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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70478

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 20 de dezembro de 2023 pela que se faz público o incremento do crédito previsto na Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O 18 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 136 a Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante €

Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

13.02.312B.481.1

1.561.029,98

Linha II: actuações de inclusão social

13.03.313C.481.6

6.320.022,41

Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência

13.04.312E.481.1

4.152.594,94

Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência

13.04.312E.781.1

1.775.446,95

Linha V: actuações destinadas à juventude

13.06.313A.481.0

480.605,84

Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado

13.06.312F.481.0

456.414,58

Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores

13.05.312E.481.1

2.653.410,00

Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

13.05.312E.781.1

1.134.468,00

Total: 18.533.992,70

No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

RESOLVO:

Artigo único. Incremento dos créditos

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).

O montante total do citado incremento é de nove milhões duzentos setenta e oito mil duzentos noventa e seis euros com noventa e dois cêntimo (9.278.296,92 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes, em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 30 de junho de 2023:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante €

Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica

13.02.312B.481.1

791.014,75

Linha II: actuações de inclusão social

13.03.313C.481.6

3.160.309,27

Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência

13.04.312E.481.1

690.434,91

Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência

13.04.312E.781.1

2.451.290,83

Linha V: actuações destinadas à juventude

13.06.313A.481.0

237.760,42

Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado

13.06.312F.481.0

230.793,98

Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores

13.05.312E.481.1

1.202.544,08

Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes

13.05.312E.781.1

514.148,68

Total: 9.278.296,92 €

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude