Uma vez obtido relatório favorável à proposta de deslinde com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Meira, câmara municipal de Moaña, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte o lugar do Forte, s/n, Meira, 36955 Moaña, Pontevedra.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade no seguinte endereço: lugar do Forte, s/n, Meira, 36955 Moaña, Pontevedra.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2023
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra