De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2 c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes, segundo o modelo que se inclui no anexo II, dirigirão ao Instituto Galego do Consumo e da Competência e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas que apresentem a sua solicitude presencialmente serão requeridas para que a emenden através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão unir com o pedido um currículo e justificarão documentalmente os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira assinalada no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar os postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta ordem pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2024
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação
ANEXO I
Código: EFB010000015770001.
Conselharia: Economia, Indústria e Inovação.
Denominação do posto: secretário/a de o/da presidente/a do Tribunal Galego de Defesa da Competência.
Dependência: Comissão Galega da Competência (Instituto Galego do Consumo e da Competência).
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo ou escala: geral.
Grupo/subgrupo: C1 e C2.
Nível: 18.
Complemento específico: 7.489,72 €.
Tipo de adscrição: A11 (adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas).
Formação específica: 641 (para pessoal de outra Administração, curso de iniciação de galego (r.i.).
020 (conhecimentos de informática a nível de utente).
Código: EFB010000015770005.
Conselharia: Economia, Indústria e Inovação.
Denominação do posto: secretário/a de vogais do Tribunal Galego de Defesa da Competência.
Dependência: Comissão Galega da Competência (Instituto Galego do Consumo e da Competência).
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo ou escala: geral.
Grupo/subgrupo: C1 e C2.
Nível: 18.
Complemento específico: 7.489,72 €.
Tipo adscrição: A11 (adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas).
Formação específica: 641 (para pessoal de outra Administração, curso de iniciação de galego (r.i.).
020 (conhecimentos de informática a nível de utente).