DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Páx. 68825

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 7 de dezembro de 2023 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental e do prazo de justificação, para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento TR802G e TR802J).

Mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2023 (DOG núm. 29, de 10 de fevereiro) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais, e convocaram para o ano 2023.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, no que se recolhe o financiamento, que estes montantes poderão verse modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas do Estado, remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas I e II de fomento do emprendemento em economia social regulado na Ordem de 9 de janeiro de 2023.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 1.206.004,76 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II da Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol–Economia Social) e se convocam para o ano 2023 (DOG núm. 29, de 10 de fevereiro). Deste modo, o crédito da convocação fica estabelecido em 5.506.004,76 €, com a seguinte distribuição:

– Programa I: 3.038.950,00 € (11.30.324C.470.0)

– Programa II: 2.467.054,76 € (11.30.324C.470.1)

Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço. Este créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, foram transferidos ao código de projecto 2016 00306.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol–Economia Social) e se convocam para o ano 2023.

Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis

A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 30 de dezembro de 2023, sempre e quando permita ao órgão concedente a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente, em virtude do disposto no artigo 45.5 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade