DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70648

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 11 de dezembro de 2023 pela que se faz público o acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação BI ARRI varada no porto de Foz (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por resultar desconhecido o domicílio da proprietária actual, Esther Elisabeth Vão Ginkel, de nacionalidade holandesa, segundo os únicos dados de que se dispõe facilitados pelo anterior proprietário, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado o acordo de início do procedimento para a declaração de abandono do barco de nome BI ARRI, com matrícula 7ª-BA-390-95.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A embarcação em questão se encontrava atracada na doca de Portochico, no porto de Foz, em estado de abandono e com perigo de afundimento desde o dia 13 de abril de 2023, o que fixo necessário a sua posta em seco o dia 17 de outubro de 2023.

Desde a dita data a embarcação encontra na zona de varada do porto de Foz sem actividade e em estado de abandono, e sem que nenhuma pessoa física ou jurídica manifestasse interesse por ela.

O presente acordo se emite com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidência de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, Chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, sendo o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se à interessada antes identificada, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mas arriba citada, chegado o termo de declarar ao barco abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2023

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza