DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 12 de dezembro de 2023, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01879-O-2023 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-01879-O-2023 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentadas as notificações dos acordos de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentee expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte das pessoas interessadas e a terminação dos procedimentos sancionadores.

A Corunha, 12 de dezembro de 2023

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01879-O-2023

4378-CJP

48112150Z

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

9.1.2023; 17.12.00; AC-523; 12,5

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

XC-03128-O-2023

8853-LKK

Y3536590D

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.4.2023; 16.13.00; AC-441; 13,9

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03348-O-2023

7487-BVL

47375442L

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %

10.3.2023; 9.06.00; AC-12; 5,6

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-03366-O-2023

8853-LKK

Y3536590D

Transportar mercadorias perigosas em vultos ou sobre embalagens sem as etiquetas, marcas ou qualquer outra sinalização (assim como levá-las ilexibles) prescrita nas instruções de embalagem.

20.4.2023; 16.13.00; AC441; 13,9

Artigo 140.15.5 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

XC-05062-O-2023

6595-DSM

32684255J

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

7.7.2023; 18.20.00; AP-9F; 25,109

Artigo 199.9 do ROTT

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 201.b) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 euros