DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2064

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos nas convocações de abril e junho, e se ditam instruções para a sua realização (código de procedimento ED540A).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no seu artigo 68.2 que corresponde às administrações educativas, no âmbito das suas competências, organizar periodicamente provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonado em educação secundária obrigatória.

O Decreto 156/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece no ponto 8 da disposição adicional quarta que a conselharia com competências em matéria de educação, no âmbito das suas competências, organizará periodicamente provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonada ou escalonado em educação secundária obrigatória.

A Ordem de 20 de março de 2018 pela que se regula a educação básica para as pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza dispõe no artigo 44.1 que anualmente se convocarão ao menos duas provas para que as pessoas maiores de dezoito anos possam obter directamente o título de escalonado em educação secundária obrigatória.

O Real decreto 217/2022, de 29 de março, pelo que se estabelece a ordenação e os ensinos mínimos da educação secundária obrigatória, estabelece no ponto 2 da disposição transitoria primeira que as provas que até o final do curso 2023/24 realizem as administrações educativas para a obtenção directa do título de escalonado em educação secundária obrigatória se organizarão baseando na configuração curricular desenvolvida a partir do Real decreto 1105/2014, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o currículo básico da educação secundária obrigatória e do bacharelato, para o caso de Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, concretizado para a educação básica para as pessoas adultas na Ordem de 20 de março de 2018 pela que se regula a educação básica para as pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Convocar as provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos correspondentes ao ano 2024 na Comunidade Autónoma da Galiza, com código de procedimento administrativo ED540A, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes.

Segundo. Finalidade da prova

A prova tem por finalidade verificar se se alcançaram os objectivos da etapa estabelecidos na Ordem de 20 de março de 2018 pela que se regula a educação básica para as pessoas adultas e se estabelece o seu currículo na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Convocações

1. Convocação de abril: a prova terá lugar o dia 12 de abril de 2024.

2. Convocação de junho: a prova terá lugar o dia 7 de junho de 2024.

Quarto. Lugares de realização das provas

1. Constituir-se-ão sedes para a realização da prova nas seguintes localidades: A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

2. A relação dos centros educativos que actuem como sedes dos diferentes tribunais publicar-se-ão junto com a lista de pessoas admitidas e excluído.

Quinto. Requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes

1. Poderão participar as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser maior de dezoito anos ou fazer essa idade no ano 2024.

b) Não estar em posse do título de escalonado em educação secundária ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.

c) Não estar nem ter estado a cursar ensinos de educação secundária obrigatória ordinária nem de formação profissional básica no curso 2023/24, excepto as pessoas matriculadas durante o curso 2023/24 na educação secundária para pessoas adultas, que poderão inscrever nas provas se previamente cumprem as seguintes condições:

– Ter solicitado a baixa nos ensinos do segundo quadrimestre.

– Além disso, para acudir à primeira convocação, as pessoas com âmbitos do primeiro quadrimestre sem superar deverão renunciar à avaliação extraordinária desses âmbitos.

2. O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação da prova e dos possíveis resultados académicos obtidos nela.

Sexto. Pessoas com necessidades educativas especiais

1. As pessoas com necessidades educativas especiais que tenham a declaração legal de deficiência poderão solicitar a adaptação da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver (anexo I).

2. A presidência do tribunal determinará se procede adoptar medidas ou facilitar recursos adicionais para cada caso e informará a pessoa interessada da sua decisão.

3. A presidência do tribunal adoptará as medidas e facilitará os recursos adicionais que se determinem para permitir que estas pessoas possam realizar a prova. Quando seja necessário, porá esta circunstância em conhecimento da chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para que facilite os recursos necessários.

Sétimo. Validação

1. De acordo com as especificações do anexo III, as pessoas aspirantes poderão solicitar a exenção da realização da prova dos âmbitos correspondentes quando acreditem ter superado:

a) Algum âmbito nas provas para a obtenção do título de escalonado em educação secundária obrigatória para maiores de dezoito anos em convocações anteriores.

b) Algum módulo quatro dos âmbitos de educação secundária de pessoas adultas.

c) Algum módulo voluntário dos programas de qualificação profissional inicial.

d) Algum âmbito dos programas de diversificação curricular de quarto curso.

A qualificação desses âmbitos consignará nas actas de avaliação da prova nos termos de suficiente (5), bem (6), notável (7-8) e sobresaliente (9-10).

2. Além disso, as pessoas aspirantes poderão solicitar a exenção da realização da prova dos âmbitos correspondentes quando acreditem ter superado:

a) As matérias correspondentes do quarto curso de educação secundária obrigatória especificadas no anexo III.

b) As matérias correspondentes de segundo curso de bacharelato unificado polivalente especificadas no anexo III.

Neste caso, as qualificações consignar-se-ão com o resultado da média aritmética dessas matérias, arredondada à unidade mais próxima e, no caso de equidistancia, à superior.

Oitavo. Exenção da realização da prova de Língua Galega e Literatura

1. Consonte o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza, as pessoas aspirantes procedentes de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro poderão solicitar a exenção da realização da prova de Língua Galega e Literatura.

2. A solicitude de exenção consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).

Noveno. Prazo, forma e lugar de apresentação de solicitudes de inscrição

1. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição na prova serão:

a) Para a convocação de abril: do 5 ao 21 de fevereiro de 2024, ambos os dois incluídos.

b) Para a convocação de junho: do 8 ao 19 de abril de 2024, ambos os dois incluídos.

As pessoas matriculadas para a primeira convocação que não superem a totalidade dos âmbitos da prova considerar-se-ão matriculadas para a segunda convocação sem que tenham que apresentar nova documentação.

2. Devido à imposibilidade funcional para a apresentação electrónica das solicitudes nos centro educativos, as solicitudes de inscrição (anexo I) deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 desta epígrafe ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, dirigido à Direcção-Geral de Formação Profissional da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

3. A identidade dos solicitantes ficará acreditada mediante DNI, NIE, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

4. Poder-se-ão apresentar solicitudes de inscrição nos seguintes centros educativos:

a) A Corunha: EPAPU Eduardo Pondal, rua da Educação, nº 3, 2º andar, 15011 A Corunha.

b) Ferrol: EPAPU Santa María de Caranza, rua Luis de Requeséns, s/n, 15406 Ferrol.

c) Santiago de Compostela: IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.

d) Lugo: EPAPU Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.

e) Ourense: EPAPU de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, nº 4, 32002 Ourense.

f) Pontevedra: EPAPU Rio Lérez, avenida de Buenos Aires, nº 26, 36002 Pontevedra.

g) Vigo: EPAPU Berbés, rua Marquês de Valterra, nº 8, 1º andar, 36202 Vigo.

Décimo. Documentação complementar

1. Quando proceda, junto com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação complementar, que se apresentará presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 da epígrafe noveno ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:

a) Passaporte ou documento acreditador da identidade reconhecido em direito.

b) Certificar dos âmbitos da prova superados em anteriores convocações, de acordo com o estabelecido no ponto 1.a) da epígrafe sétima desta resolução, só no caso de aspirantes que os superassem fora da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Certificação académica de âmbitos ou matérias superados, de acordo com as especificações estabelecidas na epígrafe sétima desta resolução.

d) Certificação do ditame de deficiência em caso que se solicite o reconhecimento de necessidades educativas especiais, quando esta fosse reconhecida por outra Administração diferente da Xunta de Galicia.

2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Décimo primeiro. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

Consultar-se-ão ademais os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

• Certificado do grau de deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia, só no caso de solicitar a adaptação da prova.

• Certificado de âmbitos da prova superados em anteriores convocações em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

• Historial académico dos estudos cursados em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Décimo segundo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no ponto 4 da epígrafe noveno desta resolução ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.

Décimo terceiro. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo quarto. Listagens de pessoas admitidas e excluído e prazos de reclamações

1. O dia 6 de março (para a convocação de abril) e o dia 30 de abril (para a convocação de junho) de 2024 publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e nos tabuleiros dos centros educativos relacionados no ponto 4 da epígrafe noveno as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, diferenciadas para cada centro de realização da prova, com expressão das causas que motivaram a exclusão.

2. Junto com a listagem de pessoas admitidas e excluído indicarão para cada pessoa aspirante o centro em que deve realizar a prova, os âmbitos validar, com indicação da nota correspondente, e a concessão ou denegação da exenção de realização da prova de Língua Galega e Literatura.

3. Uma vez publicado as listagens, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis para formular escrito de reclamação contra estas dirigido à presidência do tribunal, apresentando, se é o caso, a documentação que considerem oportuna.

4. O dia 15 de março (para a convocação de abril) e o dia 14 de maio (para a convocação de junho) de 2024 publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído nos lugares indicados no ponto 1 desta epígrafe.

Décimo quinto. Tribunais

1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Direcção-Geral Formação Profissional designará tribunais compostos por um presidente ou uma presidenta titular e quatro vogais titulares; designará, além disso, um presidente ou uma presidenta suplente e quatro vogais suplentes.

2. Em vista das pessoas aspirantes inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais, de serem necessários para a realização da prova.

Décimo sexto. Normas para a realização da prova

1. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.

2. Na prova do âmbito Científico-Tecnológico, as pessoas aspirantes poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados alfanuméricos. Os membros do tribunal podem comprovar se a calculadora cumpre os requisitos; de não ser assim, será retirada e não poderá ser substituída por outra.

3. As pessoas aspirantes não poderão aceder à prova com auriculares, telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados. Os membros do tribunal poderão comprovar em qualquer momento o cumprimento desta norma.

4. Não respeitar estas instruções, copiar, valer-se de informação subministrada por terceiros, utilizar material não autorizado ou qualquer tipo de actuação fraudulenta detectada durante a realização dos exercícios comportará a não superação da prova na sua totalidade.

Décimo sétimo. Estrutura da prova

A prova organizar-se-á em três sessões, correspondentes a cada um dos seguintes âmbitos de conhecimento:

a) Âmbito Científico-Tecnológico, no qual se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Biologia e Geoloxia, Física e Química, Matemáticas, Tecnologia, Tecnologias da Informação e da Comunicação e os aspectos relacionados com a saúde e com o meio natural da matéria de Educação Física.

b) Âmbito Social, no qual se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Geografia e História, Economia, Iniciação à Actividade Emprendedora e Empresarial e os aspectos preceptivos correspondentes às matérias de Educação Plástica, Visual e Audiovisual e Música.

c) Âmbito de Comunicação, no qual se integram os aspectos básicos do currículo referidos às matérias de Língua Galega e Literatura, Língua Castelhana e Literatura e Primeira Língua Estrangeira.

Décimo oitavo. Desenvolvimento da prova

• De 9.00 a 9.30 horas: apelo para o acesso aos espaços de realização da prova.

• De 9.30 a 12.00 horas: realização da prova correspondente ao âmbito Científico-Tecnológico.

• De 12.15 a 13.15 horas: realização da prova correspondente ao âmbito Social.

• De 16.00 a 19.00 horas: realização da prova correspondente ao âmbito de Comunicação.

Décimo noveno. Qualificação da prova

A qualificação de cada âmbito levar-se-á a cabo de acordo com as especificações estabelecidas no anexo II desta resolução.

Vigésimo. Qualificações provisórias e reclamações

1. Os dias 24 de abril (para a convocação de abril) e 19 de junho (para a convocação de junho) de 2024 fá-se-ão públicas as qualificações provisórias e poder-se-ão consultar de maneira pressencial no centro de inscrição na prova ou no espazoAbalar, ao que se poderá aceder no endereço web https://espazoabalar.edu.junta.gal/ com certificado digital ou Chave365, ou através da aplicação abalarMóbil. O acesso à aplicação móvel trás a sua descarga fará mediante o número de telemóvel que se facilite no formulario de inscrição na prova (anexo I), em que receberá um código de acesso.

2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação mediante escrito motivado dirigido à presidência do tribunal nos três dias hábeis posteriores à publicação das qualificações.

3. As reclamações apresentarão na secretaria do centro de inscrição na prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. Ademais, poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço educadultos@edu.xunta.gal, o qual não suplirá em nenhum caso a apresentação do escrito na secretaria do centro.

Vigésimo primeiro. Resolução

1. Resolvidas as reclamações, o dia 3 de maio (para a convocação de abril) e o dia 28 de junho (para a convocação de junho) de 2024 poder-se-ão consultar as qualificações definitivas seguindo o procedimento indicado no ponto 1 da epígrafe vigésima.

2. Contra as qualificações definitivas poder-se-á interpor no prazo de um mês recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.

Vigésimo segundo. Superação da prova

A prova considera-se superada quando se obtenha uma qualificação global igual ou superior a cinco pontos nos três âmbitos que a compõem.

Vigésimo terceiro. Superação parcial da prova

As pessoas que não superem a prova na sua totalidade poderão manter a qualificação obtida no âmbito ou âmbitos superados para sucessivas convocações.

Vigésimo quarto. Expedição do título

As pessoas aspirantes que superem a prova poderão solicitar a expedição do título de escalonado em educação secundária obrigatória no centro em que se inscreveram na prova.

Vigésimo quinto. Certificações

1. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos âmbitos e, se é o caso, a validação destes.

2. O tribunal facilitará aos aspirantes com âmbitos superados uma certificação com as qualificações obtidas segundo o modelo do anexo IV desta resolução.

3. Os centros em que se constituam os tribunais conservarão toda a documentação relativa à prova para a sua tramitação e custodia.

4. As certificações que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se realizou a prova.

Vigésimo sexto. Publicação e informação

1. A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e nos tabuleiros dos centros de inscrição na prova.

2. As qualificações provisórias e definitivas poderão ser consultadas seguindo o procedimento estabelecido no ponto 1 da epígrafe vigésima desta resolução.

Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal

Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do servicio ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal e as comissões técnicas ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

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ANEXO II

Qualificação da prova

1. Pontuação de cada âmbito.

Âmbito Científico-Tecnológico

Pontuação total máxima: 55 pontos

Âmbito Social

Pontuação total máxima: 25 pontos

Âmbito de Comunicação

Pontuação total máxima: 100 pontos

2. Qualificação do âmbito Científico-Tecnológico.

Pontos

Qualificação

52 a 55

47 a 51,99

42 a 46,99

37 a 41,99

32 a 36,99

27 a 31,99

21 a 26,99

14 a 20,99

7 a 13,99

0 a 6,99

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

ANEXO II

(segunda parte)

Qualificação da prova

3. Qualificação do âmbito Social.

Pontos

Qualificação

23 a 25

21 a 22,99

19 a 20,99

17 a 18,99

15 a 16,99

12 a 14,99

9 a 11,99

6 a 8,99

3 a 5,99

0 a 2,99

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

4. Qualificação do âmbito de Comunicação.

Pontos

Qualificação

95 a 100

86 a 94,99

77 a 85,99

68 a 76,99

59 a 67,99

50 a 58,99

37,5 a 49,99

25 a 37,49

12,5 a 24,99

0 a 12,49

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

ANEXO II

(terceira parte)

Qualificação da prova

5. No caso das pessoas exentas da realização da prova de Língua Galega e Literatura, a pontuação máxima que se outorgará ao âmbito de Comunicação será a seguinte:

Âmbito de Comunicação

Pontuação total máxima: 60 pontos

6. A qualificação do âmbito de Comunicação para as pessoas candidatas exentas de realizar a prova de Língua Galega e Literatura será a seguinte:

Pontos

Qualificação

55 a 60

50 a 54,99

45 a 49,99

40 a 44,99

35 a 39,99

30 a 34,99

22,5 a 29,99

15 a 22,49

7,5 a 14,99

0 a 7,49 pontos

Sobresaliente (10)

Sobresaliente (9)

Notável (8)

Notável (7)

Ben (6)

Suficiente (5)

Insuficiente (4)

Insuficiente (3)

Insuficiente (2)

Insuficiente (1)

ANEXO III

Equivalências entre ensinos ou provas superadas e a prova para a obtenção
do título de escalonado em educação secundária obrigatória

Sistema actual

Sistemas educativos anteriores

Âmbitos exentos

Matérias de educação secundária obrigatória de 4º de ESO (Decreto 156/2022, de 15 de setembro)

Módulos dos ciclos formativos de grau básico definidos pela Lei orgânica 3/2020

Matérias de educação secundária obrigatória de 4º de ESO (Decreto 86/2015, de 25 de junho)

Módulos dos ciclos da formação profissional básica definidos pela Lei orgânica 8/2013

Matérias de educação secundária obrigatória de 4º de ESO (Decreto 133/2007, de 5 de julho)

Matérias e âmbitos do programa de diversificação curricular de 4º de ESO (Ordem de 30 de julho de 2007)

4º módulo (nível II) dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas ou módulos voluntários de PCPI

4º módulo dos âmbitos da educação secundária para pessoas adultas, currículo LOXSE

Matérias de 2º curso de BUP

(Lei 14/1970, de 4 de agosto)

Âmbito de Comunicação

Língua Castelhana e Literatura,

Língua Galega e Literatura,

e primeira ou segunda Língua Estrangeira

Módulo de Comunicação e Ciências Sociais II

Língua Castelhana e Literatura,

Língua Galega e Literatura,

e primeira ou segunda Língua Estrangeira

Módulo de Comunicação e Sociedade II

Língua Castelhana e Literatura, Língua Galega e Literatura,

e primeira ou segunda Língua Estrangeira

Âmbito linguístico-social e a matéria de Língua Estrangeira

Comunicação

Comunicação

Língua Castelhana e Literatura,

Língua Galega e Literatura,

e Língua Estrangeira

Âmbito Social

Geografia e História

Módulo de Comunicação e Ciências Sociais II

Geografia e História

Módulo de Comunicação e Sociedade II

Ciências Sociais e

Geografia e História

Âmbito

linguístico-social

Social

Da sociedade

Geografia Humana e História

Âmbito Científico- Tecnológico

Matemáticas A ou B, Biologia e Geoloxia e Física e Química

(no caso de não ter cursado alguma destas matérias, deverá ter superada a matéria do terceiro curso).

Módulo de Ciências Aplicadas II

Matemáticas orientadas aos ensinos académicos ou Matemáticos orientadas aos ensinos aplicados, Biologia e Geoloxia,

Física e Química, e Tecnologia

(no caso de não ter cursado alguma das matérias deverá ter superada a matéria do terceiro curso)

Módulo de Ciências Aplicadas II

Matemáticas e, ao menos, duas matérias das seguintes: Tecnologia

Biologia e Geoloxia

Física e Química

Âmbito

Científico-Técnico e

a matéria de Tecnologia

Cientista-Tecnológico

Âmbito Tecnológico-Matemático e

Âmbito da Natureza

Matemáticas e

Física e Química

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