A Ordem de 21 de janeiro de 2021 aprova os diferentes modelos de autoliquidación do imposto sobre sucessões e doações na Comunidade Autónoma da Galiza e regula o procedimento e as condições para o seu pago e apresentação, assim como determinadas obrigacións formais e de subministração de informação tributária.
Para adaptar os anexo da supracitada ordem às diversas mudanças normativas acaecidos modificaram-se estes nas resoluções da Agência Tributária da Galiza de 14 de maio e 6 de agosto de 2021.
Nestes momentos é preciso modificar os anexo III e IV correspondentes aos modelos da autoliquidación do imposto de sucessões e doações, 650 e 651, aprovados mediante a Ordem de 21 de janeiro de 2021 para substituir a denominação de cartas de pagamento por exemplares para outras administrações ou escritórios, sendo competente para isso a pessoa titular da Direcção da Agência Tributária da Galiza com base na habilitação normativa prevista na disposição adicional sexta da dita ordem.
Em consequência,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar os anexo III e IV da Ordem de 21 de janeiro de 2021 para substituir a denominação das cópias das cartas de pagamento por exemplares para outras administrações ou escritórios, que passam a ser os seguintes: