A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-03563-O-2023 e mais nove, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias (30) contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-03563-O-2023 9873-LMY |
X5630083M |
Excesso de peso superior ao 5 %. 2.11.2022; 8.33.00; AP-9; 137,5 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03641-O-2023 5895-DFZ |
Y7285930G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.5.2023; 9.20.00; PÓ-510; 0,374 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03851-O-2023 4632-HFZ |
X7175792E |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 19.5.2023; 13.48.00; AP-9; 137,683 |
Art. 140.32 LOTT |
Art. 201.1.g) ROTT |
1.001 euros |
PÓ-03920-I-2023 1863-KLW |
Y5869355E |
A negativa ou obstruição à actuação dos serviços de inspecção que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 2.10.2023 |
Art. 140.12 LOTT |
Art. 143.1 LOTT |
4.001 euros |
PÓ-04092-O-2023 B-9352-TN |
Y1296658R |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 23.5.2023; 14.00.00; PÓ-510; 0,3 |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04261-O-2023 0113-FFL |
35321032R |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04493-O-2023 C-8322-BW |
Y8074623G |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 28.6.2023; 14.29.00; PÓ-531; 0,8 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
801 euros |
PÓ-04508-O-2023 C-8322-BW |
Y8074623G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04850-S-2023 5482-FLB |
55149450G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-04852-S-2023 5428-FLB |
55149450G |
Transporte de mercadorias perecíveis ultraconxeladas carecendo ou não levando instalado o aparelho rexistrador de temperatura (termógrafo). |
Art. 140.20 LOTT |
Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |