DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Páx. 3408

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG402A).

BDNS (Identif.): 738632.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias as pequenas e médias empresas (PME), incluídos os trabalhadores independentes, as comunidades de bens, associações, fundações ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, levem a cabo actividade empresarial e possam levar a cabo os projectos, as actividades ou os comportamentos, ou se encontrem na situação que motiva a concessão da subvenção.

Em qualquer caso, deverão ter consistido algum centro de trabalho na Galiza e cumprir a definição de peme. Para esta definição utilizar-se-á a estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).

Para solicitar as ajudas para a prestação dos serviços, tendo em conta as suas características, as PME devem cumprir as seguintes condições:

a) Para todos os serviços definidos no artigo 1, excepto o serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras, pelas características deste tipo de empresas, as solicitantes deverão contar com um quadro médio de trabalhadores, no ano anterior à solicitude da ajuda, não inferior a três, de acordo com o relatório do quadro médio de trabalhadores em situação de alta emitido pela Segurança social. Adicionalmente ao número indicado no supracitado relatório, poderão contar-se, se é o caso, o proprietário, administrador ou os familiares que trabalhem na empresa e legalmente incluídos no regime de trabalhadores independentes.

b) Para o serviço de desenvolvimento estratégico integral da empresa, as PME devem ter realizado previamente uma análise da empresa que achegue a informação necessária para o arranque do serviço.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto aprovar as condições pelas cales se regerá a concessão de ajudas destinadas a facilitar a execução de um conjunto de serviços profissionais por parte de entidades colaboradoras previamente seleccionadas mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2023 (DOG nº 241, de 21 de dezembro).

Os serviços para os que se poderá conceder ajuda em espécie, consistente na execução de serviços para a sua realização em empresas galegas, estão integrados nas seguintes categorias, descritas a varejo no anexo III da supracitada Resolução de 12 de dezembro de 2023 (DOG nº 241, de 21 de dezembro):

Profissionalização e desenvolvimento estratégico:

– Serviços de análise do potencial competitivo e primeiras acções de melhora.

– Serviços de desenvolvimento estratégico integral da empresa.

– Serviços de análise do cumprimento normativo e dos riscos legais (Compliance).

– Serviços de captação, fidelización e gestão de talento.

– Serviços para o desenvolvimento de uma estratégia de integração ESG.

– Serviços de melhora da gestão financeira e procura de financiamento.

– Serviços de circularización e optimização dos processos de produção e corrente logística.

– Serviços de asesoramento para o relanzamento comercial.

– Serviços de preparação de processos certificables.

– Serviço de apoio para empresas emergentes inovadoras.

Inovação:

– Serviços de desenho e lançamento de produtos e serviços inovadores.

– Serviços de protecção da inovação.

– Serviços de asesoramento para o financiamento da inovação.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas a serviços modulares de asesoramento especializado a empresas galegas prestados por entidades colaboradoras (programa Re-acciona), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG402A).

Quarto. Montante

O crédito disponível para as concessões nesta convocação abonar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 1.400.000 € com cargo ao ano 2024 e 1.400.000 € com cargo ao ano 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia 1 de abril de 2024 e rematará às 14.00 horas de 15 de novembro de 2024, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica