BDNS (Identif.): 738386.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações sem ânimo de lucro legalmente constituídas e inscritas no Registro galego de associações para a protecção e defesa dos animais de companhia com anterioridade à data de publicação desta ordem.
Para poder serem beneficiárias das ajudas para as despesas subvencionáveis recolhidas na letras a) e c) do artigo 2.1 deverão ser titulares ou administrador de um centro de recolhida autorizado e inscrito no Registro de galego de núcleos zoolóxicos da Galiza.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza relativas à atenção e cuidado dos animais domésticos de companhia que se encontrem nos centros de recolhida autorizados e/ou formem partem de colónias felinas reguladas no artigo 26 da Lei 4/2017, de 3 de outubro, à realização de campanhas de conscienciação para a tenza responsável e para a adopção de animais abandonados e a aquisição de material para a gestão e manejo dos animais aloxados nos centros de recolhida autorizados, assim como proceder à sua convocação para o ano 2024 destinadas às associações inscritas no Registro galego de associações para a protecção e defesa dos animais de companhia (código de procedimento MT811B).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 12 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para actuações encaminhadas à protecção dos animais domésticos de companhia abandonados na Galiza e se convocam ajudas para o ano 2024 destinadas às associações inscritas no Registro Galego de Associações para a Protecção e Defesa dos Animais de Companhia (código de procedimento MT811B).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de duzentos vinte mil euros (220.000 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será desde o dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 13 de setembro de 2024.
Sexto. Outros dados
As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 2 que fossem com efeito realizados no período compreendido entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação