DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024 Páx. 4638

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de janeiro de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Itziar, varada no porto de Burela (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Carlos García López, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 4 de dezembro de 2023, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação Itziar, com folio 7ª-FÉ-2-110-91, varada no porto de Burela, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por estar a embarcação varada em estado de abandono, sem reparações nem actividade nenhuma desde o 27 de janeiro de 2023, data em que foi reflotada pelo perigo de afundimento. Além disso, o proprietário incumpriu uma ordem prévia da retirada enviada pela Zona Norte de Portos da Galiza, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza; o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhe ao interessado antes identificado um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar abandonado o buque, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

O expediente está ao dispor nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela, para o seu exame.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza