O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Estudos do Território no terceiro quadrimestre do ano 2023, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2024
Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território
ANEXO
Convénio |
Objecto do convénio |
Achega económica do IET |
Data de assinatura |
Convénio entre o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, através do Instituto Geográfico Nacional e o organismo autónomo Centro Nacional de Informação Geográfica, e a Comunidade Autónoma da Galiza, através do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para a obtenção de uma cobertura de imagens aéreas e ortofotos de 2023 da Galiza. |
Definir as actuações conjuntas que se devem levar a cabo por parte do IXN, o CNIX e a Comunidade Autónoma da Galiza para a consecução das novas coberturas do PNOA, Imagem em todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza. |
317.942 € |
13.10.2023 |
Convénio de colaboração entre a Conselharia do Meio Rural, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural, o Fundo Galego de Garantia Agrária, a Agência Tributária da Galiza, o Instituto de Estudos do Território, a Fundação Juana de Vega e a Universidade de Santiago de Compostela sobre a observação da mobilidade e o mercado da terra na Galiza. |
Estabelecer as condições pelas cales se regerá a colaboração entre todos os assinantes para a análise da informação que permita fazer um seguimento da mobilidade e do comprado da propriedade rústica na Galiza, a modo de Observatório Galego de Mobilidade de Terras», cujos resultados e actividades realizadas se vincularão à marca Observatório Galego de Mobilidade de Terras. |
Sem achega económica |
19.10.2023 |