Dentro das actividades programadas para o ano 2024, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se o desenvolvimento de um curso selectivo para a categoria de polícia dos corpos da Polícia Local, segundo o previsto no artigo 35.2 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação das polícias locais, e nos artigos 51 e seguintes do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, que deverá desenvolver-se conforme as seguintes bases:
Objectivos:
Dotar os polícias de uma formação teórico-prática de carácter inicial, específica para as funções próprias dos corpos da Polícia Local, facilitando-lhes a competência e capacidade necessárias para o posterior desempenho da sua actividade profissional.
Pessoas destinatarias:
O curso vai dirigido a todas aquelas pessoas que superaram os processos selectivos para o acesso à categoria de polícia, escala básica dos corpos da Polícia Local das diferentes câmaras municipais da Galiza, e para a sua realização são nomeadas funcionárias em práticas desses câmaras municipais.
Solicitudes:
1. As câmaras municipais deverão remeter-lhe um escrito à Academia Galega de Segurança Pública em que solicitem as correspondentes vagas de reserva, com indicação das pessoas que superaram o processo selectivo para o acesso à categoria de polícia, escala básica do corpo da Policia Local de cada câmara municipal.
2. Estarão exentos desta comunicação aquelas câmaras municipais aderidas à convocação unificada.
Conteúdo e duração do curso:
O curso desenvolver-se-á, em regime de internado, na sede da Academia Galega de Segurança Pública, em sessões de manhã e tarde de segunda-feira a sábado, e nele tratar-se-ão, entre outros, os seguintes módulos:
– Jurídico.
– Polícia de trânsito.
– Operativo.
– Assistencial
– Técnico.
– Polícia administrativa.
– Social-humanístico.
– Polícia judicial e de investigação.
– Formação física.
O curso terá uma duração de 1.400 horas lectivas, 900 horas de formação teórico-prática na Agasp em regime de internado e 500 horas de práticas nos respectivas câmaras municipais de procedência.
Desenvolvimento do curso:
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nela, regerá pelo regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2009 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.
De acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, e no artigo 25.e) do Regulamento de regime interior da Academia, mediante ordem da Chefatura de Ensino, podaranse levar a cabo as provas necessárias, sem aviso, de maneira aleatoria ou especifica entre o estudantado para verificar essas situações.
Datas:
Este curso desenvolver-se-á entre o dia 1 de fevereiro de 2024 até o dia 11 de outubro de 2024.
– Na Academia, em dois períodos:
1. De 1 de fevereiro ao 28 de junho de 2024.
2. De 30 de setembro ao 11 de outubro de 2024.
– Nas câmaras municipais de procedência realizando o período de práticas:
1. De 29 de junho de 2024 ao 29 de setembro de 2024.
Informe final:
De acordo com o previsto no artigo 55 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, de desenvolvimento da Lei 4/2007, uma vez superado o curso selectivo, a pessoa titular da direcção da Agasp certificar a dita circunstância à câmara municipal, de maneira que possa realizar-se a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
As câmaras municipais de procedência do estudantado deverão remeter-lhe à Agasp ao rematar o período de práticas um relatório individual por cada aluno/a elaborado por o/a chefe/a de polícia em que reflicta se o dito estudantado superou o período de práticas. Além disso, esse relatório deverá apresentar-se junto com o escrito, ao qual lhe serve de base, assinado pela pessoa titular da câmara municipal ou a concellaría respectiva, no suposto de ter delegada a dita competência, no qual a câmara municipal dá conta à Agasp do resultado da avaliação das práticas.
Tendo em conta que este relatório vincula directamente a câmara municipal de origem ao decidir sobre a superação ou não do período de práticas do estudantado e, portanto, da sua futura tomada de posse como funcionário/a de carreira desse câmara municipal, ao resolver, portanto, um procedimento para a nomeação de pessoal autárquico, o relatório que anteriormente se indica deverá assiná-lo, tal e como indica o artigo 54 do Decreto 15/2023, ou a pessoa titular da câmara municipal ou a pessoa titular da concellaría com competências directas em matéria de nomeação de pessoal e/ou segurança pública.
Este relatório deve remeter-se-lhe à Agasp entre o 30 de setembro e o 4 de outubro de 2024.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 4 de janeiro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega
de Segurança Pública