DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Páx. 68904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade à Resolução de 22 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra).

O 22 de novembro de 2023, a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

«O acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria, o 18 de janeiro de 2008, foi publicado na forma legalmente estabelecida e, na actualidade, está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Barro solicitou a cessão da titularidade dos prédios do Fundo de Terras que a seguir se indicam para os fins que se assinalam:

– Prédio núm. 517-1 para área de descanso vinculada ao Caminho de Santiago.

– Prédio núm. 1260 para acondicionamento e posta em valor da fonte pública.

– Prédio núm. 1806 para parque público.

– Prédio núm. 1807 para parque público.

– Prédio núm. 2357 para equipamentos públicos.

– Prédio núm. 2544 para área de descanso vinculada ao Caminho de Santiago.

– Prédio núm. 2772 para posta em valor do património etnográfico.

Vistos o relatório emitido pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os que se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da supracitada lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

– Adjudicar à Câmara municipal de Barro (prop. núm. 66) a titularidade dos prédios núm. 517-1, 1260, 1806, 1807, 2357, 2544 e 2772 –que causam baixa no Fundo de Terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva desta resolução.

– Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao Fundo de Terras da zona, ao Património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou entidade que corresponda, segundo o caso».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 30 de novembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra