DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Páx. 69693

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ampliação de volumes edificatorios nas instalações de Showa Denko Carvão Spain, S.A., na estrada Banhos de Arteixo, 34, polígono industrial A Grela, Bens (expediente 631/2022/201).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 9 de novembro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar os relatórios autárquicos do 14.11.2022, de contestação às alegações formuladas por um particular o 29.8.2022, e do 8.2.2023, de contestação ao informe emitido pelo Instituto de Habitação, Infra-estrutura e Equipamento da Defesa, e em consequência estimar parcialmente as alegações formuladas no senso informado.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento do «Estudo de detalhe para a ampliação de volumes edificatorios, estrada Banhos de Arteixo, 34, polígono industrial A Grela, Bens, março de 2023», promovido por Showa Denko Carvão Spain, S.A. e redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Fernando Costa González e o engenheiro industrial Alberto Castro Martínez, que derrogar o documento do «Estudo de detalhe para a ampliação de instalações, na estrada Banhos de Arteixo, 34, polígono industrial A Grela, Bens, maio de 2020», com o número de expediente EDD-3/19 631/2019/77, aprovado definitivamente pelo Pleno autárquico do 2.7.2020.

Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Quarto. Notificar-lhes este acordo ao promotor, às áreas autárquicas afectadas pela tramitação do expediente, ao particular interessado e ao Ministério de Defesa.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 1 de dezembro de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho;
BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área de Economia
e Planeamento Urbano