Em virtude do estabelecido no artigo 26.2 do Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária, a pessoa titular da direcção do Fogga é nomeada e separada por decreto do Conselho da Xunta da Galiza entre as que tenham a condição de titular de um órgão de direcção da conselharia competente em matéria de médio rural.
Na sua virtude e conforme o estabelecido no artigo 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro do Meio Rural, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de janeiro de dois mil vinte e quatro,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio e com efeitos do dia 15 de janeiro, Silvestre José Balseiros Guinarte como director geral do Fundo Galego de Garantia Agrária agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quinze de janeiro de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural