DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Páx. 71892

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se procede à abertura do prazo para solicitar a participação nos processos de funcionarización pelo pessoal laboral fez com que se encontre em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública e se aprova e se dá publicidade do modelo de solicitude de participação (código de procedimento AP505A).

A disposição adicional primeira do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 2, do 3.1.2021), recolhe o procedimento para a funcionarización do pessoal laboral fez com que se encontre em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública.

Esta resolução foi objecto de relatório por parte da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa, órgão com competências em matéria de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos.

Em consequência, em cumprimento do estabelecido no supracitado decreto,

DISPONHO:

Primeiro. Objecto e finalidade

1. A presente resolução tem por objecto habilitar o prazo para que o pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia que se encontre na situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública manifeste, mediante uma solicitude, o seu interesse em querer participar num futuro processo de funcionarización.

2. A presente resolução também tem por objecto regular o procedimento e aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado (código de procedimento AP505A) para a tramitação por meios electrónicos da solicitude de participação num futuro processo de funcionarización.

3. Esta resolução tem por finalidade poder quantificar, por grupo e categoria profissional, o número de pessoas que, encontrando na situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública, quer participar num futuro processo de funcionarización e transferir à correspondente oferta pública de emprego essas solicitudes.

Segundo. Supostos

Poderá apresentar a solicitude de querer participar num futuro processo de funcionarización o pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia que se encontre em alguma das seguintes situações:

1. Suposto núm. 1: pessoal laboral fez com que possui uma ou várias categorias profissionais e que se encontra em excedencia voluntária ou excedencia voluntária por incompatibilidade por estar prestando serviços como pessoal funcionário interino ou como pessoal laboral temporário na Xunta de Galicia.

2. Suposto núm. 2: pessoal laboral fez com que possui mais de uma categoria profissional, que se encontra prestando serviços na Xunta de Galicia numa delas, sendo esta uma categoria que ainda não foi convocada a sua funcionarización, e que se encontra na situação de excedencia nas demais categorias profissionais.

3. Suposto núm. 3: pessoal laboral fez com que possui mais de uma categoria profissional, que se encontra prestando serviços na Xunta de Galicia numa delas, sendo esta uma categoria que já foi convocada a sua funcionarización, e que se encontra na situação de excedencia nas demais categorias profissionais.

4. Suposto núm. 4: pessoal laboral fez com que, possuindo uma ou mais categorias profissionais, se encontra na situação de excedencia voluntária ou em excedencia voluntária por incompatibilidade e não se encontra prestando serviços na Xunta de Galicia.

5. Suposto núm. 5: pessoal laboral fez com que possui uma ou mais categorias profissionais e que se encontra em situação de excedencia voluntária ou em excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços no sector público por ter a condição de funcionário de carreira nesta Administração.

6. Suposto núm. 6: pessoal laboral fez com que possui mais de uma categoria profissional, que se encontra prestando serviços na Xunta de Galicia numa delas, sendo esta uma categoria em que não está recolhida a funcionarización por não ter equivalência com os corpos e escalas de pessoal funcionário, e que se encontra em situação de excedencia nas demais categorias profissionais.

Consonte o recolhido na normativa aplicável, o pessoal que se encontre em situação de excedencia voluntária deverá ter prestado um mínimo de um ano de serviço na categoria profissional desde a que se apresenta à funcionarización.

Terceiro. Apresentação da solicitude e prazo

1. A solicitude de participação deverá fazer-se obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365.

2. O prazo de apresentação será de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

No suposto de não apresentarem a solicitude no prazo anterior, não se poderá participar nos processos de funcionarización que se convoquem ao amparo desta resolução.

3. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos dados incluídos na solicitude de participação.

Quarto. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante ou do seu representante.

b) Grupo/s e categoria/s da pessoa solicitante.

c) Situação administrativa da pessoa solicitante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexto. Publicação

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as.

As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou alegar o que considerem procedente.

A estimação ou desestimação dos pedidos formulados perceber-se-á implícita numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

Estas listagens provisórias e definitivas publicar-se-ão também no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Sétimo. Recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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