DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2701

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F).

BDNS (Identif.): 738503.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regulam as ajudas para acções de fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, em regime de concorrência competitiva, e se convocam para o ano 2024, através de três linhas de ajuda.

Para a linha I: o objecto desta ordem é estabelecer as bases que regulam as ajudas para a organização de acções de divulgação que impulsionem o conhecimento e ponham em valor a importância estratégica dos agrupamentos florestais de gestão conjunta (em diante, AFXC) (código de procedimento MR608D).

Para a linha II: o objecto desta ordem é estabelecer as bases que regulam as ajudas para o apoio às associações sem ânimo de lucro que tenham como objecto a comercialização conjunta de produtos florestais (código de procedimento MR608E).

Para a linha III: também é objecto desta ordem estabelecer as bases das ajudas para a criação e apoio dos agrupamentos florestais de gestão conjunta (código de procedimento MR608F). Esta linha estrutúrase em duas sublinhas:

• Sublinha III-A: ajudas para a criação de agrupamentos florestais de gestão conjunta mediante qualquer figura jurídica de natureza civil ou mercantil, que promova, impulsione e ponha em marcha iniciativas de gestão conjunta sustentável e diversificada de terrenos dedicados à actividade florestal.

• Sublinha III-B: ajudas para o apoio dos agrupamentos florestais de gestão conjunta já criadas e inscritas no correspondente registro, com o fim de dar o necessário suporte de carácter logístico, operativo e integral que precisam.

2. Estas ajudas amparam nas actuações incluídas no investimento 4 (I4): gestão florestal sustentável, do componente 4 (C4), conservação e restauração de ecosistemas marinhos e terrestres e da sua biodiversidade, do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, e contribuirão ao cumprimento dos objectivos associados a ela, de acordo com a normativa reguladora do Mecanismo de recuperação e resiliencia e do Plano de recuperação a nível europeu e nacional.

3. As actuações subvencionadas atenderão ao princípio de «não causar dano significativo» a nenhum dos objectivos ambientais estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis, e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/2088.

Segundo. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para o fomento e apoio aos agrupamentos florestais de gestão conjunta e ao associacionismo florestal, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR608D, MR608E e MR608F).

Terceiro. Montante

1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2024 e 2025, com cargo ao código de projecto 14.03.713B.770.0.2023.00238, por um montante de 2.398.931 euros distribuídos do seguinte modo:

– 1.919.145 euros no ano 2024.

– 479.786 euros no ano 2025.

2. Segundo as linhas de ajudas definidas, o crédito distribui-se do seguinte modo:

– Para a linha I, acções de divulgação: atribui-se um crédito total de 200.000 euros. Este montante distribui-se como segue: 160.000 euros para o ano 2024 e 40.000 euros para o ano 2025.

– Para a linha II, apoio às associações sem ânimo de lucro que tenham como objecto a comercialização conjunta de produtos florestais: atribui-se um crédito total de 400.000 euros. Este montante distribui-se como segue: 320.000 euros para o ano 2024 e 80.000 euros para o ano 2025.

– Para a linha III, criação e apoio das AFXC: atribui-se um crédito total de 1.798.931 euros. Este montante distribui-se como segue: 1.439.145 euros para o ano 2024 e 359.786 euros para o ano 2025.

3. Em caso que, uma vez priorizados os expedientes que cumpram as condições e critérios estabelecidos nesta ordem, não se consuma a totalidade do importe estabelecido pela distribuição de crédito arriba indicada para cada linha, os montantes sobrantes passarão a financiar as outras linhas, segundo a seguinte prelación: primeiro a linha III, segundo a linha II e, por último, a linha I.

4. Sem prejuízo das quantias indicadas anteriormente, existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Neste caso, o órgão concedente publicará esta ampliação nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

5. Esta ordem tramita-se mediante tramitação antecipada de despesa, conforme o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como no estabelecido na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, pelo que a sua eficácia fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

6. As actuações subvencionáveis serão financiadas integramente pela União Europeia através dos fundos atribuídos à Xunta de Galicia com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, mediante o instrumento do Mecanismo de recuperação e resiliencia, aprovado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 4 (C4), conservação e restauração de ecosistemas marinhos e terrestres e da sua biodiversidade, investimento 4 (I4): gestão florestal sustentável.

Ajudas para a organização de acções de divulgação que impulsionem o conhecimento e destaquem a importância estratégica dos agrupamentos florestais de gestão conjunta (código de procedimento MR608D)

Quarto. Beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias desta linha de ajudas sempre que, com anterioridade à publicação desta ordem, cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nela as associações, fundações de interesse galego e entidades sem ânimo de lucro com base asociativa e que sejam representativas ou estejam relacionadas com a propriedade florestal, assim como as comunidades e mancomunidade de montes vicinais em mãos comum.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 30 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Ajudas de apoio a associações sem ânimo de lucro que tenha como objecto a comercialização conjunta de produtos florestais (código de
procedimento MR608E)

Sexto. Beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias desta linha de ajudas as associações sem ânimo de lucro que tenham como objecto a comercialização conjunta de produtos florestais sempre que, com anterioridade à publicação desta ordem, cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nela.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será 30 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Ajudas para criar e apoiar agrupamentos florestais de gestão conjunta
(código de procedimento MR608F)

Octavo. Beneficiárias

1. Serão entidades beneficiárias da sublinha III-A (ajudas para criação de AFXC):

a) Associações sem ânimo de lucro constituídas para o auxilio, apoio e asesoramento às pessoas proprietárias ou titulares dos direitos de aproveitamento de terrenos no planeamento da gestão florestal e na gestão e comercialização conjunta dos seus aproveitamentos, sempre que estejam compostas por pessoas titulares dos indicados direitos dentro da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Sociedades civis e comunidades de bens.

c) Cooperativas e outras entidades de economia social.

d) Sociedades agrárias de transformação.

e) Sociedades mercantis reguladas na legislação de sociedades de capital.

f) Sociedades de fomento florestal.

g) Qualquer outra entidade que tenha por objecto a recuperação, de forma conjunta, de terras florestais.

que desejem inscrever-se como uma AFXC sempre que, uma vez completados os trabalhos para os quais se solicita a subvenção, cedessem ao seu favor a gestão de um mínimo de 10 há de terrenos florestais situados dentro de um determinado perímetro de gestão conjunta que pertençam a um número mínimo de 3 proprietários diferentes.

2. Serão entidades beneficiárias da sublinha III-B todos aqueles agrupamentos florestais de gestão conjunta inscritas no Registro de Agrupamentos Florestais de Gestão Conjunta estabelecido no artigo 126 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, com anterioridade ao remate do prazo de solicitude desta ajuda.

Noveno. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será 45 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural