DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Páx. 1626

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809G).

BDNS (Identif.): 737529.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún e equino que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras para conceder ajudas para a contratação de pessoas cuidadoras de gando em explorações ganadeiras, para pastoreo e manejo do gando como medida preventiva dos danos que possa ocasionar o lobo, e realizar a sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MT809G).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809G).

Quarto. Quantia

As ajudas concedidas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação com um montante total de quatrocentos mil com cinquenta cêntimo de euro (400.000,50 €), com cargo à aplicação orçamental 06.03.541.B.770.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o seguinte:

a) Linha para os contratos em vigor a partir de 1 de janeiro do 2024 até o 30 de novembro de 2024: compreenderá até um montante de duzentos cinquenta mil euros com cinquenta cêntimo de euro (250.000,50 €).

b) Linha para a manutenção até o 30 de novembro de 2024 do posto de trabalho indefinido criado ao amparo das linhas de ajudas concedidas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo no ano 2023: compreenderá até um montante de cento cinquenta mil euros (150.000 €).

Subvencionarase:

1. Será actividade subvencionável o investimento para a contratação de pessoas cuidadoras de gando em explorações ganadeiras, como elemento preventivo dos danos que possa ocasionar o lobo, que cumpra os seguintes requisitos:

a) O pastoreo exercer-se-á sobre as rêses da exploração ganadeira e nos terrenos destinados ao pastoreo do gando da pessoa beneficiária.

b) Poderão acolher-se a estas ajudas:

1º. Linha para os contratos em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 até o 30 de novembro de 2024.

2º. Linha para a manutenção, desde o 1 de julho de 2024 até o 30 de novembro de 2024, do posto de trabalho indefinido criado ao amparo das linhas de ajudas concedidas aos custos derivados da contratação de pessoas cuidadoras do gando em gandarías, como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo no ano 2023.

c) Será objecto de ajuda a actividade de pastoreo que se realize a jornada completa (40 horas semanais), com redução proporcional no caso de jornadas inferiores.

Ao começar ou ao finalizar o contrato, de não se alcançar um mês completo, ratearase a subvenção segundo os dias de actividade de pastoreo e manejo do gando efectiva.

d) Dever-se-ão indicar em todos os casos os terrenos onde se vão desenvolver as actividades de pastoreo para as quais se solicita a subvenção.

2. A ajuda poderá atingir o 100 % das despesas subvencionáveis e fixa-se um montante máximo de 18.000 euros de ajuda por pessoa beneficiária.

3. Sem superar a percentagem anterior, a ajuda máxima será de 1.500 euros por pessoa e mês de pastoreo a jornada completa. Nos casos de uma duração inferior ao mês ou de uma dedicação inferior à jornada completa, o montante reduzir-se-á de forma proporcional à duração do contrato e à dedicação, com um limite de 9 €/hora com efeito trabalhada.

4. Subvencionarase o investimento na contratação de uma pessoa cuidadora do gando. O número de contratações por solicitante será de uma pessoa cuidadora de gando.

5. Se por causa justificada o montante final das despesas for menor do que se considerou subvencionável, o pagamento será minorar na percentagem que corresponda.

6. Não será causa de incremento da ajuda que o montante final das despesas seja superior ao tomado em consideração para a sua concessão.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira
de Médio Ambiente, Território e Habitação