DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Páx. 70674

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Emergências e Interior, pela que se regula o procedimento de comunicação de celebração de bingos sociais (código de procedimento PR307C).

A Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza, regula, dentro do seu título preliminar, no artigo 2.2, os jogos excluídos do seu âmbito de aplicação, e na sua alínea b) os bingos organizados pelas residências da terceira idade e centros de dia ou pelas associações culturais ou desportivas legalmente inscritas que cumpram os requisitos estabelecidos nessa mesma alínea.

No último parágrafo do citado artigo 2.2, alínea b) estabelece que: «A associação ou o responsável pela residência da terceira idade ou centro de dia correspondente deverá apresentar, cada vez que pretenda organizar um jogo de bingo nos termos expostos, uma comunicação ao órgão autonómico de direcção competente em matéria de jogo para os efeitos de poder controlar o cumprimento dos anteriores requisitos».

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

Regular o procedimento de comunicação de celebração de bingos sociais, que terá atribuído o código de procedimento PR307C.

Publicar o modelo de comunicação do procedimento, que se recolhe no anexo I desta resolução.

Segundo. Prazo

O procedimento PR307C é um procedimento administrativo de prazo aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Requisitos

As pessoas ou entidades comunicantes da celebração de um bingo social deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Organizadores:

– Residências da terceira idade.

– Centros de dia.

– Associações culturais ou desportivas legalmente inscritas.

b) Número de sessões: não poderá superar-se o número de 4 sessões num mês.

c) Quantidades jogadas: as quantidades jogadas, é dizer, a recadação pela venda de cartóns de bingo não poderá superar os 300 euros por sessão.

d) Prêmios: os prêmios outorgados não poderão superar os 300 euros por sessão. Poderão ser em metálico ou em espécie.

e) Desenvolvimento do jogo: o jogo deve desenvolver-se através de médios manuais ou mecânicos sem que, em nenhum caso, intervenham aplicações informáticas ou programas de software.

f) Lugar de celebração:

– Residência da terceira idade.

– Centro de dia.

– Local que figure como domicílio social da correspondente associação.

g) Menores: durante o desenvolvimento da sessão, em nenhum caso poderão estar presentes na sala menores de idade.

Quarto. Forma e lugar de apresentação

As comunicações apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado recolhido no anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua comunicação presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Quinto. Documentação complementar

As pessoas interessadas deverão achegar com a comunicação a seguinte documentação:

– Declaração responsável de que no desenvolvimento do jogo não se lhes permitirá o acesso ao local aos menores de idade.

– Declaração responsável de que no desenvolvimento do jogo não se utilizará nenhum tipo de aplicação informática ou programa de software.

– Declaração responsável do cumprimento dos requisitos exixir no artigo 2.b).1º, 2º e 5º da Lei 3/2023, reguladora dos jogos da Galiza.

– Certificação acreditador da inscrição da associação no Registro autonómico de associações com o carácter de cultural ou desportiva e do local que figura como domicílio da dita associação.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da comunicação, dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da comunicação e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sexto. Comprovação de dados

Para a tramitação destes procedimentos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

1. DNI ou NIE da pessoa representante.

2. NIF da pessoa jurídica comunicante.

3. NIF da pessoa jurídica representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétimo. Notificações

As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na comunicação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

Além disso, de conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entida- des instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Oitavo. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da comunicação

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da comunicação deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Noveno. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, os modelos normalizados aplicável na tramitação dos procedimentos regulados nesta disposição poderão ser actualizados com o fim de mantê-los adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação dos modelos actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior

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