DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2332

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 19 de outubro de 2023, relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Valdaios, Paradela e Touza, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Raxoá, As Carreiras, Millarouso e Santurxo, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Valdaios, Paradela e Touza, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) Raxoá, As Carreiras, Millarouso e Santurxo, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 21.9.2022, a CMVMC de Raxoá, As Carreiras, Millarouso e Santurxo apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2322072) de revisão de esboço do MVMC Valdaios, Paradela e Touza, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificações dos acordos da assembleia geral celebradas o 11.12.2021, 4.6.2022 e 15.9.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 22 de março de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto desta revisão parcial de esboço inclui o perímetro estremeiro com particulares. Não se modificam os limites com os montes vicinais estremeiros.

A superfície do MVMC Valdaios, Paradela e Touza, uma vez revisto o esboço, resulta de 145,35 há face à 136 há classificadas, o que supõe um aumento de um 7 % da superfície.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Valdaios, Paradela e Touza.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 22 de março de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte Valdaios, Paradela e Touza, pertencente à CMVMC de Raxoá, As Carreiras, Millarouso e Santurxo, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Ourense, 21 de dezembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense