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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2023/565-1).

Expediente: IN407A 2023/565-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: instalação de telecontrol em centro de transformação avda. Sardiñeira Aliko-15SBS8.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 17.12.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar os índices actuais de TIEPI da subministração eléctrica na contorna da avda. Sardiñeira, câmara municipal da Corunha, projecta-se a reforma do centro de transformação soterrado CT avda. Sardiñeira Aliko (15SBS8, expediente 50.645) alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT GRN709, procedente da subestação A Grela 2, substituindo a aparellaxe existente por uma telecontrolada e o transformador de 800 kVA de potência existente por um de 630 kVA, por estar no final da sua vida útil e ter uma potência sobredimensionada.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegaram memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em centro de transformação avda. Sardiñeira Aliko-15SBS8, assinado o dia 10.11.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.

4. O dia 19.12.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na avenida da Sardiñeira núm. 36, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

Reforma do CT avda. Sardiñeira Aliko (15SBS8, expediente 50.645) soterrado de 800 kVA em configuração 3L (1 de reserva)+1P em local de edifício sito na avda. Sardiñeira núm. 36, da Corunha, alimentado pela LMT GRN709, procedente da subestação A Grela 2, que passa a ter uma potência de 630 kVA e configuração 2L+1P:

– Adequação de bancadas, caleiros actuais com reposição de tampas em mal estado e limpeza.

– Substituição de grades metálicas de protecção de trafo.

– Construção de bancada para colocação de novas celas.

– Substituição das celas modulares isoladas ao ar existentes em configuração 3L+1P, por umas celas compactas 2L+1P telecontroladas.

– Dota-se de bomba de achique para evacuação de possível água filtrada.

– Substituição de trafo de potência existente de 800 kVA/15 kV, em mal estado por esgotar a sua vida útil, por um novo de 630 kVA.

– Substituição dos quadros de BT actuais por um novo de 8 saídas e conexão das RBT existentes.

– Limpeza, lixado e pintado de escada de acesso e ferraxes interiores.

– Rede interior de terras para conexão com anel actual de terra exterior.

– Pintado de muros interiores e teito.

– Impermeabilização dos cercos das tampas de acesso de maquinaria.

– Substituição de cabos põe-te desde cela de protecção a pasatapas do transformador.

– Substituição de cabos põe-te BT entre transformador e novo quadro por instalar.

– Limpeza do anterior e instalação de protecções a cabos de interior.

– Limpeza de grades de ventilação.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de dezembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha