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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Páx. 1956

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 2 de janeiro de 2024 pela que se nomeia funcionário de carreira da escala técnica (técnico/a em actividades culturais, subgrupo A2), pelo sistema de turno livre.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, num largo da escala técnica (técnico/a em actividades culturais, subgrupo A2), vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas pela Resolução de 12 de dezembro de 2022 (DOG de 23 de dezembro).

Verificada a concorrência no aspirante aprovado dos requisitos exixir nas bases da convocação.

De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; e nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.

Esta gerência, em uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionário de carreira da escala técnica (técnico/a em actividades culturais, subgrupo A2) da Universidade da Corunha o aspirante aprovado pelo sistema de turno livre que se relaciona no anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionária de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 2 de janeiro de 2024

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

Escala técnica (técnico/a em actividades culturais, subgrupo A2)

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Pontuação total

1

***1272**

Ruibal Armesto, Rubén Darío

87,55