DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2059

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 22 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras e se procede à convocação de duzentas cinquenta (250) bolsas de excelência para a mocidade do exterior (BEME), com o fim de cursar estudos de mestrado que se iniciem no curso 2024/25 numa universidade galega (código de procedimento PR911A).

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 6, de 9 de janeiro de 2024, é preciso fazer as oportunas correcções:

Nas páginas 1529 e 1530, no artigo 4, ponto 1, a numeração correcta seria a seguinte:

«a) Ser menor de 40 anos.

b) Estar em posse da nacionalidade espanhola.

c) Residir fora de Espanha.

d) Acreditar um mínimo de dois anos de residência fora de Espanha imediatamente anteriores à data da apresentação da solicitude.

e) Estar vinculado/a a Galiza de algum destes modos:

e.1. Ser pessoa emigrante nascida na Galiza.

e.2. Ser pessoa emigrante não nascida na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.

e.3. Ser descendente por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza.

f) Ter rematado e estar em posse de algum título universitário de grau, arquitectura, engenharia, licenciatura, arquitectura técnica, diplomatura, ou engenharia técnica ou outra declarada equivalente de forma expressa, que dê acesso a um mestrado universitário.

g) No caso das pessoas nascidas fora da Galiza, estar vinculadas a uma câmara municipal galega. Este requisito poder-se-á acreditar com posterioridade, mas sempre antes de que remate o prazo de emenda de documentação preceptiva».

Na página 1532, artigo 7, ponto 1, é preciso fazer a seguinte correcção:

Onde diz:

«... acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal»,

Deve dizer:

«... acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, ou no endereço web https://bolsasexcelencia.junta.gal».

Nas páginas 1533 e 1534, artigo 9, ponto 1, a numeração correcta seria a seguinte:

«a) Passaporte ou outro documento acreditador da identidade e nacionalidade espanhola para as pessoas solicitantes que não tenham DNI (documento nacional de identidade espanhol).

b) Documentação acreditador da residência actual fora de Espanha.

c) Documentação justificativo de ter residido fora de Espanha durante um mínimo de dois anos imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude.

d) Documentação acreditador da sua vinculação com Galiza, segundo o caso:

d.1. Pessoas nascidas na Galiza: passaporte ou certificado de nascimento na Galiza.

d.2. Pessoas não nascidas na Galiza, mas que residiram na Galiza de forma continuada durante dez (10) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar: histórico do padrón autárquico de o/s câmara municipal/s galego/s onde residiram.

d.3. Descendentes por consanguinidade de uma pessoa nascida na Galiza: certificados de nascimento ou livros de família que acreditem toda a linha de parentesco por consanguinidade, desde a pessoa nascida na Galiza até o nascimento da pessoa solicitante.

e) Para as pessoas nascidas fora da Galiza: certificado de inscrição no padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE), ou na sua falta, qualquer outra documentação acreditador da sua vinculação com uma câmara municipal galega.

f) Título universitário/diploma que dê acesso ao mestrado ou documentação que acredite que o título/diploma está em trâmite.

g) No caso de títulos espanholas: certificado do expediente académico do título universitário realizado, no qual conste a nota média na escala numérica de 0-10.

h) No caso de títulos obtidas no estrangeiro:

h.1: certificado do expediente académico, analítico ou histórico escolar, em que constem a totalidade das matérias cursadas com as qualificações obtidas, incluindo, se for o caso, o número de créditos de cada matéria, assim como as matérias cursadas no ciclo básico comum.

h.2: escala de avaliação/qualificação e a nota mínima requerida para a aprovação de uma matéria: histórico escolar, analítico, regulamento universitário ou outro documento acreditador.

h.3: documento de declaração de equivalência das notas médias de estudos e títulos universitários realizados no estrangeiro aos correspondentes espanhóis, que se realizará em linha através da sede electrónica do Ministério de Universidades do Governo de Espanha».

Nas páginas 1546 e 1547, artigo 21, a numeração correcta seria a seguinte:

«a) Incorporar ao mestrado na universidade correspondente e residir durante o curso académico completo na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Destinar a ajuda à finalidade para a qual se concede, percebendo-se por tal o pagamento do montante da matrícula, assistir às actividades lectivas e não anular a matrícula.

c) Superar a totalidade dos créditos no curso ou cursos académicos para os que se concede a bolsa, excepto nos casos excepcionais em que à pessoa beneficiária se lhe alargasse o período de desfrute segundo o previsto no artigo 19.3.

d) Informar sobre as suas actividades académicas achegando o expediente académico com as qualificações obtidas ao rematar cada quadrimestre, só em caso que se oponha a esta consulta.

e) Achegar um relatório de o/da coordenador/a do mestrado sobre a sua evolução e rendimento ao rematar o primeiro quadrimestre do curso.

f) Comunicar um endereço e telefone de contacto uma vez que residam na Galiza a efeitos de receber notificações, assim como as mudanças que se possam produzir no seu correio electrónico.

g) Comunicar por escrito à Secretaria-Geral da Emigração a renúncia à bolsa, assim como qualquer modificação substancial que afecte as condições desta.

h) Abrir uma conta bancária em Espanha na qual figure como titular.

i) Responsabilizar da busca de alojamento na Galiza e da gestão da viagem.

j) Aquelas pessoas que não possuam algum tipo de cobertura sanitária durante o tempo que dure a sua estadia na Galiza, deverão subscrever uma póliza de seguro de assistência sanitária privada.

k) Participar nas acções de fomento do emprego ou de inserção laboral que se desenvolvam nesta comunidade autónoma.

l) Assistir às reuniões ou actividades que organize a Secretaria-Geral da Emigração para o desenvolvimento do programa.

m) Informar-se e asesorarse, no Escritório Integral de Asesoramento e Seguimento ao Retorno da Secretaria-Geral da Emigração, das gestões e trâmites a levar a cabo.

n) Submeter aos requisitos legais e regulamentares que recolhe a normativa geral de aplicação às ajudas e subvenções da Galiza, em concreto, às recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação que a respeito da gestão de fundos pode efectuar o departamento que concede a subvenção, às de controlo financeiro que realize a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma e aos procedimentos fiscalizadores do Conselho de Contas e do Tribunal de Contas.

ñ) Comunicar à Secretaria-Geral da Emigração a obtenção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, assim como a modificação das circunstâncias que fundamentassem a concessão da subvenção.

o) Subministrar à Secretaria-Geral da Emigração, em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte da Secretaria-Geral da Emigração das obrigações previstas no título I da citada lei».

Na página 1546, substituir o quadro publicado pelo seguinte:

Data limite de achega de documentação justificativo

1º pagamento

2º pagamento

3º pagamento

Total

31.10.2024

30.4.2025

31.10.2025

Nº créditos ECTS

Europa

Resto países

Europa

Resto
países

Europa

Resto
países

Europa

Resto
países

60 - 72

6.000 €

2.000 €

2.500 €

8.000 €

8.500 €

90

6.000 €

2.000 €

2.500 €

3.750 €

4.000 €

11.750 €

12.500 €