O 18 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 136 a Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O financiamento da convocação encontra-se distribuído nas correspondentes aplicações orçamentais de cada centro directivo, de acordo com o seguinte detalhe:
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante € |
Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
13.02.312B.481.1 |
1.561.029,98 |
Linha II: actuações de inclusão social |
13.03.313C.481.6 |
6.320.022,41 |
Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência |
13.04.312E.481.1 |
4.152.594,94 |
Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência |
13.04.312E.781.1 |
1.775.446,95 |
Linha V: actuações destinadas à juventude |
13.06.313A.481.0 |
480.605,84 |
Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado |
13.06.312F.481.0 |
456.414,58 |
Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores |
13.05.312E.481.1 |
2.653.410,00 |
Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
13.05.312E.781.1 |
1.134.468,00 |
Total: 18.533.992,70 |
No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dado que existe crédito disponível nas aplicações orçamentais com cargo às cales se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, considera-se oportuno incrementar com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram à convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
O montante total do citado incremento é de nove milhões duzentos setenta e oito mil duzentos noventa e seis euros com noventa e dois cêntimo (9.278.296,92 €), consignado nas aplicações orçamentais seguintes, em função das linhas de actuação subvencionáveis relacionadas no artigo 5 da Ordem de 30 de junho de 2023:
Linhas de actuação |
Aplicação |
Montante € |
Linha I: actuações no âmbito da família, infância e dinamização demográfica |
13.02.312B.481.1 |
791.014,75 |
Linha II: actuações de inclusão social |
13.03.313C.481.6 |
3.160.309,27 |
Linha III: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas com deficiência |
13.04.312E.481.1 |
690.434,91 |
Linha IV: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas com deficiência |
13.04.312E.781.1 |
2.451.290,83 |
Linha V: actuações destinadas à juventude |
13.06.313A.481.0 |
237.760,42 |
Linha VI: actuações destinadas ao voluntariado |
13.06.312F.481.0 |
230.793,98 |
Linha VII: actuações de promoção da autonomia pessoal e apoio de pessoas maiores |
13.05.312E.481.1 |
1.202.544,08 |
Linha VIII: projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas maiores ou a pessoas dependentes |
13.05.312E.781.1 |
514.148,68 |
Total: 9.278.296,92 € |
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude