DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 71106

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 13 de dezembro de 2023 pelo que se faz pública a resolução de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais (código de procedimento PR780A).

Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), de 15 de junho de 2023 (DOG núm. 119, de 23 de junho), aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2023, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.

De acordo com a base 15ª da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.

A dita competência está delegada na secretária geral da Escola em virtude do disposto pelo ponto primeiro, letra i), da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.. 

De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base 15ª da antedita Resolução de 15 de junho de 2023, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 29 de novembro de 2023 de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais que literalmente diz:

«De acordo com o indicado,

RESOLVO:

Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das entidades beneficiárias e o montante da ajuda.

As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que dá lugar a subvenção de acordo com o previsto na base 22ª da convocação.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2023

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Beatriz Simón Cuesta
Secretária geral da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Planos aprovados

Entidade solicitante

Quantificação (€)

Fegamp

178.000,67

Deputação Provincial da Corunha

186.846,68

Deputação Provincial de Lugo

81.800,00

Deputação Provincial de Ourense

107.677,14

Deputação Provincial de Pontevedra

153.563,91

Câmara municipal de Pontevedra

10.759,52

Câmara municipal da Corunha

31.950,64

Câmara municipal de Cangas

3.800,00