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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Páx. 5770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais do Porriño e Tui (expediente IN407A 2023/506-4).

Expediente: IN407A 2023/506-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos apoios na ATI713 e LMTS ATI713 e TUI807.

Câmaras municipais: O Porriño e Tui.

Factos:

1. O 16.11.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica substituição dos apoios na ATI713 e LMTS ATI713 e TUI807.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 35.944,25 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no lugar de Orbenlle, na freguesia de São Salvador de Budiño, na câmara municipal do Porriño, e no lugar de Fernal, na freguesia de Ribadelouro, na câmara municipal de Tui (Pontevedra):

– Substituição do apoio de formigón A374902X por um de celosía tipo C-2000-16 nos trechos ATI7130316 e ATI7130315, na câmara municipal do Porriño.

– Substituição do apoio de formigón A36S1C78 por um de celosía tipo C-2000-16 nos trechos ATI7130318 e ATI7130317, na câmara municipal do Porriño.

– Substituição do apoio de formigón A3692PV5 por um de celosía tipo C-2000-16 nos trechos ATI7130321 e ATI7130320, na câmara municipal de Tui.

– Substituição do sinos de formigón A364K2H7 por um de celosía tipo C-4500-16 nos trechos ATI130322 e ATI7130323 o que provoca a retirada dos passos aéreos existentes e a desmontaxe de 13 metros do trecho ATI7130313 e de 13 metros do trecho TUI8070302.

– Desmontaxe dos trechos ATI7130315, ATI130316, ATI130317, ATI7130318, ATI7130320, ATI7130321, ATI7130322 e ATI7130323.

– Substituição de 866 metros de motorista LA-110 desde o apoio de celosía A375PUA5//D38 até o apoio projectado C-4500/16.

– Instalação de dois trechos de 20 metros, cada um, de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS).

2. Não há administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, duplo circuito, com motorista LA-110, de 866 metros de comprimento, com a origem no apoio existente A375PUA5//D38 e final no apoio projectado C-4500/16.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) ATI713 a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×400) KAL+H16, de 20 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/16, mediante um passo aéreo, e final no empalme com a LMTS existente ATI7120313.

– LMTS TUI807 a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) KAL+H16, de 20 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/16, mediante um passo aéreo, e final no empalme com a LMTS existente ATI8070301.

A instalação está situada em Orbenlle, Budiño, na câmara municipal do Porriño e em Fernal, Ribadelouro, na câmara municipal de Tui (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

Resolvo:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição dos apoios na ATI713 e LMTS ATI713 e TUI807, expediente IN407A 2023/506-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de dezembro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra