DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 Páx. 69765

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas inicia-se anualmente o 1 de março e remata o 30 de abril.

Uma vez finalizado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho temporária de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação; no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012; e nos escritórios de registro e atenção à cidadania da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos).

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e 9.bis do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluído, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurem excluídas nestas listas provisórias, por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados, deverão achegar, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas; fides.junta.gal permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não fosse possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico incluídas no artigo 45.a) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, nos termos previstos nos artigos 9.b) e 9.bis.a).1 do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

• Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

• Serviços periféricos:

Chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV desta resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da câmara municipal.

– Certificação de serviços prestados nas demais entidades públicas instrumentais do sector público autonómico na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo V desta resolução e deverá ser assinada pelo órgão da entidade equivalente a o/à secretário/a geral técnico/a com competência em matéria de pessoal.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2023

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominação

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

2060

Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A1

2061

Escala de arquitectos

A1

2062

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

A1

2063

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia agronómica

A1

2064

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia industrial

A1

2066

Escala de engenheiros. Especialidade de engenharia de montes

A1

2067

Escala de veterinários

A1

2068

Escala de ciências. Especialidade de biologia

A1

2069

Escala de ciências. Especialidade de química

A1

206K

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A1

208F

Escala de facultativo. Especialidade de medicina

A1

208G

Escala de facultativo. Especialidade de psicologia

A1

208H

Escala de facultativo. Especialidade de pedagogia

A1

2072

Escala de arqueólogos

A1

2083

Escala superior de estatísticos

A1

2086

Escala superior de finanças

A1

2093-01

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima

A1

2093-03

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima

A1

2093-04

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira

A1

2093-05

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo

A1

2093-07

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas

A1

2093-09

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas

A1

2093-10

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários

A1

2093-11

Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral

A1

210A

Escala de inspecção urbanística

A2

2051

Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A2

2052

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica florestal

A2

205F

Escala técnica de finanças

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

206I

Escala de inspecção turística

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A2

206Q

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A2

206X

Escala de inspectoras e inspectores de consumo

A2

2073

Escala de arquitectos técnicos

A2

2074

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de obras públicas

A2

2075

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica industrial

A2

2077

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica agrícola

A2

2079

Escala de engenheiros técnicos. Especialidade de engenharia técnica de minas

A2

2094-01

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção

A2

2094-03

Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque

A2

2097

Escala de agentes de extensão pesqueira

A2

208A

Escala técnica de facultativo. Especialidade de enfermaría

A2

208B

Escala técnica de facultativo. Especialidade de fisioterapia

A2

208C

Escala técnica de facultativo. Especialidade de educadores

A2

208D

Escala técnica de facultativo. Especialidade de terapia ocupacional

A2

208E

Escala técnica de facultativo. Especialidade de trabalho social

B

208J

Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de jardim de infância

C1

2053

Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C1

207C-02

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

C1

207H

Escala de agentes facultativo ambientais (para extinguir)

C1

207V

Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade patrão/oa

C1

207W

Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade mecânico/a

C1

2081

Escala de delineantes (para extinguir)

C2

20A3

Escala de auxiliares de clínica

C2

2059

Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

2055

Agrupamento profissional do pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

ANEXO II

Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas

II

008

Director/a de guardaria infantil

II

031

Restaurador/a

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a de ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício

III

012

Mestre/a de oficina

III

014

Chefe/a de cocinha

III

017

Analista de laboratório

III

018

Marcador/a de metais preciosos

III

036

Perito/a em audiovisuais

III

049

Agente auxiliar de inspecção de transportes

III

052

Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça

III

063

Oficial/a 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a

III

064

Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a de maquinaria pesada

III

065

Oficial/a 1ª cocinha. Oficial/a 1ª cociñeiro/a. Chefe/a de cocinha. Cociñeiro/a 1ª

III

066

Axudante/a de oficina. Adjunto/a de oficina

III

068

Oficial/a 1ª agrário/a, capataz/a agrário/a

III

069

Oficial/a de serviços técnicos. Oficial/a 1ª de manutenção. Oficial/a 1ª de ofício vários. Oficial/a de primeira

III

090

Animador/a sociocultural

III

101

Proxeccionista

III

102

Encadernador/a

III

103

Entrevistador/a-enquisador/a

III

104

Intérprete de linguagem de signos

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação de obras

IV

004

Auxiliar de fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado

IV

005

Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial/a 2ª

IV

006

Axudante/a de serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção

IV

007

Guarda júri/a fluvial. Guarda de exploração

IV

009

Oficial/a 2ª agrário/a

IV

011

Auxiliar de laboratório

IV

016

Motorista/a

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança)

IV

021

Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar de carpintaría

IV

024

Xastre/a

IV

025

Cargador/a. Tremoísta

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas

IV

036

Auxiliar de museus

IV

039

Auxiliar de autópsia

V

003-02

Resolução do 26.6.2018 (DOG núm. 122, do 27.6.2018). Ordenança. Celador/a. Vixilante de escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda júri

V

008

Peão/oa agrário/a

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais

V

10D

Socorrista

V

10F

Peão/oa florestal

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção
e defesa contra incêndios florestais

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico/a superior de defesa contra incêndios florestais

II

039

Técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais

III

100

Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada

IV

032

Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais

IV

033

Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba

IV

037

Oficial/a 2ª mecânico de máquinas de defesa contra incêndios florestais

V

10A

Vixilante móvel de defesa contra incêndios florestais

V

10B

Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios

V

014

Bombeiro/a florestal

V

14A

Bombeiro/a florestal motorista/a

ANEXO III

Certificação de serviços prestados

(Resolução do ...; DOG núm. ..., do ... de ... de 20...)

(Nome e apelidos)......................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo..........................................................................................................................................................................................

CERTIFICAR:

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da qual se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, (nome e apelidos) ...................................................................................................., com DNI núm. ............................, prestou serviços no grupo, categoria, corpo, escala e/ou especialidade e nos períodos e conselharias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e/ou entidades (arts. 9.b) e 9.bis.a).1 do Decreto 37/2006, de 2 de março) que a seguir se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Corpo/escala

(código)

Denominação

do posto

Conselharia ou entidade

da Xunta de Galicia

Código do posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo
(sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data de início

Data de fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ..., ... de ... de 20...

(Assinatura)

* Nota:

• Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2022.

• É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

ANEXO IV

Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios
da Comunidade Autónoma da Galiza

(Resolução do ...; DOG núm. ..., do ... de ... de 20...)

(Nome e apelidos)......................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

secretário/a da Câmara municipal de ........................................................................................................................................................

CERTIFICAR:

Que segundo os antecedentes que constam nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios, (nome e apelidos)........................................, com DNI núm. ............................, prestou serviços nesta câmara municipal ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza, no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Denominação

do posto

Câmara municipal ou mancomunidade de municípios

Código do posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo
(sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data de início

Data de fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ..., ... de ... de 20...

(Assinatura)

O/a secretário/a

Aprovação:

O/a presidente da Câmara/sã

* Nota:

• Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2022.

• É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

• Unicamente se computarán os serviços que se acreditem prestados na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas ao Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

ANEXO V

Certificação de serviços prestados em entidades instrumentais do sector público autonómico
do artigo 9.bis.a).2 do decreto 37/2006, de 2 de março

(Resolução do ...; DOG núm. ..., do ... de ... de 20...)

(Nome e apelidos)......................................................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo..........................................................................................................................................................................................

CERTIFICAR:

Que segundo os antecedentes que constam nesta entidade, (nome e apelidos) ..........................................................................................., com DNI núm. ..............................................., prestou serviços nesta entidade no grupo e categoria e nos períodos que a seguir se indicam:

Grupo/categoria

(código)

Denominação do posto

Entidade pública

Código do posto de trabalho

(de ser o caso)

Descontinuo
(sim/não)*

Fim-de-semana (sim/não)*

Data de início

Data de fim

Total

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ..., ... de ... de 20 ...

(Assinatura)

O/a titular do órgão que assina

* Nota:

• Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2022.

• É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.

• Unicamente se computarán os serviços que se acreditem prestados na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas ao Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.