DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Páx. 3082

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 18 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a programação de actividades de dinamização da leitura nas bibliotecas públicas e/ou agências de leitura de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento CT236A).

BDNS (Identif.): 739087.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras das subvenções dirigidas às entidades locais da Galiza para a realização de actividades de dinamização de leitura nas bibliotecas públicas e/ou agências de leitura de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas da Galiza, e proceder à sua convocação para o ano 2024, no marco do programa Ler conta muito (código de procedimento CT236A).

Segundo. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias desta subvenção as entidades locais da Galiza que sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas da Galiza, estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social, não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, e tenham cumprido o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de câmaras municipais para a prestação de serviços bibliotecários comuns, cujos integrantes cumpram individualmente os requisitos estabelecidos na ordem.

Não poderão ser beneficiários destas ajudas aqueles que estejam em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

As bibliotecas e agências de leitura autárquicas para as que se solicita a subvenção deverão estar integradas na Rede de bibliotecas da Galiza antes da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, ter um horário de abertura ao público de um mínimo de 15 horas semanais, ter coberta e remetida ao Serviço do Sistema de Bibliotecas a estatística de bibliotecas do ano 2022 (excepto as que fossem criadas ou que reactivassem os seus serviços durante 2023 ou 2024, antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes) e ter informatizada a sua gestão.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 18 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a programação de actividades de dinamização da leitura nas bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento CT236A).

Quarto. Montante

Destinar-se-á um crédito total de 195.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.760.3 dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades