DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 Páx. 3745

III. Outras disposições

Instituto de Estudos do Território

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2024 pela que se dá publicidade dos convénios subscritos no terceiro quadrimestre do ano 2023.

O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,

DISPONHO:

Artigo único

Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Estudos do Território no terceiro quadrimestre do ano 2023, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2024

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Director do Instituto de Estudos do Território

ANEXO

Convénio

Objecto do convénio

Achega económica do IET

Data de

assinatura

Convénio entre o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, através do Instituto Geográfico Nacional e o organismo autónomo Centro Nacional de Informação Geográfica, e a Comunidade Autónoma da Galiza, através do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, para a obtenção de uma cobertura de imagens aéreas e ortofotos de 2023 da Galiza.

Definir as actuações conjuntas que se devem levar a cabo por parte do IXN, o CNIX e a Comunidade Autónoma da Galiza para a consecução das novas coberturas do PNOA, Imagem em todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza.

317.942 €

13.10.2023

Convénio de colaboração entre a Conselharia do Meio Rural, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural, o Fundo Galego de Garantia Agrária, a Agência Tributária da Galiza, o Instituto de Estudos do Território, a Fundação Juana de Vega e a Universidade de Santiago de Compostela sobre a observação da mobilidade e o mercado da terra na Galiza.

Estabelecer as condições pelas cales se regerá a colaboração entre todos os assinantes para a análise da informação que permita fazer um seguimento da mobilidade e do comprado da propriedade rústica na Galiza, a modo de Observatório Galego de Mobilidade de Terras», cujos resultados e actividades realizadas se vincularão à marca Observatório Galego de Mobilidade de Terras.

Sem achega económica

19.10.2023