DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Páx. 70264

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2023 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários (CU2301).

De acordo com o disposto na Lei orgânica 3/2022, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), e em virtude do previsto na sua disposição transitoria décimo primeira, no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), (em diante, RDCA), e ao amparo do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público por promoção interna para o corpo de catedrático/a de universidade para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022; DOG de 15 de dezembro).

Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), (em diante, LPACAP), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), (em diante, LRXSP), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), (em diante, EBEP), os estatutos da Universidade de Vigo, o Regulamento de professorado da Universidade de Vigo, aprovado pelo Claustro Universitário o 24 julho de 2012, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008, modificada por acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.

Segunda. Requisitos das pessoas candidatas

2.1. Para poderem ser admitidas a realizar estas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar as pessoas de nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumprido dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.

c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.

d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de catedráticos e catedráticas de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.

2.2. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Os aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa formular solicitude em nenhum outro momento posterior do procedimento.

Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão de Acesso determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.

2.3. De conformidade com o artigo 71.2 da LOSU, para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedráticos e catedráticas de universidade que figuram no anexo I deverão ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.

Terceira. Solicitude telemático

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

3.2. Para solicitar a sua participação neste concurso, as pessoas interessadas devem cobrir previamente, e em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente para o corpo e largo correspondente, disponível na aplicação web a que se acede através das ligazón indicadas em https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

3.3. A solicitude gerada através da inscrição anterior deverá ser apresentada, em todo o caso, durante o prazo indicado na base 3.1, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico SPDI-Concurso público catedráticos/as de universidade. De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes ao indicado no ponto anterior.

3.4. Durante o processo de inscrição ou, na sua falta, durante a apresentação da solicitude em sede, juntar-se-ão em formato pdf os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia simples do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, dever-se-á juntar a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.

c) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.

d) Unicamente no caso daquelas aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo, cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.

e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.

3.5. Os direitos de exame para cada largo (CU2301) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.

A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição e o montante correspondente poder-se-á abonar em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção, e será necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização e comprovar que o pagamento foi realizado correctamente.

Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, e a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e juntar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.

3.6. Os erros de facto que se possam advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

3.7. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo, publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

Quarta. Admissão de aspirantes

4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, contados desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, perante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.

Quinta. Comissões de acesso

5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. Consonte o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.

A Universidade fará público com a publicação da convocação o curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index

A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da LRXSP. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.

5.2. Excepto que haja pedimento expresso da Presidência e seja devidamente autorizado, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.

5.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.

A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da Comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.

No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo e fá-los-á públicos no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do lugar onde se vão realizar as provas, antes do acto de apresentação de candidatos e candidatas.

5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.

5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.

5.6. À Secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.

5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na LPACAP e na LRJSP.

5.8. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a Presidência da correspondente comissão, e poder-se-ão realizar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. No suposto de empregar os ditos meios telemático, ficará reflectida na acta tal circunstância.

Malia o anterior, nos actos de apresentação e de realização da prova a que se refere a base sexta, tanto as pessoas concursantes como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a Presidência da Comissão.

Sexta. Acto de apresentação e prova

6.1. A Presidência da Comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora do acto.

6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará em qualquer suporte informático:

a) O seu curriculum vitae, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalhará os seus méritos, historial académico docente e investigador.

b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.

c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum vitae, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não possam ser achegados em formato electrónico entregar-se-ão em suporte físico.

6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas e a Comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no centro onde se realize o lugar, a data e a hora de começo da prova, que se deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contado desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concorrem.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da Comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Para isso terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, consonte as regras gerais do processo selectivo.

6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

6.6. Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.

6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão. De não obter nenhuma candidatura ao menos estes três votos favoráveis, o processo concluirá com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.

6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da Presidência.

Sétima. Proposta, apresentação de documentos, nomeação e tomada de posse

7.1. A Comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, a relação de todas as pessoas que superassem a prova por ordem de preferência. A Comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do centro onde tenha lugar a prova.

7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de remate da sua actuação, a secretária da Comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.

7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:

a) Cópia simples do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora e cópia electrónica autêntica da acreditação.

b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.

No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.

Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos c) e d), e os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo deverão apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo estarão exentos de apresentar esta folha de serviços.

7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número que não exceda o de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida. De não o fazer, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.

7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeter-se-lhe-á para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza, e comunicar-se-lhe-á ao Conselho de Universidades.

7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de catedráticas e catedráticos de universidade.

7.7. As referências às necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.

Octava. Comissão de Reclamações

8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação, perante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.

8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis para formularem alegações sobre o conteúdo da reclamação.

8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.

8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, perante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Noveno. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes

A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.

Décima. Protecção de dados

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração precise para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazer, excluirá do processo selectivo.

De conformidade com o artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nesses documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, da LOSU e dos estatutos da Universidade de Vigo.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

As pessoas participantes têm direito a solicitar-lhe ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio à sua delegada de Protecção de Dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal

Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Décimo primeira. Norma derradeiro

11.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considera-se inhábil.

11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.

Vigo, 7 de dezembro de 2023

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Dados das vagas

Largo nº 1.

Referência:

CU2301-C01-410-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0410 Fisioloxía

Departamento:

D00c01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde

Actividade docente e investigadora:

Fisioloxía humana

Bioquímica e biofísica

Fisioloxía do sistema nervoso

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia

Largo nº 2.

Referência:

CU2301-C10-280-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0280 Estratigrafía

Departamento:

D00c10 Xeociencias Marinhas e Ordenação do Território

Actividade docente e investigadora:

Biologia-Evolução (Registro fóssil)

Geoloxia: Geoloxia

Centro de trabalho:

302 Facultai de Biologia

309 Escola de Engenharia de Minas e Energia

Largo nº 3.

Referência:

CU2301-H11-583-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0583 Literatura Espanhola

Departamento:

D00h11 Literatura Espanhola e Teoria da Literatura

Actividade docente e investigadora:

Literatura espanhola dos séculos XVIII-XIX

Centro de trabalho:

301 Facultai de Filoloxía e Tradução

Largo nº 4.

Referência:

CU2301-T03-600-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0600 Mecânica de Fluidos

Departamento:

D00t03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Largo nº 5.

Referência:

CU2301-T04-555-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0555 Engenharia Química

Departamento:

D00t04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

Reactores e biotecnologia

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Largo nº 6.

Referência:

CU2301-T04-555-CU-TC-02

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0555 Engenharia Química

Departamento:

D00t04 Engenharia Química

Actividade docente e investigadora:

Engenharia química

Centro de trabalho:

311 Facultai de Química

Largo nº 7.

Referência:

CU2301-T07-520-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0520 Engenharia de Sistemas e Automática

Departamento:

D00t07 Engenharia de Sistemas e Automática

Actividade docente e investigadora:

Engenharia de controlo I

Fundamentos de automática

Programação avançada para a engenharia

Centro de trabalho:

312 Escola de Engenharia Industrial

Largo nº 8.

Referência:

CU2301-T08-398-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0398 Física da Terra

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Meteorologia

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Largo nº 9.

Referência:

CU2301-T08-398-CU-TC-02

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0398 Física da Terra

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

Ampliação de física

Centro de trabalho:

101 Facultai de Ciências

Largo nº 10.

Referência:

CU2301-T08-647-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0647 Óptica

Departamento:

D00t08 Física Aplicada

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

310 Facultai de Ciências do Mar

Largo nº 11.

Referência:

CU2301-T13-560-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0560 Engenharia Telemático

Departamento:

D00t13 Engenharia Telemático

Actividade docente e investigadora:

Programação de sistemas inteligentes

Centro de trabalho:

305 Escola de Engenharia de Telecomunicação

Largo nº 12.

Referência:

CU2301-T13-560-CU-TC-02

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0560 Engenharia Telemático

Departamento:

D00t13 Engenharia Telemático

Actividade docente e investigadora:

Sistemas operativos

Centro de trabalho:

305 Escola de Engenharia de Telecomunicação

Largo nº 13.

Referência:

CU2301-T15-570-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0570 Linguagens e Sistemas Informáticos

Departamento:

D00t15 Informática

Actividade docente e investigadora:

Redes

Centro de trabalho:

106 Escola Superior de Engenharia Informática

Largo nº 14.

Referência:

CU2301-X09-095-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0095 Comercialização e Investigação de Mercados

Departamento:

D00x09 Organização de Empresas e Márketing

Actividade docente e investigadora:

Mercadotecnia turística

Centro de trabalho:

104 Facultai de Ciências Empresariais e Turismo

Largo nº 15.

Referência:

CU2301-X10-675-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0675 Jornalismo

Departamento:

D00x10 Psicologia Evolutiva e Comunicação

Actividade docente e investigadora:

Comunicação: Teoria e história da comunicação

Centro de trabalho:

204 Facultai de Comunicação

Largo nº 16.

Referência:

CU2301-X13-150-CU-TC-01

Nº de vagas:

1

Corpo/categoria:

Catedrático/a de universidade

Área de conhecimento:

A0150 Direito Financeiro e Tributário

Departamento:

D00x13 Direito Público Especial

Actividade docente e investigadora:

O perfil corresponde-se com matérias da área

Centro de trabalho:

308 Facultai de Ciências Jurídicas e do Trabalho

ANEXO II

Comissões de acesso

Largo nº 1: CU2301-C01-410-CU-TC-01.

Área: Fisioloxía.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Antonio M. Alberola Aguilar

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Secretária

Carmen Sieiro Vázquez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Silvia Magdalena Arribas Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Vogal 2ª

Carmen María Vázquez Cueto

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Vogal 3ª

Consuelo Borrás Blasco

Catedrática de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Comissão suplente

Presidente

José Luis Soengas Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Manuel García Estévez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1ª

María Nélida Eleno Balboa

Catedrática de universidade

Universidade de Salamanca

Suplente 2º

Luis Miguel Botana López

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 3º

Jesús Manuel Míguez Miramontes

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 2: CU2301-C10-280-CU-TC-01.

Área: Estratigrafía.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María Soledad García Gil

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Eduardo Jesús Mayoral Alfaro

Catedrático de universidade

Universidade de Huelva

Vogal 1º

Roberto Bao Casal

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Vogal 2ª

María Ángeles Bárcena Pernía

Catedrática de universidade

Universidade de Salamanca

Vogal 3º

Marcos Aurell Cardona

Catedrático de universidade

Universidade de Saragoça

Comissão suplente

Presidente

Sergio Rodríguez García

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

María Lamenta Alegret Badiola

Catedrática de universidade

Universidade de Saragoça

Suplente 1º

José Ignacio Valenzuela Rios

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Suplente 2ª

María Concepção Arenas Abad

Catedrática de universidade

Universidade de Saragoça

Suplente 3º

Javier Martín Chivelet

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Largo nº 3: CU2301-H11-583-CU-TC-01.

Área: Literatura Espanhola.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

José Francisco Montero Reguera

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Marta Palenque Sánchez

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Vogal 1ª

María dele Pilar Vega Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Vogal 2ª

Carmen Valcárcel Rivera

Catedrática de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Vogal 3ª

María Luisa Sotelo Vázquez

Catedrática de universidade

Universitat de Barcelona

Comissão suplente

Presidente

Manuel Ángel Candelas Colodrón

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Marieta Quantos Casenave

Catedrática de universidade

Universidade de Cádiz

Suplente 1º

Alberto Romero Ferrer

Catedrático de universidade

Universidade de Cádiz

Suplente 2ª

Eva María Valero Juan

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Suplente 3º

Santiago López-Rios Moreno

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Largo nº 4: CU2301-T03-600-CU-TC-01.

Área: Mecânica de Fluidos.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Estrella Álvarez da Costa

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Jaime Sieres Atienza

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Jesús Carlos Martínez Bazán

Catedrático de universidade

Universidade de Granada

Vogal 2ª

Margarita Herranz Soler

Catedrática de universidade

Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea

Vogal 3º

Ángel Gerardo Velázquez López

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Comissão suplente

Presidente

José María Montanero Fernández

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Secretária

María Esther Reina Romo

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Suplente 1º

Eduardo Antonio Ahedo Galilea

Catedrático de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 2º

Carlos Martel Escobar

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Suplente 3ª

María Victoria Lapuerta González

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Largo nº 5: CU2301-T04-555-CU-TC-01.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Manuel Andrés Rodrigo Rodrigo

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Secretária

María Ángeles Sanromán Braga

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Cristina Sáez Jiménez

Catedrática de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Vogal 2º

José Antonio Casas de Pedro

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Vogal 3ª

Aurora Santos López

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Comissão suplente

Presidente

Ángel Manuel Sánchez Bermúdez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Estrella Álvarez da Costa

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Antonio Morán Palao

Catedrático de universidade

Universidade de León

Suplente 2º

José Antonio Sánchez Pérez

Catedrático de universidade

Universidade de Almería

Suplente 3º

Christian A.m. Henri Kennes

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Largo nº 6: CU2301-T04-555-CU-TC-02.

Área: Engenharia Química.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María Ángeles Sanromán Braga

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Gil Garrote Velasco

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Ana María Soto Campos

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 2º

Jorge Ramírez García

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Vogal 3º

José Manuel Cruz Freire

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Ramón Nóvoa Rodríguez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Ana Belém Moldes Menduíña

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

José Palomar Herrero

Catedrático de universidade

Universidade Autónoma de Madrid

Suplente 2ª

Herminia Domínguez González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Francisco Rodríguez Somolinos

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Largo nº 7: CU2301-T07-520-CU-TC-01.

Área: Engenharia de Sistemas e Automática.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Eduardo Zalama Casanova

Catedrático de universidade

Universidade de Valladolid

Secretário

Antonio Barreiro Blas

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Itziar Cabanes Axpe

Catedrática de universidade

Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea

Vogal 2º

Jesús Doval Gandoy

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

Pedro Salvador Rodríguez Hernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

Rebeca Pilar Díaz Redondo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María dele Carmen Pérez Pérez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Jaime Gómez García-Bermejo

Catedrático de universidade

Universidade de Valladolid

Suplente 2ª

María Jesús de la Fuente Aparicio

Catedrática de universidade

Universidade de Valladolid

Suplente 3º

Miguel Ángel Salichs Sánchez-Caballero

Catedrático de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Largo nº 8: CU2301-T08-398-CU-TC-01.

Área: Física da Terra.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Ricardo García Herrera

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

Raquel Olalla Nieto Muñiz

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Alejandro Jacobo Cabrera Crespo

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2ª

María de las Nieves Lorenzo González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

Francisco Javier Tapiador Fuentes

Catedrático de universidade

Universidade de Castilla-La Mancha

Comissão suplente

Presidenta

María Cruz Gallego Herrezuelo

Catedrática de universidade

Universidade de Extremadura

Secretária

María Belém Rubio Armesto

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Luís Gimeno Presa

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2ª

María Teresa de Castro Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Ramón Gómez Gesteira

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 9: CU2301-T08-398-CU-TC-02.

Área: Física da Terra.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Ramón Gómez Gesteira

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Teresa de Castro Rodríguez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Alejandro Jacobo Cabrera Crespo

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2ª

María de las Nieves Lorenzo González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3ª

Raquel Olalla Nieto Muñiz

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

Irene Sendiña Nadal

Catedrática de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Secretária

María Belém Rubio Armesto

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Luís Gimeno Presa

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2ª

Ana María Bernabéu Tello

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3º

Manuel Martínez Pinheiro

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 10: CU2301-T08-647-CU-TC-01.

Área: Óptica.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María de las Nieves Lorenzo González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Jacobo Antonio Troncoso Casares

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Jaime Garriga Torres

Catedrático de universidade

Universitat de Barcelona

Vogal 2º

Alfonso Vázquez Ramallo

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 3ª

María Teresa Flores Arias

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

Eva María Acosta Plaza

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Luis Lugo Latas

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 1º

Albert Ferrando Cogollos

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Suplente 2º

Javier Me as Solé

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 3ª

María dele Carmen Bao Varela

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Largo nº 11: CU2301-T13-560-CU-TC-01.

Área: Engenharia Telemático.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Francisco Javier González Castaño

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

Pedro Salvador Rodríguez Hernández

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Javier Vales Alonso

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Cartagena

Vogal 2ª

Ana Fernández Vilas

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

Íñigo Cuiñas Gómez

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidenta

Carmen García Mateo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

Lidia Fuentes Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Málaga

Suplente 1º

Juan Carlos Burguillo Rial

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2º

Felipe José Gil Castiñeira

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 3ª

Rebeca Pilar Díaz Redondo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 12: CU2301-T13-560-CU-TC-02.

Área: Engenharia Telemático.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Juan Ramón Velasco Pérez

Catedrático de universidade

Universidade de Alcalá

Secretário

Alberto Gil Solla

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Martín Llamas Nistal

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 2ª

Ana Fernández Vilas

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 3º

Enrique Vázquez Gallo

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Comissão suplente

Presidenta

Carmen García Mateo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretária

María Soledad García Valls

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de València

Suplente 1º

Luis Eulogio Anido Rifón

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Suplente 2º

Juan Carlos Dueñas López

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de Madrid

Suplente 3ª

Rebeca Pilar Díaz Redondo

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Largo nº 13: CU2301-T15-570-CU-TC-01.

Área: Linguagens e Sistemas Informáticos.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidente

Juan Pavón Mestre

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretário

Florentino Fernández Riverola

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Francisco Ortín Soler

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Vogal 2ª

María Victoria Luzón García

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Vogal 3º

Vicente Javier Julián Inglada

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Comissão suplente

Presidenta

María Belém Díaz Agudo

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

María Araceli Sanchís de Miguel

Catedrática de universidade

Universidade Carlos III de Madrid

Suplente 1ª

Adriana Giret Boggino

Catedrática de universidade

Universidade Politécnica de València

Suplente 2º

Juan Manuel Cueva Lovelle

Catedrático de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 3º

Vicente Juan Botti Navarro

Catedrático de universidade

Universidade Politécnica de València

Largo nº 14: CU2301-X09-095-CU-TC-01.

Área: Comercialização e Investigação de Mercados.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Encarnação González Vázquez

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Antonio Fraiz Brea

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1ª

Assunção Beerli Palácios

Catedrática de universidade

Universidade de Las Palmas de Grão Canaria

Vogal 2ª

Luisa Andreu Simó

Catedrática de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Vogal 3º

Enrique Bigné Alcañiz

Catedrático de universidade

Universitat de València (Estudi General)

Comissão suplente

Presidente

Antonio Genaro Leal Millán

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Secretária

Belém Bande Vilela

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 1º

Pablo Muñoz Gallego

Catedrático de universidade

Universidade de Salamanca

Suplente 2º

José Manuel Hernández Mogollón

Catedrático de universidade

Universidade de Extremadura

Suplente 3ª

Alicia Blanco González

Catedrática de universidade

Universidade Rey Juan Carlos

Largo nº 15: CU2301-X10-675-CU-TC-01.

Área: Jornalismo.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

María Antonia Paz Rebollo

Catedrática de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Secretária

Aurora García González

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Vogal 1º

Andreu Casero Ripollés

Catedrático de universidade

Universitat Jaume I de Castelló

Vogal 2ª

María Rosario Lacalle Zalduendo

Catedrática de universidade

Universitat Autónoma de Barcelona

Vogal 3º

Xosé López García

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Comissão suplente

Presidenta

Salomé Berrocal Gonzalo

Catedrática de universidade

Universidade de Valladolid

Secretário

José Soengas Pérez

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Suplente 1º

Ramón Reig García

Catedrático de universidade

Universidade de Sevilha

Suplente 2º

José Alberto García Avilés

Catedrático de universidade

Universidade Miguel Hernández de Elche

Suplente 3ª

Pastora Moreno Espinosa

Catedrática de universidade

Universidade de Sevilha

Largo nº 16: CU2301-X13-150-CU-TC-01.

Área: Direito Financeiro e Tributário.

Cargo

Nome

Corpo

Instituição

Comissão titular

Presidenta

Ana María Pita Grandal

Catedrática de universidade

Universidade de Vigo

Secretário

José Antonio Sánchez Galiana

Catedrático de universidade

Universidade de Granada

Vogal 1ª

María Jesús García-Torres Fernández

Catedrática de universidade

Universidade de Granada

Vogal 2ª

Aurora Ribes Ribes

Catedrática de universidade

Universidade de Alicante

Vogal 3º

Roberto Ignacio Fernández López

Catedrático de universidade

Universidade de Vigo

Comissão suplente

Presidente

Antonio López Díaz

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Fernando Serrano Antón

Catedrático de universidade

Universidade Complutense de Madrid

Suplente 1ª

Isabel García-Ovies Sarandeses

Catedrática de universidade

Universidade de Oviedo

Suplente 2º

Luis Alberto Malvárez Pascual

Catedrático de universidade

Universidade de Huelva

Suplente 3º

Joan Pagés Galtés

Catedrático de universidade

Universitat Rovira i Virgili

ANEXO III

Curriculum vitae

Dados pessoais:

− Apelidos e nome.

− NIF.

− Data, localidade e província de nascimento.

− Endereço, localidade e província de residência.

− Telefone e endereço electrónico.

− Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.

− Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.

2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho editorial).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho editorial).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.

13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.

19. Diligência de referendo do curriculum.