DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Páx. 2007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção a várias instalações eléctricas na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2023/123-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 5 de junho de 2023 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida de São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS CS rua A, nº 4 - Pol. Barreiros (S. Cibrao das Vinhas).

Situação: rua A, Pol. Ind. Barreiros, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 94.392,37 €.

Características técnicas:

• LMT soterrada, a 20 kV, de 729 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1X240 mm² Al, com origem na cela de saída da linha do CT existente, denominado 32CHD6 Polígono de Barreiros 4 e final nos empalmes que se realizarão sobre a LMTS existente, denominada SCV832C CT1-Rairo 2, no troço compreendido entre o CT Polígono Barreiros 4 (32CHD6) e o CT Polígono Barreiros II (32CDN9), depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento projectado.

• Centro de seccionamento projectado, de tipo prefabricado compacto com manobra exterior 3L 2TC (com 3 celas de linha, duas delas telecontroladas), com alimentação mediante a LMTS projectada, com entrada e saída neste centro de seccionamento. A terceira cela será de conexão à LMTS de cliente (que será objecto de outro projecto).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 15 de dezembro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense