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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se publica a classificação, por sentença judicial, do monte Arenosa e Arxomil, da câmara municipal de Vimianzo, a favor dos vizinhos da Arenosa e O Arxomil.

Na sessão celebrada, o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha figura o seguinte acordo:

Antecedentes:

Com data do 26.2.2019, a comunidade de montes interessada solicita a inscrição do monte vicinal Arenosa e Arxomil no Registro de MVMC.

Este monte foi objecto do expediente de classificação 272, que foi recusado por Resolução do Jurado do 18.5.1993. Esta resolução impugnou-se ante a jurisdição contencioso-administrativa e o procedimento concluiu com a declaração de que se tratava de uma questão de competência exclusiva dos tribunais da jurisdição civil.

Em relação com aquelas pronunciações, a comunidade promoveu o preito civil resolvido pela Sentença 60/2017, de 19 de maio de 2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión, confirmada pela Sentença da Audiência Provincial, Secção 5ª, de 16 de julho de 2018.

Nesta sentença declaram-se como monte vicinal em mãos comum de Arenosa e Arxomil duas parcelas:

Parcela I: parcela Arriba do Prado do Enroque, corresponde com as parcelas número 488 e 491 do polígono 58 do cadastro actual da Câmara municipal de Vimianzo (parcela catastral número 2 do polígono 25 do polígono 110 do cadastro do ano 1956).

Parcela II: parcela Acima do Prado do Fero, agrupa as parcelas número um 633, 634, 684, 580, 581, e 582 do polígono 43 e parcelas número 483 e 486 do polígono 58 do cadastro actual da Câmara municipal de Vimianzo (parcelas número 116 a 237 do polígono 105 e as parcelas 390 e 464 do polígono 110 do cadastro de 1956).

O monte inscreveu-se provisionalmente em execução de sentença com o número Id 4235 (expediente 440) e data de declaração do 19.5.2017.

No relatório do chefe da Secção de MVMC sobre a cartografía apresentada conclui-se que o monte:

1. Ocupa uma superfície de 44,38 há.

2. Os lindes ficam descritos do seguinte modo:

Norte: propriedades particulares.

Leste: propriedades particulares.

Sul: propriedades particulares.

Oeste: propriedades particulares.

3. Consta de um enclavado com uma superfície de 2,55 há.

Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (expediente 430), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 29 de dezembro de 2023

O presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7. 7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo