DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Terça-feira, 2 de janeiro de 2024 Páx. 179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 14 de dezembro de 2023 pelo que se anuncia o trâmite de competência de projectos relativo à solicitude apresentada por Pescadona, S.A.U. de uma concessão administrativa no porto de Vilaxoán.

A entidade Pescadona, S.A.U. solicitou a Portos da Galiza uma concessão administrativa no domínio público portuário do porto de Vilaxoán com destino a processado de peixe, moluscos e crustáceos.

Em cumprimento dos artigos 68 e 70 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público para que num prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza possam apresentar-se outras solicitudes que tenham o mesmo ou diferente objecto que aquela, e que devem reunir os requisitos previstos no artigo 70 da citada Lei 6/2017.

A seguir, definem-se expressamente os critérios de valoração das propostas, tendo em conta que a valoração máxima de cada proposta seriam 100 pontos e que em caso de igualdade de pontuação se terá em conta a ordem na apresentação:

• Possível captação de trânsitos: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor de captação de trânsito portuário por via marítima (em Tn), 0 pontos à proposta com menor valor de captação de trânsito portuário e interpolando de maneira lineal o resto delas.

• Rendibilidade e taxas portuárias: valorar-se-á com 30 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor de taxa de ocupação do domínio público portuário (TODP), considerando a superfície e uso para desenvolver nela e 0 pontos à proposta com o menor valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

• Interesse portuário e adequação ao planeamento portuário usos portuários: se atribuirão as seguintes pontuações às propostas:

– 20 pontos sobre 100 aquelas propostas que desenvolvam usos complementares pesqueiros vinculados directamente com a actividade portuária como: cetarias, viveiros, acuicultura transformação y manipulação de la pesca, avituallamento, comercial y distribuição.

– 10 pontos sobre 100 a outros usos complementares vinculados directamente com a actividade portuária como: armazéns, construção e reparação naval e as suas subministrações, efeitos navais.

– 5 pontos sobre 100 a outros usos complementares como: ocio e hotelaria, aparcamento,...

– 0 pontos a qualquer outra actividade.

• Medidas ambientais propostas relativas à actividade que se vai desenvolver: valorar-se-á com 20 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor. A valoração será de 0 pontos à proposta com menor valor, o máximo número de pontos a proposta com maior valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

• Investimento: valorar-se-á com 15 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação à proposta com o máximo valor, 0 pontos a proposta com o menor valor e interpolando de maneira lineal o resto delas.

• Exploração e coordinação com o resto de operações portuárias: valorar-se-á com 5 pontos sobre 100, outorgando a máxima pontuação a aquelas propostas que justifiquem adequadamente que desenvolverão actividades na zona de serviço do porto, que prestem serviço, suponham sinerxias ou demanden serviços de outros utentes/as ou indústrias existentes do porto, e 0 pontos a aquelas que pela sua natureza desempenhem actividades que requeiram algum tipo de coordinação com o resto de actividades no porto.

As solicitudes poderão apresentar-se mediante o formulario PR004A da sede electrónica da Xunta de Galicia, dirigidas à Área de Exploração e Planeamento. O plano de situação da concessão solicitada encontra à disposição do público para o seu exame na página web www.portosdegalicia.gal, na epígrafe de Comunicações e aviso» e dentro de Processos de informação pública».

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza