DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Páx. 70893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 12 de dezembro de 2023 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma segunda coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/175/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 13 de setembro de 2023, ditou resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 23 de outubro de 2019, no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/175/2017-RP1.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade número 78037908N e 52933527Q, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, s/n, no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística