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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 5979

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 5 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convoca a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos e se ditam instruções para a sua realização (código de procedimento ED534A).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no artigo 69.4 que corresponde às administrações educativas, no âmbito das suas competências, organizar periodicamente provas para que as pessoas maiores de vinte anos possam obter directamente o título de bacharel, sempre que demonstrem ter alcançado os objectivos de bacharelato.

A Ordem de 10 de fevereiro de 2012, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016 pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece a ordenação geral da dita prova para a nossa comunidade.

O Real decreto 243/2022, de 5 de abril, pelo que se estabelecem a ordenação e os ensinos mínimos do bacharelato, no ponto 2 da disposição transitoria primeira, estabelece que as provas que até o final do curso 2023/24 realizem as administrações educativas para a obtenção directa do título de bacharel se organizarão baseando na configuração curricular desenvolvida a partir do Real decreto 1105/2014, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o currículo básico da educação secundária obrigatória e do bacharelato, para o caso da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Ordem de 19 de abril de 2018 pela que se regulam aspectos relativos à organização das matérias do bacharelato estabelecido no Decreto 86/2015, de 25 de junho, para os centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de cursar a matéria de História da Filosofia para o estudantado que opte pela modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

O Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no ponto 5 da disposição adicional terceira que corresponde à conselharia com competências em matéria de educação a organização de provas para que as pessoas maiores de vinte anos possam obter directamente o título de bacharel.

Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos correspondente ao ano 2024 na Comunidade Autónoma da Galiza, com código de procedimento administrativo ED534A, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:

Segundo. Finalidade da prova

A prova tem por finalidade verificar se se alcançaram os objectivos do bacharelato, estabelecidos no artigo 33 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, assim como os fixados nos aspectos básicos do currículo recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Data e lugar de realização da prova

1. A prova realizar-se-á em Santiago de Compostela o dia 26 de abril de 2024 no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

2. Quando o número de pessoas matriculadas exceda a capacidade dos espaços disponíveis para realizar a prova no IES São Clemente, a Direcção-Geral de Formação Profissional estabelecerá outro centro ou centros nos cales os aspirantes realizarão a prova.

Quarto. Modalidades

1. A prova convoca para as modalidades de Ciências e de Humanidades e Ciências Sociais.

2. Não obstante o anterior, poder-se-ão inscrever na prova, e titular pela modalidade de Artes, as pessoas que estejam em condições de validar o segundo exercício conforme o estabelecido na segunda parte do anexo III da presente resolução.

Quinto. Requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes

1. Poderão participar nesta prova as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

Ser maior de vinte anos ou cumprir essa idade no ano 2024.

Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para efeitos académicos.

Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2023/24.

2. O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação da prova e dos possíveis resultados académicos obtidos nela.

Sexto. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver (anexo I).

2. A presidência do tribunal determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais para cada caso e informará a pessoa interessada da sua decisão.

3. A presidência do tribunal adoptará as medidas e facilitará os recursos adicionais que se determinem para permitir que estas pessoas possam realizar a prova. Quando seja necessário, porá esta circunstância em conhecimento da chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para que facilite os recursos necessários.

Sétimo. Validação

As pessoas aspirantes poderão solicitar a validação dos exercícios da prova de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Ordem de 22 de dezembro de 2016 e no anexo III desta resolução.

Oitavo. Exenção da realização da prova das matérias de Língua Galega e Literatura I e II

1. Consonte o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza, as pessoas aspirantes procedentes de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro poderão solicitar a exenção da realização da prova de Língua Galega e Literatura I e II.

2. A solicitude de exenção consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Noveno. Prazo, lugar e forma de apresentação de solicitudes de inscrição

1. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição na prova será de 15 ao 28 de fevereiro de 2024, ambos os dois incluídos.

2. As pessoas aspirantes poderão inscrever-se nos dois exercícios que integram a prova ou num deles.

3. Devido à imposibilidade funcional para a apresentação electrónica das solicitudes nos centros educativos, as solicitudes de inscrição (anexo I) deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 5 desta epígrafe ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, dirigido à Direcção-Geral de Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

4. A identidade dos solicitantes ficará acreditada mediante DNI, NIE, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

5. Os centros onde se pode apresentar a solicitude são os seguintes:

a) IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

b) EPAPU Eduardo Pondal, rua da Educação, 3, 2º andar, 15003 A Corunha.

c) EPAPU Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

d) EPAPU de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.

e) EPAPU Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, 26, 36002 Pontevedra.

f) EPAPU Berbés, rua Marquês de Valterra, 8, 1º andar, 36202 Vigo.

Décimo. Documentação complementar

1. Quando proceda, a documentação complementar deverá apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 5 da epígrafe noveno ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:

a) Passaporte ou documento acreditador da identidade reconhecido em direito.

b) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.

c) Certificações académicas ou cópia do livro de escolaridade e/ou historial académico que acreditem ter superado matérias que permitam validar algum exercício da prova.

2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Décimo primeiro. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

• Certificado do grau de deficiência, reconhecida pela Xunta de Galicia, só no caso de solicitar a adaptação da prova.

• Historial académico dos estudos cursados em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 5 da epígrafe noveno ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.

Décimo terceiro. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo quarto. Listagens de pessoas admitidas e excluído e prazos de reclamações

1. O dia 5 de março de 2024 publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído (anexo II), com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.

2. Junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído indicarão para cada pessoa aspirante os exercícios em que figura inscrita, com indicação, se é o caso, da nota correspondente aos exercícios validar e a concessão ou denegação da exenção de realizar a prova das matérias de Língua Galega e Literatura I e II.

3. Uma vez publicado as listagens, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis para formular escrito de reclamação contra estas dirigido à presidência do tribunal, e apresentar, se é o caso, a documentação que considerem oportuna.

4. O dia 14 de março de 2024 publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído no portal educativo https://www.edu.xunta.gal

Décimo quinto. Tribunais

1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Direcção-Geral Formação Profissional designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta titular do corpo de inspectores de Educação e quatro vogais titulares dos corpos de catedráticos/as de ensino secundário e/ou de professores/as de ensino secundário; designará, além disso, um presidente ou uma presidenta suplente e quatro vogais suplentes (anexo X).

2. Poder-se-ão constituir comissões técnicas integradas por oito funcionários e funcionárias dos corpos de catedráticos/as de ensino secundário e/ou de professores/as de ensino secundário especialistas nas diferentes matérias que compõem a prova, para os efeitos de colaboração com o tribunal na aplicação e na correcção dos exercícios da prova.

3. Em vista das pessoas aspirantes inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais de serem necessários para a realização da prova.

Décimo sexto. Normas para a realização da prova

1. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. As pessoas aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:

a) Nas matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, física, química e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados alfanuméricos. Os membros do tribunal podem comprovar se a calculadora cumpre os requisitos; de não ser assim, será retirada e não poderá ser substituída por outra.

b) Nas matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas com apêndices gramaticais, mas sem páginas de conteúdos literários.

c) Na matéria de Debuxo Técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.

d) Na matéria de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais, regra, escuadro ou cartabón.

3. As pessoas aspirantes não poderão aceder à prova com auriculares, telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados. Os membros do tribunal poderão comprovar em qualquer momento o cumprimento desta norma.

4. Não respeitar estas instruções, copiar, valer-se de informação subministrada por terceiros, utilizar material não autorizado ou qualquer tipo de actuação fraudulenta detectada durante a realização dos exercícios comportará a não superação da prova na sua totalidade.

Décimo sétimo. Estrutura da prova

1. O primeiro exercício será comum às diferentes modalidades. Estruturarase em quatro partes:

a) Primeira parte: Língua Galega e Literatura I e II.

b) Segunda parte: Língua Castelhana e Literatura I e II.

c) Terceira parte: Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).

d) Quarta parte: Filosofia e História de Espanha.

2. O segundo exercício (anexo IV) terá um carácter diferenciado em função da modalidade e itinerarios escolhidos. Estruturarase em três partes:

a) Primeira parte. Prova correspondente às matérias troncais gerais próprias de cada modalidade e itinerario eleitos. Para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas das matérias Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades realizar-se-ão as provas das matérias Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.

b) Segunda parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção da modalidade eleita. Para a modalidade de Ciências, a pessoa aspirante escolherá uma entre as seguintes opções:

1. Física e Química e Física.

2. Física e Química e Química.

3. Debuxo Técnico I e II.

Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais em quaisquer dos seus dois itinerarios, a pessoa aspirante seleccionará uma entre as seguintes opções:

1. Economia e Economia da Empresa.

2. História do Mundo Contemporâneo e Geografia.

3. Grego I e II.

c) Terceira parte. Prova correspondente às matérias troncais de opção de modalidade eleita.

Para a modalidade de Ciências, a pessoa aspirante elegerá uma entre as seguintes opções:

1. Biologia e Geoloxia e Biologia.

2. Biologia e Geoloxia e Geoloxia.

Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, a pessoa aspirante deverá realizar a prova correspondente às matérias de Literatura Universal e História da Filosofia.

Décimo oitavo. Desenvolvimento da prova

1. Entre as 8.15 e as 8.30 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

2. A sessão de manhã desenvolver-se-á entre as 8.30 e as 14.30 horas e dedicará à realização do primeiro exercício. Organizar-se-á em três partes:

Parte 1, das 8.30 às 11.30 horas: realizar-se-ão as provas correspondentes às matérias Língua Galega e Literatura I e II e Língua Castelhana e Literatura I e II.

Parte 2, das 12.00 às 13.30 horas: realizar-se-á a prova correspondente à Primeira Língua Estrangeira I e II (inglês ou francês).

Parte 3, das 13.30 às 14.30 horas: realizar-se-ão as provas de Filosofia e História de Espanha.

3. A sessão de tarde desenvolver-se-á entre as 16.30 e as 20.30 horas e dedicará à realização do segundo exercício. Organizar-se-á em três partes:

Parte 1, das 16.30 às 18.00 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Matemáticas I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Humanidades, realizar-se-ão as provas de Latín I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais no itinerario de Ciências Sociais realizar-se-ão as provas de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II.

Parte 2, das 18.00 às 19.00 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Física e Química e Física, as de Física e Química e Química e as de Debuxo Técnico I e II. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, realizar-se-ão as provas de Economia e Economia da Empresa, as de História do Mundo Contemporâneo e Geografia e as de Grego I e II.

Parte 3, das 19.30 às 20.30 horas: para a modalidade de Ciências, realizar-se-ão as provas de Biologia e Geoloxia e Biologia e as de Biologia e Geoloxia e Geoloxia. Para a modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, realizar-se-ão as provas de Literatura Universal e História de Filosofia.

Décimo noveno. Qualificações provisórias e reclamações

1. O dia 15 de maio de 2024 fá-se-ão públicas as qualificações provisórias e poder-se-ão consultar de maneira pressencial no centro de inscrição na prova ou no espazoAbalar, ao que se poderá aceder no endereço web https://espazoabalar.edu.junta.gal/ com certificado digital ou Chave365, ou através da aplicação abalarMóbil. O acesso à aplicação móvel trás a sua descarga fará mediante o número de telemóvel que se facilite no formulario de inscrição na prova (anexo I) no qual receberá um código de acesso.

2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação mediante escrito motivado dirigido à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores à publicação das qualificações.

3. A reclamação apresentará na secretaria do centro de inscrição na prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Ademais, poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço educadultos@edu.xunta.gal, o qual não suplirá em nenhum caso a apresentação do escrito na secretaria do centro.

Vigésimo. Resolução

1. Resolvidas as reclamações, o dia 24 de maio de 2024 fá-se-ão públicas as qualificações definitivas e poder-se-ão consultar seguindo o procedimento indicado no ponto 1 da epígrafe décimo noveno.

2. Contra estas qualificações poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.

Vigésimo primeiro. Superação da prova

A prova considerar-se-á superada quando se obtenha uma qualificação global igual ou superior a cinco pontos nos dois exercícios que a compõem.

Vigésimo segundo. Superação parcial da prova

As pessoas que não superem a prova na sua totalidade poderão manter a qualificação obtida no exercício superado para sucessivas convocações (anexo VII).

Vigésimo terceiro. Expedição do título de bacharel

As pessoas aspirantes que superem a prova poderão solicitar a expedição do título de bacharel na modalidade correspondente.

Vigésimo quarto. Certificação

1. A acta de avaliação (anexo V) recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a validação destes.

2. O tribunal deixará também constância das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, correspondente às matérias próprias de cada modalidade (anexo VI), para os efeitos da certificação mencionada no ponto 4 desta epígrafe.

3. As pessoas que superem a prova poderão solicitar uma certificação da qualificação obtida. O tribunal expedirá essa certificação segundo o modelo do anexo VIII desta resolução.

4. As pessoas que superem a prova poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, para juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal estenderá essa certificação segundo o modelo do anexo IX.

5. Os centros em que se constituam os tribunais conservarão toda a documentação relativa à prova para a sua tramitação e custodia.

6. As certificações da prova que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se realizou a prova.

Vigésimo quinto. Publicação e informação

1. A relação de pessoas admitidas e excluído publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal

2. As qualificações provisórias e definitivas poderão ser consultadas seguindo o procedimento estabelecido no ponto 1 da epígrafe décimo noveno.

Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal e das pessoas assessoras especialistas

Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal e as comissões técnicas ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

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ANEXO II

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

Convocação de abril de 2024

Lista de pessoas aspirantes admitidas

Inscrito/a para realizar

o exercício

Validação do exercício I com a qualificação seguinte

(2)

Validação do exercício II com a qualificação seguinte na modalidade de

Exenção de Língua Galega e Literatura I e II

(3)

NIF

I

(1)

II

(1)

Humanidades e Ciências Sociais (2)

Ciências

(2)

Artes

(2)

(1) Indique-se com uma aspa [X] no exercício ou exercícios em que a pessoa aspirante está inscrita.

(2) Qualificações: nota numérica entre 5 e 10.

(3) Indique-se SIM em caso que se concedesse uma exenção solicitada e NÃO, no caso contrário.

ANEXO II

(segunda parte)

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

Convocação de abril de 2024

Lista de pessoas aspirantes excluído

NIF

Razão da exclusão

ANEXO III

Validação de exercícios da prova por grupos de matérias superadas no bacharelato

Primeiro exercício: Língua Galega e Literatura I e II e matérias troncais gerais

Matérias gerais superadas no bacharelato

Validação na prova

Língua Galega e Literatura I e II

Língua Castelhana e Literatura I e II

Primeira Língua Estrangeira I e II

Filosofia

História de Espanha

Primeiro exercício

Segundo exercício: matérias troncais, gerais e de opção, próprias de cada modalidade.

(As pessoas aspirantes que tenham superada uma matéria de outra modalidade diferente à eleita deverão ter superadas duas matérias de 2º curso da modalidade eleita).

HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

CIÊNCIAS

Matérias superadas

Validação na prova

Matérias superadas

Validação na prova

As matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario eleitos:

Segundo exercício

As matérias troncais gerais próprias da modalidade:

Segundo

exercício

HUMANIDADES

CIÊNCIAS SOCIAIS

– Matemáticas I

– Matemáticas II

– Latín I e II

– Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais I e II

E quatro destas matérias (duas de primeiro curso e duas de segundo curso. De segundo curso, obrigatoriamente, dever-se-á ter superada a matéria de História da Filosofia 1):

– Economia

– Grego I

– História do Mundo Contemporâneo

– Literatura Universal

– Economia da Empresa

– Grego II

– Geografia

– História da Arte

– História da Filosofia

E quatro destas matérias (duas de primeiro curso e duas de segundo curso):

– Biologia e Geoloxia

– Debuxo Técnico I

– Física e Química

– Biologia

– Debuxo Técnico II

– Química

– Física

– Geoloxia

1 Excepto as pessoas aspirantes que nos cursos académicos 2016/17 e 2017/18 realizaram os estudos do segundo curso de bacharelato, na modalidade de Humanidades e Ciências Sociais, e tenham superadas as duas matérias de opção do bloco de matérias troncais desse curso.

ANEXO III

(segunda parte)

ARTES

Matérias superadas

Validação na prova

As matérias troncais gerais próprias da modalidade:

– Fundamentos da Arte I

– Fundamentos da Arte II

Segundo exercício

E quatro destas matérias (duas do primeiro curso e duas do segundo curso):

– Cultura Audiovisual I

– História do Mundo Contemporâneo

– Literatura Universal

– Artes Cénicas

– Cultura Audiovisual II

– Desenho

ANEXO III

(terceira parte)

Validação do bloco de matérias comuns e de modalidade da prova livre de bacharelato para pessoas maiores de 20 anos até o ano 2016 por blocos de matérias gerais e de modalidade superadas a partir do ano 2017

Matérias superadas

Validação na prova

Bloco de matérias comuns superadas na prova livre de bacharelato até 2016

Primeiro exercício

Bloco de matérias de modalidade superadas na prova livre de bacharelato até 2016

Segundo exercício

ANEXO IV

Matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario eleitos e matérias troncais de opção

CIÊNCIAS

Parte 1:

Matemáticas (I e II)

Parte 2: escolha-se uma destas três opções

Física e Química e Física

Física e Química e Química

Debuxo Técnico (I e II)

Parte 3: escolha-se uma destas duas opções

Biologia e Geoloxia e Biologia

Biologia e Geoloxia e Geoloxia

HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

Parte 1: escolha-se uma destas duas opções

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais (I e II)

Latín (I e II)

Parte 2: escolha-se uma destas três opções

Economia e Economia da Empresa

História do Mundo Contemporâneo e Geografia

Grego (I e II)

Parte 3

Literatura Universal e História da Filosofia

ANEXO V

Modelo de acta de avaliação

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

Convocação: abril 2024

Folha número_____

Centro onde se realizou a prova:

Localidade:

Dados estatísticos

1. Número de pessoas aspirantes

2. Número de pessoas aspirantes propostas para título

Número de ordem

Apelidos e nome

Modalidade

[1]

Idioma

[2]

Qualificação

1º exercício (Língua Galega e Literatura I e II e matérias troncais gerais) [3]

Validação 1º exercício (matérias comuns)[3]

Qualificação 2º exercício (matérias gerais próprias de cada modalidade e matérias troncais de opção)

[3]

Validação 2º exercício (matérias de modalidade)

[3]

Nota final [4]

Intitula [5]

1) Escreva-se: HCSH (Humanidades e Ciências Sociais: Humanidades); HCSCS (Humanidades e Ciências Sociais: Ciências Sociais); CC (Ciências); ART (Artes).

2) Escreva-se: I (Inglês); F (Francês).

3) QUALIFICAÇÕES: nota numérica entre 5 e 10, não superado (NS), não apresentado (NP).

4) NOTA FINAL: média aritmética dos exercícios, expressada com dois decimais.

5) INTITULA: escrever SIM ou NÃO.

A presente acta compreende................... pessoas aspirantes e acaba com.................................................................................

............................................................, .......... de ............................................................... de 2024

Aprovação

O/a presidente/a

Vogais

O/a secretário/a do tribunal

ANEXO VI

Modelo de lista de qualificações de matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario eleitos e matérias troncais de opção

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

Convocação: abril 2024

Folha número_____

Centro onde se realizou a prova:

Localidade:

Modalidade de Humanidades e Ciências Sociais

Modalidade de Ciências

Número de

ordem

Apelidos e nome

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais (I e II)

Latín (I e II)

História do Mundo Contemporâneo e Geografia

Economia e Economia da Empresa

Grego I e II

Literatura Universal e História da Filosofia

Matemáticas I e II

Física e Química e Física

Física e Química e Química

Debuxo Técnico I e II

Biologia e Geoloxia e Biologia

Biologia e Geoloxia e Geoloxia

(* ) QUALIFICAÇÕES: nota numérica entre 0 e 10, sem decimais; não apresentado (NP).

............................................................, .......... de ............................................................... de 2024

Aprovação

O/a presidente/a

Vogais

O/a secretário/a do tribunal

ANEXO VII

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. Direcção-Geral de Formação Profissional

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

– Ordem de 10 de fevereiro de 2012 modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016

– Resolução do ... de ... de 2024

CERTIFICADO

______________________________________________________,

secretário/a do tribunal da prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos na convocação de abril de 2024, realizada no centro

________________________________________ (consigne-se centro e localidade)

CERTIFICAR que

____________________________________________________________________,

com DNI ___________________, superou (1)____________________

da prova com a qualificação que se expressa (2)__________.

(1) Indique-se «o primeiro exercício: Língua Galega e Literatura I e II e matérias troncais gerais» ou «o segundo exercício: matérias gerais próprias de cada modalidade e itinerario e matérias troncais de opção».

(2) Indique-se a qualificação correspondente.

______________________, ____ de _______________ de 2024

Aprovação

O/a presidente/a

O/a secretário/a do tribunal

ANEXO VIII

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades. Direcção-Geral de Formação Profissional

Prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos

– Ordem de 10 de fevereiro de 2012 modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2016

– Resolução do ... de ... de 2024

CERTIFICADO

______________________________________________________,

secretário/a do tribunal da prova para a obtenção do título de Bacharel para maiores de vinte anos na convocação de abril de 2024, realizada no centro

___________________________________________ (consigne-se centro e localidade)

CERTIFICAR que

________________________________________, com DNI ________________, superou os dois exercícios que integram a prova na modalidade de (1)________________________ com a qualificação que se expressa_____________ e que, uma vez abonadas as taxas correspondentes, será proposto/a para a expedição do título de bacharel.

(1) Indique-se a modalidade e itinerario. Escreva-se: Ciências; Humanidades e Ciências Sociais: Humanidades; Humanidades e Ciências Sociais: Ciências Sociais; Artes

______________________, ____ de _______________ de 2024

Aprovação

O/a presidente/a

O/a secretário/a do tribunal

ANEXO IX

______________________________________________________,

secretário/a do tribunal da prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos

na convocação de abril de 2024, realizada no centro ______________________________

(consignem-se centro e localidade)

CERTIFICAR: que _____________________________, com DNI ___________________, obteve as seguintes qualificações no segundo exercício, das matérias troncais gerais próprias da modalidade e itinerario e matérias troncais de opção:

MODALIDADE DE HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

QUALIFICAÇÃO *

MODALIDADE DE CIÊNCIAS

QUALIFICAÇÃO *

Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais (I e II)

Matemáticas (I e II)

Latín (I e II)

Economia e Economia da Empresa

Física e Química e Física

História do Mundo Contemporâneo e Geografia

Física e Química e Química

Grego (I e II)

Debuxo Técnico (I e II)

Literatura Universal e História da Filosofia

Biologia e Geoloxia e Biologia

Biologia e Geoloxia e Geoloxia

(*) QUALIFICAÇÕES: nota numérica entre 4 e 10, sem decimais.

______________________, ____ de _______________ de 2024

Aprovação

O/a presidente/a

O/a secretário/a do tribunal

ANEXO X

Tribunal:

– Titulares:.

Presidenta titular: Verónica Martínez Magro, inspectora de Educação.

Vogal titular 1: Ana Alberte Lista, professora de ensino secundário.

Vogal titular 2: Susana González Marcos, professora de ensino secundário.

Vogal titular 3: Pedro Antonio Labraña Barrero, catedrático de ensino secundário.

Vogal titular 4: Fernando Lojo Pinheiro, catedrático de ensino secundário.

– Suplentes:

Presidenta suplente: Marina Armada Vigo, inspectora de Educação.

Vogal suplente 1: Carme González Bueno, professora de ensino secundário.

Vogal suplente 2: Tomadas Rodríguez Puy, professor de ensino secundário.

Vogal suplente 3: María Mercedes Rodríguez Ruibal, catedrática de ensino secundário.

Vogal suplente 3: Francisco Javier Poch Gutiérrez, professor de ensino secundário.