DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Páx. 3792

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de equidistribución do polígono único da área de compartimento AR-10 do Plano geral de ordenação autárquica.

Na sua condição de proprietária única dos terrenos que integram a área de compartimento AR-10 do PXOM de Ponteareas, o 11.8.2023 o representante legal da sociedade Bienes Inmuebles Corporativos Atlânticos 2008, S.L.U., com CIF B70193271, depois de relatório favorável emitido pela Câmara municipal de Ponteareas (Decreto da Câmara municipal 2023-1666, de 1 de agosto de 2023), aprovou inicialmente o projecto de equidistribución do polígono único da área de compartimento AR-10 do PXOM de Ponteareas, datado em maio de 2023, redigido pelo advogado Jorge Pérez Maldonado e o arquitecto Leopoldo Ivorra Sáez-Díez, incluindo valorações de aproveitamento realizadas pelo arquitecto Francisco Javier Alonso Dávila, e o convénio urbanístico proposto para a monetización do dever legal de cessão do aproveitamento urbanístico correspondente à Câmara municipal, assinado pelo representante legal de Bienes Inmuebles Corporativos Atlânticos 2008, S.L.U. e pela alcaldesa da Câmara municipal.

Em cumprimento do estabelecido nos artigos 120 e 121 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como o previsto no artigo 270 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no BOP de Pontevedra de 17 de agosto de 2023 publicou-se anúncio de aprovação inicial e abriu-se prazo de exposição pública para formular alegações, que rematou o 18 de setembro de 2023. Dentro do prazo de informação pública só apresentou alegações Esteban Soto Martínez, em representação da entidade Distribuciones Soto Cañiza, S.L. Por Decreto da Câmara municipal 2159-2023, de 25 de setembro, inadmitíronse as alegações apresentadas e aprovou-se definitivamente o projecto de equidistribución do polígono único da área de compartimento AR-10 do PXOM de Ponteareas e o convénio urbanístico para a monetización do dever legal de cessão do aproveitamento urbanístico correspondente à Câmara municipal.

O projecto de equidistribución e o convénio urbanístico para a monetización do dever legal de cessão do aproveitamento urbanístico correspondente à Câmara municipal, assinado pelo representante legal de Bienes Inmuebles Corporativos Atlânticos 2008, S.L.U. e pela alcaldesa da Câmara municipal, o 16 de outubro de 2023, podem consultar-se electronicamente através do Portal de transparência da Câmara municipal de Ponteareas, na seguinte ligazón: https://ponteareas.sedelectronica.gal/transparency, clicando na pestana 7. URBANISMO, OBRAS PÚBLICAS E AMBIENTE.

O decreto da Câmara municipal que aprova definitivamente o projecto de equidistribución e o convénio urbanístico para a monetización põe fim à via administrativa e contra o decreto poder-se-á interpor bem recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que o ditou e no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido nos artigos 112.1 e 123 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses computados a partir do dia seguinte ao da recepção da notificação, consonte o estabelecido nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ponteareas, 21 de dezembro de 2023

María Nava Castro Domínguez
Alcaldesa