DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Páx. 70097

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023 pela que se aprova e faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional socorrista, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 4 de abril de 2023 (DOG de 18 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional socorrista, grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante Resolução reitoral de 19 de maio de 2023 (DOG de 1 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 18 de janeiro de 2024 às 10.00 horas na Sala de Xadrez da Piscina Universitária, avda. das Burgas, s/n, Campus Vida, Santiago de Compostela. Não se celebrará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela