De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.
Uma vez finalizado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.
Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho temporária de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.
Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos).
Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:
– Solicitantes admitidos na lista, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e 9.bis do Decreto 37/2006.
– Solicitantes excluído, com expressão da causa de exclusão.
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).
As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurem excluídas nestas listas provisórias, por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.
As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas; fides.junta.gal permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não fosse possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal
Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:
– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.
– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos nos artigos 9.b) e 9.bis.a).1 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:
• Serviços centrais:
Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.
• Serviços periféricos:
Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.
– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV desta resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.
– Certificação de serviços prestados nas demais entidades públicas instrumentais do sector público autonómico na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo V desta resolução e deverá ser assinada pelo órgão da entidade equivalente a o/à secretário/a geral técnico/a com competência em matéria de pessoal.
No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.
Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.
O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.
Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
Grupo |
Corpo/escala |
Denominação |
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos |
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica |
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial |
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de montes |
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade de biologia |
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade de química |
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A1 |
208F |
Escala de facultativo. Especialidade de medicina |
A1 |
208G |
Escala de facultativo. Especialidade de psicologia |
A1 |
208H |
Escala de facultativo. Especialidade de pedagogia |
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima |
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira |
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal |
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos |
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas |
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus |
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial |
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola |
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de minas |
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
A2 |
208A |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de enfermaría |
A2 |
208B |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de fisioterapia |
A2 |
208C |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de educadores |
A2 |
208D |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de terapia ocupacional |
A2 |
208E |
Escala técnica de facultativo. Especialidade de trabalho social |
B |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de jardim de infância |
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (para extinguir) |
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade patrão/oa |
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade mecânico/a |
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (para extinguir) |
C2 |
20A3 |
Escala de auxiliares de clínica |
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
II |
031 |
Restaurador/a |
II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a de ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
III |
017 |
Analista de laboratório |
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
III |
036 |
Perito/a em audiovisuais |
III |
049 |
Agente auxiliar de inspecção de transportes |
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
III |
063 |
Oficial/a 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a |
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a de maquinaria pesada |
III |
065 |
Oficial/a 1ª cocinha. Oficial/a 1ª cociñeiro/a. Chefe/a de cocinha. Cociñeiro/a 1ª |
III |
066 |
Axudante/a de oficina. Adjunto/a de oficina |
III |
068 |
Oficial/a 1ª agrário/a, capataz/a agrário/a |
III |
069 |
Oficial/a de serviços técnicos. Oficial/a 1ª de manutenção. Oficial/a 1ª de ofício vários. Oficial/a de primeira |
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
III |
101 |
Proxeccionista |
III |
102 |
Encadernador/a |
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação de obras |
IV |
004 |
Auxiliar de fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado |
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial/a 2ª |
IV |
006 |
Axudante/a de serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
IV |
007 |
Guarda júri/a fluvial. Guarda de exploração |
IV |
009 |
Oficial/a 2ª agrário/a |
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
IV |
016 |
Motorista/a |
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar de carpintaría |
IV |
024 |
Xastre/a |
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoísta |
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
V |
003-02 |
Resolução do 26.6.2018 (DOG núm. 122, do 27.6.2018). Ordenança. Celador/a. Vixilante de escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda júri |
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
V |
10D |
Socorrista |
V |
10F |
Peão/oa florestal |
Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção
e defesa contra incêndios florestais
Grupo |
Categoria |
Denominação |
I |
038 |
Técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais |
II |
039 |
Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais |
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico de máquinas de defesa contra incêndios florestais |
V |
10A |
Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais |
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |