DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 131

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2023 pela que se convoca a provisão, mediante livre designação, do posto de secretário/a de o/da valedor/a universitário/a.

Ao estar vacante o posto de secretário/a de o/da valedor/a universitário/a, que figura na relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços da Universidade de Vigo.

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e em exercício das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, esta reitoría resolveu convocar a provisão do dito posto, mediante livre designação, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

Primeira. Poderá participar o pessoal funcionário de carreira destinado na Universidade de Vigo que reúna os requisitos que se exixir e especificam no anexo I.

Segunda. As pessoas interessadas devem apresentar a sua solicitude ajustada ao modelo que figura no anexo II, dirigindo ao reitor da Universidade de Vigo dentro do prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes de participação apresentar-se-ão preferentemente através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal, Instância genérica), nos registros geral ou auxiliares desta universidade, assim como segundo o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceira. A solicitude deverá ir acompanhada de um curriculum vitae comprensivo dos dados pessoais, anos de serviço, postos desempenhados na Administração, títulos académicos, estudos e cursos realizados, idiomas e qualquer outro mérito que se considere oportuno achegar. Só se valorarão os méritos alegados acreditados documentalmente.

Quarta. O prazo para tomar posse do destino definitivo obtido nesta convocação será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de um mês, se comporta ou implica o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se fixará na resolução que ponha fim a este processo selectivo.

Quinta. Todos os restantes actos que integrem este procedimento se publicarão, quando corresponda, no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo e no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

Sexta. O posto de trabalho poderá ser declarado deserto, ainda que as pessoas candidatas reúnam os requisitos exixir.

Sétima. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo, e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação, as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não o fazerem, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto nos casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de Protecção de Dados do responsável: Ana Garriga Domínguez. Facultai de Direito. Campus Universitário As Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha); 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 20 de dezembro de 2023

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Posto de trabalho

Denominação do posto: secretário/a de o/da valedor/a universitário/a.

Escala: técnica administrativa/auxiliar administrativa.

Subescala: Administração.

Subgrupo: C1/C2.

Nível de complemento de destino: 20.

Complemento específico: 8.284,78.

Turno: manhã.

Campus: Vigo.

ANEXO II

Solicitude de participação

Nome e apelidos

DNI

Corpo/escala

Subgrupo

Grau pessoal consolidado

Centro/unidade

Localidade

Telefone e correio electrónico

Posto solicitado

Solicito ser admitido/a na convocação a que se refere esta instância, declaro que são certos os dados consignados e alegados e que reúno os requisitos exixir por esta convocação.

........................., …… de ................................................... de 202...

(assinatura)

Reitor da Universidade de Vigo