DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Páx. 2018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 20 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, mediante a que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Ligonde-São Simón, sito nas câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo) e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 119-EOL).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 20 de dezembro de 2023 mediante a que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Ligonde-São Simón, sito nas câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo) e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. (expediente 119-EOL).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 20 de dezembro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Ligonde-São Simón, sito nas câmaras municipais de Guntín, Monterroso e Portomarín (Lugo) e promovido por Enel Green Power Espanha, S.L. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Ligonde-São Simón (expediente 119-EOL).

3. Cancelar a garantia depositada por Enel Green Power Espanha, S.L. o 27.2.2019, com um custo de 576.000 € e número de registro 174/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Ligonde-São Simón.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2010, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (actualmente Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais), pela que se publica a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais, admitiu-se a solicitude do parque eólico Ligonde-São Simón, promovido por Enel Green Power Espanha, S.L.

2. O 26.7.2010, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Ligonde-São Simón (expediente 119-EOL), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 27.8.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. solicitou uma modificação substancial para o parque eólico Ligonde-São Simón.

4. O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Ligonde-São Simón, que fixo pública mediante o Anuncio de 17 de janeiro de 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

5. O 4.7.2023 notificou-se-lhe ao promotor o acordo pelo que se iniciam os procedimentos de denegação e arquivamento da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Ligonde-São Simón, assim como o início do procedimento de devolução da garantia económica depositada por Enel Green Power Espanha, S.L., com data 27.2.2019, com um custo de 576.000 € e número de registro 174/2019.

6. O 7.7.2023, o promotor achegou um escrito onde confirma a aceitação do acordo notificado o 4.7.2023.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais