DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70481

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 15 de dezembro de 2023 pela que se concedem os Prêmios Galiza de Acção Voluntária, convocados pela Ordem de 18 de outubro de 2023 (código de procedimento BS508D), publicada no Diário Oficial da Galiza número 206, de 30 de outubro de 2023.

O 30 de outubro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 206 a Ordem de 18 de outubro de 2023 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2023 e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508D).

De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o seu artigo 18 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 15 de dezembro de 2023, de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 18 de outubro de 2023 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2023 e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508D), que se incorpora como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 15 de dezembro de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 15 de dezembro de 2023 dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ditada no procedimento BS508D, ao amparo da Ordem de 18 de outubro de 2023 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2023 e se procede à sua convocação para o ano 2023.

A Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 18 de outubro de 2023, pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2023 e se procede à sua convocação para o ano 2023 (DOG núm. 206, de 30 de outubro), estabelece as bases reguladoras pelas cales se rege a concessão dos indicados Prêmios Galiza de Acção Voluntária.

O artigo 2 da ordem assinala que os Prêmios Galiza de Acção Voluntária constam de 3 modalidades:

a) Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual, para as pessoas físicas.

b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano na modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.

c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária do ano, que corresponderá a aqueles projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, vinculados a áreas de especial interesse e que suponham uma inovação social para a nossa Comunidade Autónoma.

Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas, cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade, de conformidade com o artigo 3 da ordem de convocação.

Consonte o estabelecido nos artigos 7 e 8 da ordem de convocação, apresentaram-se um total de 19 solicitudes de participação, distribuídas do seguinte modo:

• Na modalidade individual para pessoas físicas: 2 solicitudes.

• Na modalidade colectiva para entidades de acção voluntária: 11 solicitudes.

• Na modalidade de melhor projecto de acção voluntária do ano: 6 solicitudes.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito mediante resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de voluntariado, que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento será o órgão competente em matéria de voluntariado e participação da direcção geral com competências em matéria de voluntariado. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, remeteu-lhe ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14.

O dia 13 de dezembro de 2023, o júri emitiu o relatório com o resultado da valoração das candidaturas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e da valoração do jurado, o dia 13 de dezembro de 2023 o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a quarta convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2023, nos termos do relatório de valoração emitido pelo jurado.

Consonte a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro primeira da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder os prêmios da quarta convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária às seguintes candidaturas, dado que obtiveram em cada modalidade a maior pontuação por parte do jurado, consonte os critérios recolhidos no artigo 14 da ordem de convocação:

• Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual para as pessoas físicas, com uma pontuação de 85 pontos e dotado de 4.000 euros, para Isabel Trepei-os Fernández, com o NIF **8208***, dada a sua trajectória e participação em diferentes áreas de actuação acreditadas no âmbito do voluntariado.

• Prêmio entidade de acção voluntária do ano, na modalidade colectiva, com uma pontuação de 55 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação Gallega de Afectados por Trasplantes Medulares, Asotrame, com o CIF G70370713, pela sua consolidada trajectória na área sociosanitaria e de atenção psicosocial.

• Prêmio ao melhor projecto de acção voluntária do ano, pela sua plenitude e completa estruturación, com uma pontuação de 95 pontos e dotado de 4.000 euros, a Solidaridad Intergeneracional, com o CIFG49225980, pelo seu projecto CuentAconMigo, cujo enfoque está centrado na atenção a pessoas maiores no meio rural.

Segundo. As pessoas físicas e jurídicas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 17 da Ordem de 18 de outubro de 2023.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 18 de outubro de 2023 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Artigo 15.2 e disposição derradeiro primeira da Ordem de 18 de outubro de 2023; DOG núm. 206, de 30 de outubro)
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado