DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4563

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2024 pela que se declara a caducidade do procedimento para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto Gallego do Consumo e da Competência.

I. Pela Ordem de 5 de outubro de 2023, da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 198, de 18 de outubro), anunciou-se a convocação para a provisão de um posto de trabalho vacante no Instituto Gallego do Consumo e da Competência denominado Chefatura de Secção de Tesouraria, Recadação e Habilitação, com código INO110000015770088, pelo sistema de livre designação, de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.

II. O 14 de novembro de 2023 finalizou o prazo de apresentação de solicitudes de participação estabelecido na disposição terceira da citada Ordem de 5 de outubro de 2023.

III. O Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, estabelece no artigo 27 que as convocações deverão resolver no prazo máximo de dois meses contado desde a data da sua publicação. Em caso de não resolver-se no supracitado prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento.

Este prazo finalizou o passado 17 de dezembro de 2023 sem que se acordasse prorrogação nenhuma.

IV. O artigo 84.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dispõe «Porão fim ao procedimento a resolução, a desistência, a renúncia ao direito em que se funde a solicitude, quando tal renúncia não esteja proibida pelo ordenamento jurídico, e a declaração de caducidade».

V. Em virtude do exposto e dado que o prazo previsto para efectuar a nomeação do posto convocado transcorreu sem que este tivesse lugar, considera-se procedente declarar a caducidade do procedimento para a provisão do posto de trabalho denominado Chefatura de Secção de Tesouraria, Recadação e Habilitação, com código INO110000015770088.

De conformidade com o estabelecido no artigo 27.3 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, esta conselharia, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e de acordo com o disposto no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho),

RESOLVE:

Declarar a caducidade do procedimento para a provisão do posto de trabalho denominado Chefatura de Secção de Tesouraria, Recadação e Habilitação, com código INO110000015770088, pelo sistema de livre designação, convocado pela Ordem de 5 de outubro de 2023, da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 198, de 18 de outubro), deixando sem efeito todos os actos do procedimento.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação