O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo 1. Publicar a relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no terceiro quadrimestre do ano 2023, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da
Habitação e Solo no terceiro quadrimestre do ano 2023
Título do convénio |
Objecto do convénio |
Montante achegado |
Data da |
Addenda para a modificação do acordo da comissão bilateral celebrada o 26 de outubro de 2017, relativa à Área de regeneração e renovação urbana do núcleo urbano histórico de Padrón (A Corunha) Comunidade Autónoma da Galiza. Prorrogação do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, rehabilitação edificatoria, e regeneração e renovação urbanas 2013-2016. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha nenhum incremento do financiamento inicialmente previsto, na forma que se detalha a seguir: 10ª fase 26+3=29 |
Sem achega |
11.9.2023 |
Addenda para a modificação dos acordos de comissão bilateral celebradas o 14 de março de 2015 e 26 de outubro de 2017, relativos à Área de regeneração e renovação urbana do núcleo velho e bairro da Banda do rio Lameira, em Marín (Pontevedra). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, rehabilitação edificatoria, e regeneração e renovação urbanas 2013-2016, e a sua prorrogação. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação nos mencionados acordos, sem que suponha nenhum incremento do financiamento inicialmente previsto, na forma que se detalha a seguir: 1ª fase 24+13=37 e 3ª fase 152+8=160 |
Sem achega |
11.9.2023 |
Addenda para a modificação do acordo da comissão bilateral celebrada o 26 de outubro de 2018, relativa à Área de regeneração e renovação urbana do núcleo antigo e zona alargada de Cangas (Pontevedra). Comunidade Autónoma da Galiza. Plano estatal de habitação 2018-2021. |
Modificar o número de habitações objecto de rehabilitação, sem que suponha nenhum incremento dos montantes iniciais, na forma que se detalha a seguir: 13ª fase 45 +8= 53 |
Sem achega |
18.9.2023 |
Addenda para a modificação dos acordos da comissão bilateral relativos às áreas de regeneração e renovação urbanas na Comunidade Autónoma da Galiza. Prorrogação do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, rehabilitação edificatoria, e regeneração e renovação urbanas 2013-2016. |
Alargar o prazo de execução das actuações que se desenvolverão nas áreas de regeneração e renovação urbanas na Comunidade Autónoma da Galiza: conjunto histórico e zonas da respeito de Monforte de Lemos e núcleo histórico de Ourense |
Sem achega |
11.10.2023 |
Acordo nº 37 da comissão bilateral, celebrada o 30 de outubro de 2023, relativo ao contorno residencial da rehabilitação programada Descontinuo de Mondariz Balnear, na câmara municipal de Mondariz-Balnear, em relação com a execução dos programas de ajuda em matéria de rehabilitação residencial e habitação social do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia NextGenerationEU na Comunidade Autónoma da Galiza. |
Rehabilitar edifícios de habitações do ERRP Descontinuo de Mondariz Balnear, de Mondariz-Balnear, de acordo com os requisitos exixir no Real decreto 853/2021 |
Sem achega |
30.10.2023 |
Convénio entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e a Câmara municipal de Mondoñedo (Lugo) para a concessão directa de uma subvenção destinada a financiar um programa de quatro actuações que contribuem a melhorar as condições de acessibilidade e mobilidade na área Rexurbe de Mondoñedo. C-IGVS01/2024. |
Regular o regime de concessão directa de uma subvenção do IGVS à Câmara municipal de Mondoñedo por um montante de 133.510,94 euros, com a finalidade de financiar as quatro actuações descritas na cláusula terceira, as quais contribuirão à melhora das condições de acessibilidade e mobilidade na área Rexurbe de Mondoñedo |
2023: 55.768,61 € 2024: 77.742,33 € |
14.11.2023 |