De acordo com o disposto na Lei orgânica 3/2022, de 22 de março (BOE de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), e em virtude do previsto na sua disposição transitoria décimo primeira, no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (BOE de 8 de outubro), (em diante, RDCA), e ao amparo do estabelecido nos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, da Xunta de Galicia (DOG de 22 de fevereiro), conforme os acordos adoptados pelo Conselho de Governo, trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza, e publicado no Diário Oficial da Galiza a oferta de emprego público por promoção interna para o corpo de catedrático/a de universidade para o ano 2022 (Resolução de 1 de dezembro de 2022; DOG de 15 de dezembro).
Esta reitoría, no uso das competências reconhecidas pela LOSU, resolveu convocar a concurso as vagas que figuram no anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), (em diante, LPACAP), a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro), (em diante, LRXSP), o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE de 31 de outubro), (em diante, EBEP), os estatutos da Universidade de Vigo, o Regulamento de professorado da Universidade de Vigo, aprovado pelo Claustro Universitário o 24 julho de 2012, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários, aprovada pelo Conselho de Governo o 8 de outubro de 2008, modificada por acordo do Conselho de Governo de 1 de julho de 2020, e as bases desta convocação e demais normativa que resulte de aplicação.
Segunda. Requisitos das pessoas candidatas
2.1. Para poderem ser admitidas a realizar estas provas selectivas, as pessoas que sejam aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores e trabalhadoras nos termos estabelecidos no EBEP.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe das pessoas com nacionalidade espanhola e de quem seja nacional de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim se preveja nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Igualmente, poderão participar as pessoas de nacionalidade estrangeira não comunitária quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
b) Ter cumprido dezasseis anos de idade e não ter superado os setenta.
c) Estar em posse do título de doutor ou doutora. No caso de títulos obtidos no estrangeiro, dever-se-á achegar credencial que acredite a sua homologação ou o seu reconhecimento para o exercício como docente de universidade.
d) Estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de catedráticos e catedráticas de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.
Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.
e) Ter abonado as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
f) Não ter sido separado do serviço, mediante expediente disciplinario, de nenhuma Administração pública, nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. Quem seja aspirante de nacionalidade diferente à espanhola deverá acreditar não estar sob sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
g) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas correspondentes ao largo.
2.2. As pessoas aspirantes que tenham reconhecida legalmente uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão achegar fotocópia do certificar em vigor que acredite o reconhecimento da deficiência de que se trate. Em caso de precisar alguma adaptação, e com o objecto de que se possa garantir a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência e poder adoptar as medidas oportunas, juntará à solicitude de participação no concurso um escrito em que se solicitem as adaptações de tempo e meios correspondentes. Os aspirantes a que se refere este parágrafo que não solicitem as adaptações no momento de apresentar a solicitude de participação ao concurso perceber-se-á que não as precisam ou que renunciam a elas, sem que se possa formular solicitude em nenhum outro momento posterior do procedimento.
Em vista das propostas de adaptação efectuadas, a Comissão de Acesso determinará as medidas de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência que fossem admitidas ao concurso e assim o solicitassem.
2.3. De conformidade com o artigo 71.2 da LOSU, para poder participar nas praças de promoção interna ao corpo de catedráticos e catedráticas de universidade que figuram no anexo I deverão ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.
Terceira. Solicitude telemático
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3.2. Para solicitar a sua participação neste concurso, as pessoas interessadas devem cobrir previamente, e em todo o caso durante o prazo indicado na base 3.1, o formulario que se estabelecesse especificamente para o corpo e largo correspondente, disponível na aplicação web a que se acede através das ligazón indicadas em https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
3.3. A solicitude gerada através da inscrição anterior deverá ser apresentada, em todo o caso, durante o prazo indicado na base 3.1, na sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento específico SPDI-Concurso público catedráticos/as de universidade. De conformidade com o disposto no artigo 16.8 da LPACAP, carecerá de validade e eficácia a apresentação de solicitudes e a realização de qualquer acto efectuado através de meios diferentes ao indicado no ponto anterior.
3.4. Durante o processo de inscrição ou, na sua falta, durante a apresentação da solicitude em sede, juntar-se-ão em formato pdf os seguintes documentos e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Cópia simples do documento nacional de identidade. Quem seja aspirante, não possua a nacionalidade espanhola e tenha direito a participar deverá apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo de quem seja nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, de ser o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Cópia simples do título de doutor ou doutora. Quando corresponda, dever-se-á juntar a credencial de homologação ou reconhecimento profissional.
c) Cópia simples dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na letra d) da base 2.1.
d) Unicamente no caso daquelas aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo, cópia da folha de serviços que acredite ser funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professoras e professores titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição.
e) Comprovativo, de ser o caso, da exenção parcial ou total de taxas.
3.5. Os direitos de exame para cada largo (CU2301) serão de 44,17 euros. O pagamento dever-se-á levar a cabo no prazo de apresentação de instâncias a que se refere a base 3.1. A falta de pagamento dos direitos de exame em prazo não é emendable e determinará a exclusão definitiva do concurso de quem seja aspirante, excepto que acredite o pagamento ou a exenção da citada taxa.
A liquidação de taxas realizar-se-á através da aplicação de inscrição e o montante correspondente poder-se-á abonar em efectivo ou com cartão. Em efectivo poder-se-á fazer unicamente em alguma das entidades bancárias colaboradoras com a Universidade de Vigo: Abanca, Banco Santander ou CaixaBank. Com cartão realizar-se-á através da aplicação informática, que permitirá seleccionar esta opção, e será necessário seguir com atenção o processo até a sua finalização e comprovar que o pagamento foi realizado correctamente.
Segundo o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 % e os membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Aplicar-se-á uma bonificação do 50 % na taxa de inscrição aos membros de famílias numerosas de categoria geral. Nos três supostos será necessário que com a solicitude apresentem as respectivas certificações que o acreditem.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos, procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, e a pessoa interessada deverá solicitar a devolução e juntar os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão definitiva por causa imputable à pessoa interessada.
3.6. Os erros de facto que se possam advertir poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. Quem seja aspirante fica vinculado aos dados que fizesse constar na sua solicitude e unicamente poderá demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
3.7. A publicação dos actos que integram este procedimento no tabuleiro de anúncios da sede electrónica servirá de notificação para todos os efeitos, de acordo com o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.
Com independência dos lugares em que regulamentariamente se devam publicar, tanto a convocação como os actos e acordos que integram este processo selectivo, publicar-se-ão a título divulgador na página electrónica da Universidade de Vigo https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
Quarta. Admissão de aspirantes
4.1. No prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, contados desde a finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Vigo ditará resolução em que aprove a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.
4.2. Contra a dita resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação, perante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Posteriormente, ditar-se-á uma resolução reitoral que se aprove a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. As reclamações perceber-se-ão resolvidas com a publicação da lista definitiva.
Quinta. Comissões de acesso
5.1. As comissões de acesso deverão procurar uma composição equilibrada entre mulheres e homens, salvo quando não seja possível por razões fundadas e objectivas, devidamente motivadas. Consonte o que estabelece o artigo 75.4 dos estatutos da Universidade de Vigo, a composição das comissões é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço.
A Universidade fará público com a publicação da convocação o curriculum vitae dos membros das comissões de acesso no endereço da internet: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/index
A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada por esta reitoría. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e poderão ser recusados nos casos e pelos motivos previstos no artigo 23 da LRXSP. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes e, na sua falta, por ordem correlativa e, em último caso, resolverá o reitor.
5.2. Excepto que haja pedimento expresso da Presidência e seja devidamente autorizado, cada comissão estará com a sua sede e actuará no centro em que esteja com a sua sede o departamento a que está adscrita o largo convocado.
5.3. As comissões dever-se-ão constituir no prazo de um mês desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído. Transcorrido o prazo sem que se constituísse a comissão correspondente, o reitor procederá à substituição da pessoa que exerça a presidência titular.
A constituição de cada comissão exixir a assistência de cinco dos seus membros, titulares ou suplentes, de ser o caso. A Presidência, uma vez realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará a quem seja membro titular e, de ser o caso, suplente, com uma antelação mínima de dez dias hábeis, fixando lugar, data e hora para proceder ao acto de constituição da Comissão. Os membros titulares serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, em primeiro lugar, ou por ordem correlativa.
No acto de constituição, a Comissão estabelecerá os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil de cada largo e fá-los-á públicos no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do lugar onde se vão realizar as provas, antes do acto de apresentação de candidatos e candidatas.
5.4. Uma vez constituída a Comissão, em caso de ausência da pessoa que exerça a presidência, esta será substituída pelo catedrático ou catedrática de universidade com maior antigüidade que tenha reconhecidos, ao menos, dois trechos de investigação.
5.5. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os quais figurarão obrigatoriamente as pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria. Os membros da Comissão que estejam ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam ter incorrer.
5.6. À Secretaria de cada comissão corresponder-lhe-ão as actuações administrativas e a gestão económica próprias da Comissão, auxiliada pelo pessoal de administração e serviços do departamento a que esteja adscrita o largo.
5.7. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. A sua actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na LPACAP e na LRJSP.
5.8. Os concursos realizarão nas dependências da Universidade de Vigo, físicas ou virtuais, de acordo com o que disponha a Presidência da correspondente comissão, e poder-se-ão realizar de forma totalmente pressencial, totalmente virtual ou numa modalidade mista, com participantes presentes fisicamente e outros através de meios telemático remotos. No suposto de empregar os ditos meios telemático, ficará reflectida na acta tal circunstância.
Malia o anterior, nos actos de apresentação e de realização da prova a que se refere a base sexta, tanto as pessoas concursantes como os membros das comissões de acesso que pertençam à Universidade de Vigo deverão acudir e estar presentes na dependência física da Universidade de Vigo que assinale a Presidência da Comissão.
Sexta. Acto de apresentação e prova
6.1. A Presidência da Comissão convocará a quem participe no concurso ao acto de apresentação com uma antelação mínima de dez dias hábeis, indicando lugar e hora do acto.
6.2. No acto de apresentação, que será público, quem seja concursante entregará em qualquer suporte informático:
a) O seu curriculum vitae, que deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo III, no qual detalhará os seus méritos, historial académico docente e investigador.
b) O seu projecto docente e investigador adequado ao perfil do concurso.
c) Um exemplar das publicações e dos documentos acreditador do consignado no curriculum vitae, com independência de que a Comissão possa solicitar documentação complementar acreditador original ou compulsado. Aqueles exemplares que não possam ser achegados em formato electrónico entregar-se-ão em suporte físico.
6.3. No acto de apresentação determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação das pessoas candidatas e a Comissão fixará e publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no centro onde se realize o lugar, a data e a hora de começo da prova, que se deverá iniciar no prazo máximo de dez dias hábeis, contado desde o dia do acto de apresentação. Este prazo poderá ser renunciable por escrito pelas pessoas concursantes. Igualmente, fixará o prazo durante o qual poderão examinar a documentação apresentada pelas restantes pessoas que concorrem.
6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso dos integrantes da Comissão aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação. A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Para isso terá em conta, ademais do alegado pela interessada, os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, consonte as regras gerais do processo selectivo.
6.5. A Comissão valorará exclusivamente os méritos que, sendo alegados no curriculum vitae por quem seja aspirante, estejam devidamente justificados, sempre referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
6.6. Os concursos constarão de uma única prova, que será pública e que consistirá na exposição oral, durante um tempo mínimo de trinta minutos e máximo de duas horas, dos méritos e historial académico docente e investigador, assim como do projecto docente e investigador apresentado. A seguir, a Comissão debaterá com o candidato ou candidata durante um tempo máximo de duas horas sobre os seus méritos, o seu projecto docente e investigador e a adequação destes ao perfil do largo objecto do concurso.
6.7. Finalizada a prova, cada membro da Comissão entregará à Presidência um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas que concorrem, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
6.8. Para superar a prova é necessário obter, ao menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão. De não obter nenhuma candidatura ao menos estes três votos favoráveis, o processo concluirá com a proposta de não provisão, que deverá ser suficientemente motivada.
6.9. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. Em caso de empate, recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto da Presidência.
Sétima. Proposta, apresentação de documentos, nomeação e tomada de posse
7.1. A Comissão elevará ao reitor, motivadamente e com carácter vinculativo, a relação de todas as pessoas que superassem a prova por ordem de preferência. A Comissão poderá propor a não provisão do largo justificando esta decisão. Este acordo publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo e no do centro onde tenha lugar a prova.
7.2. No prazo dos três dias hábeis seguintes ao de remate da sua actuação, a secretária da Comissão entregará no Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo a documentação completa relativa às suas actuações e a documentação apresentada por cada pessoa que concursase.
7.3. As pessoas propostas para a provisão das vagas deverão apresentar, no prazo dos vinte dias hábeis seguintes ao de publicação da proposta da Comissão, através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal), empregando o procedimento SXER-Instância genérica, com indicação da referência do largo e dirigidos ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador, os seguintes documentos:
a) Cópia simples do documento de identidade, cópia electrónica autêntica do título de doutor ou doutora e cópia electrónica autêntica da acreditação.
b) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).
c) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos de acordo com o estabelecido no artigo 56.1.d) do EBEP.
No caso de ser nacional de outro Estado, acreditar não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
d) Certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas) de não padecer doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a docente de universidade.
Quem tenha a condição de funcionário de carreira estará exento de justificar e apresentar os documentos dos pontos c) e d), e os aspirantes que não pertençam à Universidade de Vigo deverão apresentar certificado (folha de serviços) da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços. Os aspirantes que pertençam à Universidade de Vigo estarão exentos de apresentar esta folha de serviços.
7.4. O reitor da Universidade de Vigo efectuará a nomeação como funcionário ou funcionária docente de carreira das pessoas propostas pela Comissão num número que não exceda o de vagas convocadas a concurso, uma vez que acreditassem em prazo a documentação requerida. De não o fazer, o reitor procederá à nomeação da seguinte pessoa na ordem proposta.
7.5. A nomeação especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento do número de registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeter-se-lhe-á para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza, e comunicar-se-lhe-á ao Conselho de Universidades.
7.6. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de catedráticas e catedráticos de universidade.
7.7. As referências às necessidades e obrigações docentes e ao centro de adscrição que possa ter a convocação não suporão direito de vinculação exclusiva para tal actividade docente e destino para quem tenha adjudicada o largo.
Octava. Comissão de Reclamações
8.1. Contra a proposta da Comissão, as pessoas admitidas no concurso poderão apresentar reclamação, perante o reitor da Universidade de Vigo, no prazo máximo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. A reclamação apresentar-se-á através da sede electrónica (https://sede.uvigo.gal), mediante o procedimento SXER-Instância genérica, dirigida ao Serviço de Pessoal Docente e Investigador da Universidade de Vigo e com indicação da referência do largo. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a nomeação até a sua resolução definitiva.
8.2. As reclamações que se apresentem anunciarão no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis para formularem alegações sobre o conteúdo da reclamação.
8.3. As reclamações serão valoradas pela Comissão de Reclamações da Universidade de Vigo, que examinará o expediente relativo ao concurso, valorará os aspectos puramente procedementais e verificará o efectivo respeito, por parte da Comissão de Selecção, da igualdade de condições dos candidatos e candidatas e dos princípios de mérito e de capacidade destes no procedimento do concurso de acesso. Resolverá no prazo máximo de três meses, ratificando ou não a proposta reclamada. Neste último caso, retrotraerase o expediente até o momento em que se produziu o vício, e a Comissão de Selecção deverá formular nova proposta, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão de Reclamações.
8.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, perante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Noveno. Devolução da documentação apresentada pelas pessoas aspirantes
A documentação apresentada ao concurso deverá ser retirada do Serviço de Pessoal Docente e Investigador, depois de pedido da pessoa interessada, dentro do prazo de três meses contados desde a finalização do procedimento ou, de ser o caso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza. A documentação que não seja retirada no dito prazo será destruída.
Décima. Protecção de dados
As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar aqueles dados e informação que a Administração precise para a tramitação e instrução deste procedimento e, em caso de não o fazer, excluirá do processo selectivo.
De conformidade com o artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção de pessoas físicas com respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados e de garantia dos direitos digitais, os dados pessoais que figurem nesses documentos serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com o propósito de gerir a tramitação deste concurso, ao amparo da LPACAP, da LOSU e dos estatutos da Universidade de Vigo.
De conformidade com o disposto no artigo 45 da LPACAP, a Universidade de Vigo está lexitimada para a publicação daqueles dados pessoais que sejam precisos atendendo à natureza e finalidade do acto que seja objecto de publicação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicar-lhe-á esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).
As pessoas participantes têm direito a solicitar-lhe ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se a este tratamento e a solicitar, salvo casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados. Estes direitos poder-se-ão exercer através de quaisquer dos médios e vias previstos na sua política de protecção de dados (disponível em https://www.uvigo.gal/proteccion-dados), incluído o envio à sua delegada de Protecção de Dados através do correio electrónico dpd@uvigo.gal
Além disso, se a sua solicitude não é atendida pela Universidade de Vigo, têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.
Décimo primeira. Norma derradeiro
11.1. O tempo transcorrido entre a publicação desta convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses. Para estes efeitos, o mês de agosto considera-se inhábil.
11.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante o reitor. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.
Vigo, 7 de dezembro de 2023
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Dados das vagas
Largo nº 1.
Referência: |
CU2301-C01-410-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0410 Fisioloxía |
Departamento: |
D00c01 Biologia Funcional e Ciências da Saúde |
Actividade docente e investigadora: |
Fisioloxía humana Bioquímica e biofísica Fisioloxía do sistema nervoso |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia |
Largo nº 2.
Referência: |
CU2301-C10-280-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0280 Estratigrafía |
Departamento: |
D00c10 Xeociencias Marinhas e Ordenação do Território |
Actividade docente e investigadora: |
Biologia-Evolução (Registro fóssil) Geoloxia: Geoloxia |
Centro de trabalho: |
302 Facultai de Biologia 309 Escola de Engenharia de Minas e Energia |
Largo nº 3.
Referência: |
CU2301-H11-583-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0583 Literatura Espanhola |
Departamento: |
D00h11 Literatura Espanhola e Teoria da Literatura |
Actividade docente e investigadora: |
Literatura espanhola dos séculos XVIII-XIX |
Centro de trabalho: |
301 Facultai de Filoloxía e Tradução |
Largo nº 4.
Referência: |
CU2301-T03-600-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0600 Mecânica de Fluidos |
Departamento: |
D00t03 Engenharia Mecânica, Máquinas e Motores Térmicos e Fluidos |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
Largo nº 5.
Referência: |
CU2301-T04-555-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0555 Engenharia Química |
Departamento: |
D00t04 Engenharia Química |
Actividade docente e investigadora: |
Reactores e biotecnologia |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
Largo nº 6.
Referência: |
CU2301-T04-555-CU-TC-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0555 Engenharia Química |
Departamento: |
D00t04 Engenharia Química |
Actividade docente e investigadora: |
Engenharia química |
Centro de trabalho: |
311 Facultai de Química |
Largo nº 7.
Referência: |
CU2301-T07-520-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0520 Engenharia de Sistemas e Automática |
Departamento: |
D00t07 Engenharia de Sistemas e Automática |
Actividade docente e investigadora: |
Engenharia de controlo I Fundamentos de automática Programação avançada para a engenharia |
Centro de trabalho: |
312 Escola de Engenharia Industrial |
Largo nº 8.
Referência: |
CU2301-T08-398-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0398 Física da Terra |
Departamento: |
D00t08 Física Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Meteorologia |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
Largo nº 9.
Referência: |
CU2301-T08-398-CU-TC-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0398 Física da Terra |
Departamento: |
D00t08 Física Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
Ampliação de física |
Centro de trabalho: |
101 Facultai de Ciências |
Largo nº 10.
Referência: |
CU2301-T08-647-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0647 Óptica |
Departamento: |
D00t08 Física Aplicada |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
310 Facultai de Ciências do Mar |
Largo nº 11.
Referência: |
CU2301-T13-560-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0560 Engenharia Telemático |
Departamento: |
D00t13 Engenharia Telemático |
Actividade docente e investigadora: |
Programação de sistemas inteligentes |
Centro de trabalho: |
305 Escola de Engenharia de Telecomunicação |
Largo nº 12.
Referência: |
CU2301-T13-560-CU-TC-02 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0560 Engenharia Telemático |
Departamento: |
D00t13 Engenharia Telemático |
Actividade docente e investigadora: |
Sistemas operativos |
Centro de trabalho: |
305 Escola de Engenharia de Telecomunicação |
Largo nº 13.
Referência: |
CU2301-T15-570-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0570 Linguagens e Sistemas Informáticos |
Departamento: |
D00t15 Informática |
Actividade docente e investigadora: |
Redes |
Centro de trabalho: |
106 Escola Superior de Engenharia Informática |
Largo nº 14.
Referência: |
CU2301-X09-095-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0095 Comercialização e Investigação de Mercados |
Departamento: |
D00x09 Organização de Empresas e Márketing |
Actividade docente e investigadora: |
Mercadotecnia turística |
Centro de trabalho: |
104 Facultai de Ciências Empresariais e Turismo |
Largo nº 15.
Referência: |
CU2301-X10-675-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0675 Jornalismo |
Departamento: |
D00x10 Psicologia Evolutiva e Comunicação |
Actividade docente e investigadora: |
Comunicação: Teoria e história da comunicação |
Centro de trabalho: |
204 Facultai de Comunicação |
Largo nº 16.
Referência: |
CU2301-X13-150-CU-TC-01 |
Nº de vagas: |
1 |
Corpo/categoria: |
Catedrático/a de universidade |
Área de conhecimento: |
A0150 Direito Financeiro e Tributário |
Departamento: |
D00x13 Direito Público Especial |
Actividade docente e investigadora: |
O perfil corresponde-se com matérias da área |
Centro de trabalho: |
308 Facultai de Ciências Jurídicas e do Trabalho |
ANEXO II
Comissões de acesso
Largo nº 1: CU2301-C01-410-CU-TC-01.
Área: Fisioloxía.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Antonio M. Alberola Aguilar |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Secretária |
Carmen Sieiro Vázquez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
Silvia Magdalena Arribas Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Vogal 2ª |
Carmen María Vázquez Cueto |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 3ª |
Consuelo Borrás Blasco |
Catedrática de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
José Luis Soengas Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
José Manuel García Estévez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1ª |
María Nélida Eleno Balboa |
Catedrática de universidade |
Universidade de Salamanca |
Suplente 2º |
Luis Miguel Botana López |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 3º |
Jesús Manuel Míguez Miramontes |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 2: CU2301-C10-280-CU-TC-01.
Área: Estratigrafía.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
María Soledad García Gil |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Eduardo Jesús Mayoral Alfaro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Huelva |
Vogal 1º |
Roberto Bao Casal |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
Vogal 2ª |
María Ángeles Bárcena Pernía |
Catedrática de universidade |
Universidade de Salamanca |
Vogal 3º |
Marcos Aurell Cardona |
Catedrático de universidade |
Universidade de Saragoça |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Sergio Rodríguez García |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
María Lamenta Alegret Badiola |
Catedrática de universidade |
Universidade de Saragoça |
Suplente 1º |
José Ignacio Valenzuela Rios |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Suplente 2ª |
María Concepção Arenas Abad |
Catedrática de universidade |
Universidade de Saragoça |
Suplente 3º |
Javier Martín Chivelet |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Largo nº 3: CU2301-H11-583-CU-TC-01.
Área: Literatura Espanhola.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
José Francisco Montero Reguera |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Marta Palenque Sánchez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
Vogal 1ª |
María dele Pilar Vega Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Vogal 2ª |
Carmen Valcárcel Rivera |
Catedrática de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Vogal 3ª |
María Luisa Sotelo Vázquez |
Catedrática de universidade |
Universitat de Barcelona |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Manuel Ángel Candelas Colodrón |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Marieta Quantos Casenave |
Catedrática de universidade |
Universidade de Cádiz |
Suplente 1º |
Alberto Romero Ferrer |
Catedrático de universidade |
Universidade de Cádiz |
Suplente 2ª |
Eva María Valero Juan |
Catedrática de universidade |
Universidade de Alicante |
Suplente 3º |
Santiago López-Rios Moreno |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Largo nº 4: CU2301-T03-600-CU-TC-01.
Área: Mecânica de Fluidos.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Estrella Álvarez da Costa |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Jaime Sieres Atienza |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Jesús Carlos Martínez Bazán |
Catedrático de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 2ª |
Margarita Herranz Soler |
Catedrática de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 3º |
Ángel Gerardo Velázquez López |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
José María Montanero Fernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Extremadura |
Secretária |
María Esther Reina Romo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
Suplente 1º |
Eduardo Antonio Ahedo Galilea |
Catedrático de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Suplente 2º |
Carlos Martel Escobar |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Suplente 3ª |
María Victoria Lapuerta González |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Largo nº 5: CU2301-T04-555-CU-TC-01.
Área: Engenharia Química.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Manuel Andrés Rodrigo Rodrigo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Castilla-La Mancha |
Secretária |
María Ángeles Sanromán Braga |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
Cristina Sáez Jiménez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Castilla-La Mancha |
Vogal 2º |
José Antonio Casas de Pedro |
Catedrático de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Vogal 3ª |
Aurora Santos López |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Ángel Manuel Sánchez Bermúdez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Estrella Álvarez da Costa |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
Antonio Morán Palao |
Catedrático de universidade |
Universidade de León |
Suplente 2º |
José Antonio Sánchez Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Almería |
Suplente 3º |
Christian A.m. Henri Kennes |
Catedrático de universidade |
Universidade da Corunha |
Largo nº 6: CU2301-T04-555-CU-TC-02.
Área: Engenharia Química.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
María Ángeles Sanromán Braga |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Gil Garrote Velasco |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
Ana María Soto Campos |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 2º |
Jorge Ramírez García |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Vogal 3º |
José Manuel Cruz Freire |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Ramón Nóvoa Rodríguez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Ana Belém Moldes Menduíña |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
José Palomar Herrero |
Catedrático de universidade |
Universidade Autónoma de Madrid |
Suplente 2ª |
Herminia Domínguez González |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3º |
Francisco Rodríguez Somolinos |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Largo nº 7: CU2301-T07-520-CU-TC-01.
Área: Engenharia de Sistemas e Automática.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Eduardo Zalama Casanova |
Catedrático de universidade |
Universidade de Valladolid |
Secretário |
Antonio Barreiro Blas |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
Itziar Cabanes Axpe |
Catedrática de universidade |
Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea |
Vogal 2º |
Jesús Doval Gandoy |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º |
Pedro Salvador Rodríguez Hernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Rebeca Pilar Díaz Redondo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
María dele Carmen Pérez Pérez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
Jaime Gómez García-Bermejo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Valladolid |
Suplente 2ª |
María Jesús de la Fuente Aparicio |
Catedrática de universidade |
Universidade de Valladolid |
Suplente 3º |
Miguel Ángel Salichs Sánchez-Caballero |
Catedrático de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Largo nº 8: CU2301-T08-398-CU-TC-01.
Área: Física da Terra.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Ricardo García Herrera |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
Raquel Olalla Nieto Muñiz |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Alejandro Jacobo Cabrera Crespo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2ª |
María de las Nieves Lorenzo González |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º |
Francisco Javier Tapiador Fuentes |
Catedrático de universidade |
Universidade de Castilla-La Mancha |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María Cruz Gallego Herrezuelo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Extremadura |
Secretária |
María Belém Rubio Armesto |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
Luís Gimeno Presa |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2ª |
María Teresa de Castro Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3º |
Ramón Gómez Gesteira |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 9: CU2301-T08-398-CU-TC-02.
Área: Física da Terra.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Ramón Gómez Gesteira |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
María Teresa de Castro Rodríguez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Alejandro Jacobo Cabrera Crespo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2ª |
María de las Nieves Lorenzo González |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3ª |
Raquel Olalla Nieto Muñiz |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Irene Sendiña Nadal |
Catedrática de universidade |
Universidade Rey Juan Carlos |
Secretária |
María Belém Rubio Armesto |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
Luís Gimeno Presa |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2ª |
Ana María Bernabéu Tello |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3º |
Manuel Martínez Pinheiro |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 10: CU2301-T08-647-CU-TC-01.
Área: Óptica.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
María de las Nieves Lorenzo González |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Jacobo Antonio Troncoso Casares |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Jaime Garriga Torres |
Catedrático de universidade |
Universitat de Barcelona |
Vogal 2º |
Alfonso Vázquez Ramallo |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 3ª |
María Teresa Flores Arias |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Eva María Acosta Plaza |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário |
Luis Lugo Latas |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 1º |
Albert Ferrando Cogollos |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Suplente 2º |
Javier Me as Solé |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 3ª |
María dele Carmen Bao Varela |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo nº 11: CU2301-T13-560-CU-TC-01.
Área: Engenharia Telemático.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Francisco Javier González Castaño |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
Pedro Salvador Rodríguez Hernández |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Javier Vales Alonso |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Cartagena |
Vogal 2ª |
Ana Fernández Vilas |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º |
Íñigo Cuiñas Gómez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Carmen García Mateo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
Lidia Fuentes Fernández |
Catedrática de universidade |
Universidade de Málaga |
Suplente 1º |
Juan Carlos Burguillo Rial |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2º |
Felipe José Gil Castiñeira |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 3ª |
Rebeca Pilar Díaz Redondo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 12: CU2301-T13-560-CU-TC-02.
Área: Engenharia Telemático.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Juan Ramón Velasco Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Alcalá |
Secretário |
Alberto Gil Solla |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Martín Llamas Nistal |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 2ª |
Ana Fernández Vilas |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º |
Enrique Vázquez Gallo |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Carmen García Mateo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretária |
María Soledad García Valls |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Suplente 1º |
Luis Eulogio Anido Rifón |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Suplente 2º |
Juan Carlos Dueñas López |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de Madrid |
Suplente 3ª |
Rebeca Pilar Díaz Redondo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Largo nº 13: CU2301-T15-570-CU-TC-01.
Área: Linguagens e Sistemas Informáticos.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidente |
Juan Pavón Mestre |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretário |
Florentino Fernández Riverola |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Francisco Ortín Soler |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Vogal 2ª |
María Victoria Luzón García |
Catedrática de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 3º |
Vicente Javier Julián Inglada |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
María Belém Díaz Agudo |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
María Araceli Sanchís de Miguel |
Catedrática de universidade |
Universidade Carlos III de Madrid |
Suplente 1ª |
Adriana Giret Boggino |
Catedrática de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Suplente 2º |
Juan Manuel Cueva Lovelle |
Catedrático de universidade |
Universidade de Oviedo |
Suplente 3º |
Vicente Juan Botti Navarro |
Catedrático de universidade |
Universidade Politécnica de València |
Largo nº 14: CU2301-X09-095-CU-TC-01.
Área: Comercialização e Investigação de Mercados.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Encarnação González Vázquez |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
José Antonio Fraiz Brea |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1ª |
Assunção Beerli Palácios |
Catedrática de universidade |
Universidade de Las Palmas de Grão Canaria |
Vogal 2ª |
Luisa Andreu Simó |
Catedrática de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Vogal 3º |
Enrique Bigné Alcañiz |
Catedrático de universidade |
Universitat de València (Estudi General) |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Antonio Genaro Leal Millán |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
Secretária |
Belém Bande Vilela |
Catedrática de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 1º |
Pablo Muñoz Gallego |
Catedrático de universidade |
Universidade de Salamanca |
Suplente 2º |
José Manuel Hernández Mogollón |
Catedrático de universidade |
Universidade de Extremadura |
Suplente 3ª |
Alicia Blanco González |
Catedrática de universidade |
Universidade Rey Juan Carlos |
Largo nº 15: CU2301-X10-675-CU-TC-01.
Área: Jornalismo.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
María Antonia Paz Rebollo |
Catedrática de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretária |
Aurora García González |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º |
Andreu Casero Ripollés |
Catedrático de universidade |
Universitat Jaume I de Castelló |
Vogal 2ª |
María Rosario Lacalle Zalduendo |
Catedrática de universidade |
Universitat Autónoma de Barcelona |
Vogal 3º |
Xosé López García |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Comissão suplente |
|||
Presidenta |
Salomé Berrocal Gonzalo |
Catedrática de universidade |
Universidade de Valladolid |
Secretário |
José Soengas Pérez |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Suplente 1º |
Ramón Reig García |
Catedrático de universidade |
Universidade de Sevilha |
Suplente 2º |
José Alberto García Avilés |
Catedrático de universidade |
Universidade Miguel Hernández de Elche |
Suplente 3ª |
Pastora Moreno Espinosa |
Catedrática de universidade |
Universidade de Sevilha |
Largo nº 16: CU2301-X13-150-CU-TC-01.
Área: Direito Financeiro e Tributário.
Cargo |
Nome |
Corpo |
Instituição |
Comissão titular |
|||
Presidenta |
Ana María Pita Grandal |
Catedrática de universidade |
Universidade de Vigo |
Secretário |
José Antonio Sánchez Galiana |
Catedrático de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 1ª |
María Jesús García-Torres Fernández |
Catedrática de universidade |
Universidade de Granada |
Vogal 2ª |
Aurora Ribes Ribes |
Catedrática de universidade |
Universidade de Alicante |
Vogal 3º |
Roberto Ignacio Fernández López |
Catedrático de universidade |
Universidade de Vigo |
Comissão suplente |
|||
Presidente |
Antonio López Díaz |
Catedrático de universidade |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário |
Fernando Serrano Antón |
Catedrático de universidade |
Universidade Complutense de Madrid |
Suplente 1ª |
Isabel García-Ovies Sarandeses |
Catedrática de universidade |
Universidade de Oviedo |
Suplente 2º |
Luis Alberto Malvárez Pascual |
Catedrático de universidade |
Universidade de Huelva |
Suplente 3º |
Joan Pagés Galtés |
Catedrático de universidade |
Universitat Rovira i Virgili |
ANEXO III
Curriculum vitae
Dados pessoais:
− Apelidos e nome.
− NIF.
− Data, localidade e província de nascimento.
− Endereço, localidade e província de residência.
− Telefone e endereço electrónico.
− Categoria actual como docente, centro, departamento e área de docencia actual.
− Data de resolução da habilitação e BOE de publicação.
Dados académicos:
1. Títulos académicos: classe, organismo e centro expedidor, data, qualificação, se a houver.
2. Postos docentes desempenhados: categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data de nomeação ou contrato, data de demissão.
3. Actividade docente desempenhada.
4. Actividade investigadora desempenhada.
5. Publicações de livros e monografías: autoria ou coautoría/s, título, editor, editorial, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho editorial).
6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras: autoria ou coautoría/s, título, revista, volume, página, data (de estar pendente de publicação, justifique-se a aceitação pelo Conselho editorial).
7. Outras publicações.
8. Outros trabalhos de investigação.
9. Projectos de investigação subvencionados.
10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos: título, organizador, carácter nacional ou internacional, lugar, data.
11. Patentes.
12. Cursos e seminários dados: centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida, data.
13. Cursos e seminários recebidos: centro, organismo, matéria, data.
14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (posteriores à licenciatura).
15. Actividade em empresas e profissão livre.
16. Outros méritos docentes ou de investigação.
17. Outros méritos.
18. Cargos de gestão desempenhados: cargo, centro, período.
19. Diligência de referendo do curriculum.