DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 Páx. 69761

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se outorga destino ao pessoal funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa da Administração de justiça (turno promoção interna), que superou as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/2452/2022, de 24 de março, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça resolveu-se adjudicar destinos nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo I ao pessoal funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa (turno promoção interna), nomeados/as funcionários/as de carreira do corpo de tramitação processual e administrativa pela Ordem de 27 de novembro de 2023, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Ao pessoal funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, ao qual se lhe outorga destino nesta resolução, deverá tomar posse do seu cargo no correspondente departamento/delegação territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. Ao pessoal funcionário destinado em virtude desta resolução e que opte por continuar em activo no corpo de auxílio judicial, não será necessário que se desloque a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado, pois abondará com que dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro, comunique, se for o caso, à gerência territorial correspondente ou ao órgão competente das comunidades autónomas com trespasses recebidos, a dita opção, para os efeitos da declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. A cópia da resolução pela que se lhe declara em situação de excedencia voluntária será remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais da Administração de Justiça.

Terceiro. Em caso que o pessoal funcionário opte por ingressar no corpo de tramitação processual e administrativa e queira evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderá solicitar da gerência territorial, ou do órgão competente da comunidade autónoma correspondente ao seu destino como funcionário/a do corpo de auxílio judicial, uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois caso contrário, excepto aqueles que hajam de deslocar-se desde Canárias, Baleares, Ceuta ou Melilla, nesse caso a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo. Estes dias consideram-se hábeis e a tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

Em caso que o/a funcionário/a proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que recebessem o trespasse de meios pessoais, deverá remeter-se a dita documentação a estes órgãos para que procedam a conceder-lhe de ofício a situação de excedencia voluntária no corpo de auxílio judicial e a demissão automática com a mesma data em que se produza a tomada de posse no corpo de tramitação processual e administrativa com o objecto de evitar interrupção na percepção das suas haveres.

Em qualquer caso, uma vez dilixenciada a tomada de posse, remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se proceda às oportunas variações em folha de pagamento: um deles será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais ao Serviço da Administração de Justiça; outro exemplar será entregado à pessoa interessada e o outro ficará para constância no órgão judicial.

Quarto. O pessoal funcionário que opte por permanecer no novo posto do corpo de tramitação processual e administrativa, terá direito, a partir da tomada de posse, à permissão retribuído que estabelece a disposição adicional quinta do Real decreto 364/1995, de 10 de março, permissão do que se deduzirão os dias previstos no ponto terceiro desta resolução.

Quinto. O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe vagas, que fossem adjudicadas às pessoas aspirantes aprovadas, cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do pessoal titular.

Sexto. O pessoal funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, ao qual se outorga destino em virtude desta resolução, não obstante o ser destinado com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderá participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos estar-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Sétimo. As vagas oferecidas às pessoas aspirantes mediante a Resolução de 17 de outubro (Boletim Oficial dele Estado de 27 de outubro), não adjudicadas às pessoas aspirantes de nova receita no corpo de tramitação processual e administrativa, turno de promoção interna, mantêm a sua condição de desertas e reservadas para as pessoas aspirantes à receita no corpo de tramitação processual e administrativa do turno livre.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora de la jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2023

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Corpo: tramitação processual e administrativa

Nº opositora

NIF

Apelidos e nome

Descrição
unidade

Descripción
do posto

Localidade

Província

Comunidade autónoma

1

**3025**

Martínez Bahamonde, Rocío

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2

Tramitação processual e administrativa

O Barco de Valdeorras

Ourense

Galiza