De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação, de acordo com o previsto no artigo 42 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para notificar-lhe o acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada emprazada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, Serviço de Coordinação Administrativa, situadas na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado no referido acordo de incoação, a pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, para achegar quantas alegações julgue pertinente. De em o efectuar alegações neste prazo sobre o conteúdo do acordo de incoação, este poderá ser considerado proposta de resolução nos termos previstos pelo artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 21 de dezembro de 2023
María Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-25-2023.
Pessoa interessada: DNI 53185281N.
Acto de notificação: Acordo de 13 de dezembro de 2023 de incoação de procedimento sancionador.
Preceito presumivelmente infringido: artigo 94.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.
Sanção proposta: artigo 96.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.