DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2166

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes de subvenções para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR351A).

Mediante a Ordem de 11 de julho de 2023 estabelecem-se as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR351A) (DOG núm. 141, de 26 de julho).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrução publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 26 destas bases.

O Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário ditou proposta de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar e elevou a proposta de resolução à Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, que resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra banca, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, do 13 dexuño, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza financiadas com o instrumento de recuperação da União Europeia (EURI), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, convocadas para o ano 2023 (código de procedimento MR351A), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 26 da convocação, pelas quantias que se reflectem no anexo e com cargo à aplicação orçamental 14.04.712B.772.0, código de projecto 2021 00157.

Esta ajuda tem por finalidade:

i. Promover a utilização de maquinaria e equipamentos de carácter agropecuario em regime asociativo.

ii. Fomentar a introdução de novas tecnologias no emprego de maquinaria e equipamentos.

iii. Racionalizar os custos de mecanización, incrementar os mecanismos de segurança no trabalho, reduzir as emissões poluentes e fomentar a poupança energética, na procura de uma melhora da qualidade de vida no meio rural.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 5 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 26 da ordem), por não cumprir os requisitos exixir (como se indica no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no artigo 26.3 da ordem ao determinar-se o ponto de corte em 5 pontos. No caso de empate em pontos, priorizaranse as situações indicadas no artigo 26.3 da ordem de convocação. Se ainda persiste o empate, priorizarase segundo a ordem indicada nos critérios de selecção.

Terceiro. Informar as beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são com carácter geral as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 11 de julho de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluídas com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação e solicitude de pagamento destas ajudas é até o 30 de setembro de 2024, inclusive.

d) O prazo para solicitar um antecipo será de um mês desde a notificação de concessão da ajuda. Para os anticipos concedidos, as pessoas beneficiárias deverão comunicar uma declaração das despesas que justifique o uso dos anticipos.

e) O período durante o qual devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

f) Para realizar o pagamento da subvenção, o/a beneficiário/a deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 11 de julho de 2023 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 29, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

g) Se o/a beneficiário/a da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 17 da Ordem de 11 de julho de 2023, relativo a não cumprimentos.

h) As obrigações das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 18 da ordem.

i) Conforme o disposto no artigo 5 da ordem, o/a beneficiário/a da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

j) Estas ajudas procedem do seguinte fundo/programa operativo: instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do PDR 2014_2020, do seguinte modo:

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 4.18. Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

Prioridade/prioridade de investimento:

Esta submedida contribui directamente às áreas focais:

2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua restruturación e modernização, em particular com o objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola).

5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

k) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/ou despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites seguintes:

a) A soma do montante da subvenção não reembolsable mais o montante do equivalente de subvenção bruta (ESB) do me o presta, calculado conforme o Regulamento (UE) 964/2014, não poderá superar as percentagens de ajuda do investimento subvencionável indicadas no anexo II do Regulamento (UE) 1305/2013.

b) A soma do montante do presta-mo garantido mais o montante da subvenção não reembolsable não poderá superar o montante total do investimento subvencionável.

c) Não se poderá utilizar a subvenção para reembolsar o montante do me o presta obtido e o montante do me o presta não se poderá destinar a prefinanciar uma subvenção.

Em caso que se superem os limites indicados nas epígrafes a) e/ou b), reduzir-se-á a subvenção não reembolsable concedida na quantia necessária para manter os requisitos de compatibilidade citados.

l) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 19 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados nos anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2024

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Pontuação de critérios de prioridade

Subvenção concedida

Montante

1

152023000014

Coop. Lácteas Unidas Coop. Galega

F70509096

11

300.000,00 €

2

272023000006

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

11

300.000,00 €

3

152023000024

Aranxes, S. Coop. Galega

F15799273

10

230.014,80 €

4

362023000004

Cobideza, Sdad. Coop.

F36211019

10

229.410,00 €

5

362023000002

Coop. O Rodo

F36100782

9

240.000,00 €

6

152023000017

Cusoviame, S.C.G.

F15025810

9

214.050,71 €

7

152023000027

Os de Rois, Sociedade Cooperativa Galega

F70373634

9

207.793,60 €

8

362023000006

Maquideza, Sdade. Coop. Galega

F36398923

9

194.920,00 €

9

272023000003

Coparma, S. Coop. Galega

F27261379

9

110.376,86 €

10

362023000001

Scdade. Cooperativa Ganadeiros do Deza

F36393775

9

104.712,00 €

11

362023000007

Campodeza, S. Coop. Ltda.

F36047058

9

56.622,00 €

12

152023000023

Cuma de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

F15844194

8

234.692,80 €

13

152023000026

Central de Frades, Sociedade Coop. Galega

F15018534

8

126.492,00 €

14

272023000004

Leira, S. Coop. Galega

F27339043

8

94.350,41 €

15

152023000001

Brandelos, Sociedade Cooperativa Galega

F15882731

8

59.519,20 €

16

152023000025

Granxamor Integração, S. Coop. Galega

F70591490

7

126.000,00 €

17

152023000022

Cuma Virxe do Pilar, S.C.G.

F70050828

7

114.400,00 €

18

152023000011

Foucellas, Sdade. Coop. Galega

F15847676

7

114.150,25 €

19

152023000015

Cumadeira, Soc. Coop. Galega

F15877970

7

109.800,00 €

20

152023000019

Cuma Xamazas, Sociedade Cooperativa Galega

F70320684

7

100.400,00 €

21

152023000013

Santa María de Alón, Soc. Coop. Galega

F15877988

7

94.500,00 €

22

152023000012

Rio Mera, Sociedade Coop. Galega

F15949001

7

74.200,00 €

23

152023000009

Orceto S, Coop. Galega

F70511894

7

23.970,80 €

24

362023000003

Sixto, Sociedade Coop. Galega

F36421659

7

13.200,00 €

25

152023000002

Portaferreiros, Sociedade Coop. Galega

F70040282

7

11.532,00 €

26

362023000008

Novos Ganadeiros, S. Coop. Galega

F94185360

6

196.820,00 €

27

152023000018

Cuma Oxival, S.C. Galega

F70363619

6

104.712,00 €

28

272023000001

Friolfe, S. Coop. Galega

F27298504

6

102.160,00 €

29

152023000008

Xallas-Santa Comba, Soc. Coop. Galega

F15020290

6

95.900,00 €

30

152023000020

Coop. Agrária Prov. de La Corunha, S. Coop. Galega

F15000177

6

92.400,00 €

31

272023000002

Penadrada, S. Coop. Galega

F01938257

6

80.445,60 €

32

152023000007

Vitoba, Sdad. Coop. Galega

F70012372

6

60.500,58 €

33

362023000005

Pena da França, S. Coop. Galega

F94004140

6

27.596,00 €

34

152023000010

Agroeume, S. Coop. Galega

F15891138

6

15.054,00 €

35

272023000005

Cuma do Asma, S. Coop. Galega

F27291772

6

11.800,00 €

36

152023000021

Granja A Costa, S.C.G

F70039854

5

63.000,00 €

ANEXO II

Denegações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação: não cumprimento

1

152023000003

Santaiatordoia, S. Coop. Galega

F15878804

Incumpre o artigo 4.1: requisitos para todas as entidades beneficiárias da ajuda

2

152023000005

Tordoia, Soc. Coop. Galega

F70015243

Incumple o artigo 7.2: investimentos subvencionáveis

3

152023000004

Ganadería Santa Cristina, S.C.

J15989270

Incumpre o artigo 3: beneficiários

4

152023000006

Ganadería do Campo SAT N 975 Xuga

V15656382

Incumpre o artigo 3: beneficiários

5

152023000016

SAT Os Agros

V70201397

Incumpre o artigo 3: beneficiários