Na sessão celebrada, o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha figura o seguinte acordo:
Antecedentes:
Com data do 26.2.2019, a comunidade de montes interessada solicita a inscrição do monte vicinal Arenosa e Arxomil no Registro de MVMC.
Este monte foi objecto do expediente de classificação 272, que foi recusado por Resolução do Jurado do 18.5.1993. Esta resolução impugnou-se ante a jurisdição contencioso-administrativa e o procedimento concluiu com a declaração de que se tratava de uma questão de competência exclusiva dos tribunais da jurisdição civil.
Em relação com aquelas pronunciações, a comunidade promoveu o preito civil resolvido pela Sentença 60/2017, de 19 de maio de 2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión, confirmada pela Sentença da Audiência Provincial, Secção 5ª, de 16 de julho de 2018.
Nesta sentença declaram-se como monte vicinal em mãos comum de Arenosa e Arxomil duas parcelas:
Parcela I: parcela Arriba do Prado do Enroque, corresponde com as parcelas número 488 e 491 do polígono 58 do cadastro actual da Câmara municipal de Vimianzo (parcela catastral número 2 do polígono 25 do polígono 110 do cadastro do ano 1956).
Parcela II: parcela Acima do Prado do Fero, agrupa as parcelas número um 633, 634, 684, 580, 581, e 582 do polígono 43 e parcelas número 483 e 486 do polígono 58 do cadastro actual da Câmara municipal de Vimianzo (parcelas número 116 a 237 do polígono 105 e as parcelas 390 e 464 do polígono 110 do cadastro de 1956).
O monte inscreveu-se provisionalmente em execução de sentença com o número Id 4235 (expediente 440) e data de declaração do 19.5.2017.
No relatório do chefe da Secção de MVMC sobre a cartografía apresentada conclui-se que o monte:
1. Ocupa uma superfície de 44,38 há.
2. Os lindes ficam descritos do seguinte modo:
Norte: propriedades particulares.
Leste: propriedades particulares.
Sul: propriedades particulares.
Oeste: propriedades particulares.
3. Consta de um enclavado com uma superfície de 2,55 há.
Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (expediente 430), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por médio deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 29 de dezembro de 2023
O presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7. 7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo