema pista florestal de Becerrás (vértices 4 ao 7), de uma nova devasa (vértices 9 ao 10) e, finalmente, do telefonema pista florestal de Taboazas (vértices 10 ao 12).

Além disso, é preciso salientar que, segundo a citada acta, a linha transcorre sempre pela beira esquerda destes caminhos e devasas, de modo que as ditas infra-estruturas ficarão dentro dos terrenos do MVMC Mota e Viso.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação, fazendo constar que a linha discorre pela beira esquerda dos diferentes caminhos e devasas que, sucessivamente, unem os pontos 1 ao 12 conciliados, conforme a cartografía digital achegada.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 5 de abril de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Motas e Viso, pertencente à CMVMC das freguesias de Lobeira e Monte Comprido, e o MVMC Monte Baixo de Lobeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Lobeira, na câmara municipal de Lobeira.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de janeiro de 2024

O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
P.S. (Resolução do 12.7.2022)
José Antonio García Rodríguez
Chefe do Serviço Jurídico-Administrativo