DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Páx. 69912

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova a quinta actualização do Plano básico autonómico.

I. Antecedentes.

O Plano básico autonómico da Galiza (PBA) foi aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho, e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 162, do 27.8.2018, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais (BOP da Corunha núm. 186, do 28.9.2018; BOP de Lugo núm. 224, do 28.9.2018; BOP de Ourense núm. 224, do 28.9.2018, e BOP Pontevedra, núm. 188, do 28.9.2018).

O Plano básico autonómico foi objecto de quatro actualizações e a última delas foi aprovada pela Resolução de 15 de junho de 2023, da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

II. Normativa.

Na actualização do Plano básico autonómico tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG).

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG).

– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico.

III. Considerações jurídicas e técnicas.

Segundo o artigo 90.4 do RLSG, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.

De conformidade com o artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, estas mudanças resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor e prevalecerão sobre a informação reflectida na cartografía do Plano básico autonómico. Porém, isto percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a cartografía do Plano básico autonómico se actualize por resolução administrativa e se faça a publicação do correspondente anúncio no DOG com uma periodicidade mínima anual.

De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, e no artigo 13 do Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

Em virtude do exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a quinta actualização cartográfica do Plano básico autonómico da Galiza resultante da informação recopilada e da memória de mudanças que se integram como anexo I e anexo II desta resolução.

A documentação desta actualização poderá consultar-se nas seguintes ligazón:

https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

http://mapas.junta.gal/visores/pba/

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da LSG e os artigos 212.1 e 213 do RLSG, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO I

Informação recopilada para a 5ª actualização cartográfica
do PBA (ACT2023_12)

1. De conformidade com o previsto no artigo 90.4 do RLSG e no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo solicitou dos diferentes organismos que acheguem a informação da sua competência que vincula o PBA. Além disso, atendeu todas as alegações recebidas sobre o documento e reenviou ao organismo sectorial competente por razão da matéria.

2. Consta no expediente administrativo da quinta actualização do PBA (ACT2023_12) a seguinte informação recebida em 15.11.2023:

Administração estatal:

• Direcção-Geral de Aviação Civil.

• Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Ministério de Defesa.

• Direcção-Geral do Instituto Geográfico Nacional.

Administração autonómica:

• Serviços de Infra-estruturas Agrárias da Corunha, de Ourense e de Pontevedra.

• Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal.

• Direcção-Geral do Património Cultural.

• Instituto de Estudos do Território.

• Serviço de Sanidade Ambiental da Conselharia de Sanidade.

• Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

Alegações de administrações ou particulares:

• Uma alegação relativa aos arquivos de estilos de simbologia em formato QGIS das camadas vectoriais que conformam os planos PDF a escala 1:10.000.

• Uma alegação relativa aos elementos da listagem de bens do Catálogo de património cultural da Galiza que consta no anexo IX do PBA, que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção, se procede.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.

3. Também faz parte do expediente administrativo da quinta actualização do PBA (ACT2023_12) a informação descargada desde as fontes de acesso à informação digital actualizada que foram facilitadas pelos organismos sectoriais e que figuram no anexo II de fontes de informação do PBA (web, URL, infra-estruturas de dados, ligazón a serviços WMS ou WFS...).

ANEXO II

Memória de mudanças da 5ª actualização cartográfica
do PBA (ACT2023_12)

1. Mudanças na infra-estrutura do visor do PBA:

Nesta actualização e nas próximas deixa-se de gerar a série planimétrica PDF a escala 1:250.000, que estava disponível na ferramenta Documentos PBA, por conter informação redundante que replica a da série planimétrica a escala 1:10.000, mas com menor lexibilidade, e também, para evitar a desincronización com a informação das camadas conectadas às bases de dados das infra-estruturas espaciais de outros organismos.

2. Mudanças na informação geográfica do PBA:

Analisada a informação recopilada, realizam-se as seguintes mudanças na informação geográfica do PBA:

2.1. Modelo de assentamento.

Acrescentam-se 12 entidades tipo ponto derivadas dos novos instrumentos de planeamento urbanístico aprovados e vigentes nas seguintes câmaras municipais:

• Alfoz: A Granda.

• Silleda: Abades (Igreja); Martixe de Arriba; A Pena Preta; A Somoza; Cascaxide; Maceiraboa; Paradela de Arriba; Trasdosisto; Trasfontao; As Ferreiras; Carral-Trasdovalo-Taboada Velha.

Além disso, actualiza-se a informação de uma entidade consonte os instrumentos de planeamento urbanístico aprovados e vigentes nas seguintes câmaras municipais:

• Vilanova de Arousa: Deiro (antes Cunqueira).

2.2. Instrumentos de ordenação do território.

Acrescentam-se as delimitações de dois instrumentos de ordenação do território que atingiram a sua aprovação definitiva:

• OT-21-075. Modificação pontual número 2 do Projecto sectorial da Central de Transportes e Terminal Intermodal Ferroviária em San Cibrao das Viñas (aprovação definitiva do 1.6.2023; DOG núm. 153, do 11.8.2023).

• OT-21-161. Novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC) (aprovação definitiva do 15.10.2023; DOG núm. 209, do 13.11.2023).

Além disso, actualiza-se a informação alfanumérica relativa à delimitação deste instrumento de ordenação do território que figura incorporado no PBA:

• OT-18-054. Projecto sectorial do parque eólico Sasdónigas, fase II (aprovação definitiva do 20.12.2018. Introduz-se a observação «Anulado pela sentença do TSXG número 269/2020, de 17 de novembro de 2020, que tem o carácter de firme (DOG núm. 122, do 28.6.2023)».

2.3. Costas.

Actualiza-se a informação da camada relativa à zona de influência de costas, segundo a informação descargada o 8.11.2023 da seguinte URL facilitada pelo organismo competente:

https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx

2.4. Águas.

Actualiza-se a informação da rede hidrográfica e das camadas de informação relativas à zona de polícia estimada, à zona de fluxo preferente e às zonas inundables fluviais (T100; T500), de acordo com a informação remetida pelas diferentes confederações hidrográficas competente (Cantábrico (10.3.2023); Miño-Sil (30.5.2023) ou descargada o 21.9.2023 e o 22.9.2023 das seguintes URL facilitadas por elas:

https://mapas.junta.gal/visores/dhgc/

https://nodoide.chcantabrico.és/nodoIDE/download-services.html

https://www.chminosil.es/és/ide-mino-sil

https://mirame.chduero.és/chduero/viewer

https://sig.mapama.gob.és/snczi/

Tocante à rede hídrica, podem existir discrepâncias entre a rede hídrica do mapa base cartográfico do PBA (a escala 1/5.000) e as redes hídricas oficiais publicadas pelas demarcacións hidrográficas que podem estar definidas a escalas de menor detalhe. Em concreto, a Demarcación Hidrográfica Miño-Sil publica a sua rede oficial a escala 1/25.000.

Tocante à zona de polícia, calculou-se uma zona de influência estimada de 100 m de ancho partindo da rede hídrica oficial publicada pelas demarcacións hidrográficas (tipo linha e tipo área), que, no caso da Demarcación Hidrográfica Galiza Costa, seguindo as indicações do dito organismo, não teve em conta a rede de escoamentos.

2.5. Energia.

Actualizam-se as camadas de informação da energia eólica referidas às localizações dos aeroxeneradores em funcionamento e às suas áreas de incidência acústica estimadas de acordo com a informação do Registro Eólico da Galiza facilitada pelo Instituto de Estudos do Território o 7.9.2023.

2.6. Transportes.

Actualiza-se a informação da rede de estradas na Comunidade Autónoma, de acordo com a base cartográfica oficial, com a informação territorial disponível no Instituto de Estudos do Território e com a informação descargada o 24.11.2023 da seguinte URL:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega?langId=és_ÉS

2.7. Portos.

Actualizam-se a camada de informação das zonas de serviço dos portos da Galiza, de acordo com a informação descargada o 4.10.2023 da seguinte URL facilitada pelo organismo sectorial competente:

https://portosdegalicia.gal/és web/portos-de-galicia/planificacion

Actualizam-se as camadas de informação das zonas de serviço e das sinalizações dos portos do Estado, de acordo com a informação descargada o 20.9.2023 e o 31.8.2023 das seguintes URL facilitadas pelo organismo sectorial competente:

https://geoserver.puertos.és/geoserver/puertos/wfs

https://portalaton.puertos.és/portalAton/facesanonimo/app/incidências/lookup/listadoIncidencia.xhtml

2.8. Aeroportos.

Actualiza-se a informação das camadas relativas aos aeroportos (servidões; afecções acústicas; zonas de serviço; áreas de cautela) e inclui-se uma nova camada de informação relativa às servidões radioeléctricas para os aeroxeneradores segundo a informação remetida pela Direcção-Geral de Aviação Civil (7.7.2023, 17.8.2023) e descargada o 12.8.2023 das seguintes URL facilitadas pelo organismo competente:

https://plinur.mitma.gob.és visor/

https://www.mitma.gob.és/aviacion-civil/politicas-aeroportuarias/integracion-territorial-aeroportuaria/servidumbres-y-ruidos/introduccion-a-las-servidumbres

https://www.mitma.es/areias-de-actividad/aviacion-civil/politicas-aeroportuarias/integracion-territorial-aeroportuaria/planes-directores/planes-directores-por-comunidad-autonoma

https://www.seguridadaerea.gob.és/és/ambitos/servidumbres-aeronauticas/reales-decretos-de-servidumbres-aeronauticas-de-aerogeneradores

2.9. Florestal.

De acordo com as instruções da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, incluem-se as camadas de informação do Sistema registral florestal da Galiza (montes vicinais em mãos comum, montes de utilidade pública, materiais florestais de reprodução, montes ordenados, terrenos florestais de pastoreo), segundo a informação descargada o 8.11.2023 do repositorio de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território.

2.10. Agropecuaria.

De acordo com as instruções da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes, segundo a informação descargada o 8.11.2023 do repositorio de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território.

2.11. Património cultural.

Actualiza-se a informação geográfica de várias camadas relativas ao património cultural (_BIC_Elementos.shp; _BIC_AreaIntegral.shp; _BIC_ContornoProteccion.shp; _BIC_Elementos_Incoados.shp; _Catalogo_Elementos.shp; _Catalogo_ContornoProteccion.shp) de acordo com a informação achegada pelo órgão competente o 10.11.2023, que foi tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral de Património Cultural.

Em todo o caso, os bens recolhidos nos catálogos dos instrumentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do dito instrumento.

2.12. Acústica.

Inclui-se uma nova camada de informação relativa às zonas de servidão acústica dos grandes eixos viários da Rede autonómica de estradas da Galiza (REAG) de acordo com a informação descargada o 25.8.2023 desde a seguinte URL do organismo competente:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/explotacion/xestion-ruido

2.13. Vários.

Inclui-se uma nova camada de informação relativa às localizações dos crematorios, de acordo com a informação facilitada o 10.11.2023 pela Conselharia de Sanidade.

3. Informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial.

A informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial shapefile está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato hexadecimal em ASCII (base 16):

A5EA2FÉ7535F9705AF014E8B334A288910C23148D2EF611CFAA64253126410B2h

Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica incorporada ao PBA que conecta com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria.

4. Mudanças nos documentos do PBA:

Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, actualizam-se os seguintes documentos do PBA, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:

– Anexo:

• Anexo I: marco legal.

• Anexo II: fontes de informação.

• Anexo III: instrumentos de ordenação do território.

• Anexo VIII: listagem de núcleos derivados dos instrumentos de planeamento vigentes (não recolhidos no anexo VII).

• Anexo IX.I: listagem de bens de interesse cultural da Galiza.

• Anexo IX.II: listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.

– Planos:

• Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

• Planos de delimitação das afecções sectoriais.

• Planos de identificação dos assentamentos de povoação existentes.

No caso dos planos, devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA geradas em formato PDF desde a ferramenta Imprimir do visor PBA (escala 1:10.000 e escala livre).

A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.

– Catálogo:

Actualiza-se a informação do Catálogo do PBA para todas as câmaras municipais da Galiza.