DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Páx. 68858

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de atenção primária, relativo à baremación definitiva dos méritos do concurso, à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as e pela que se convoca para o acto de eleição de destino.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 4 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio), pela que se convoca o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de atenção primária, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que todos/as os/as aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao desta publicação para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo às pontuações definitivas de méritos do concurso obtidas pelas pessoas aspirantes no processo selectivo para o ingresso na categoria de facultativo/a especialista de atenção primária.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo I desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas.

Terceiro. Com o objectivo de atingir a máxima axilidade na incorporação de os/das profissionais desta nova categoria, e em previsão de que alguma pessoa aspirante relacionada no anexo I não presente a documentação prevista na base terceira desta resolução, não acredite cumprir os requisitos exixir, ou não realize a eleição de destino, de conformidade com a base noveno da resolução de convocação, todos/as os/as aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que lhe impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria nas condições da oferta de vagas que se detalham no anexo I da resolução de convocação do processo.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

d) Os/as participantes que acedam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste momento, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela qual se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada ao início do processo selectivo.

De acordo com a base noveno da Resolução de 4 de maio de 2023, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame desta se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. A relação de vagas que se oferecem a os/às participantes no processo, com prestação de serviços em centro/s de saúde e ponto/s de atenção continuada de referência, figuram como anexo I da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 4 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio) pela que se convoca o processo selectivo, correcção de erros (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio).

Quinto. Abrir um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte hábil ao desta publicação para que todos/as os/as aspirantes que participam no processo seleccionem telematicamente, através do sistema de informação Fides/expedient-e, os destinos oferecidos por ordem de prelación entre a relação de vagas oferecidas.

Os/as aspirantes seleccionados/as deverão eleger um número de destinos igual ao do posto que ocupa n como seleccionado s pela ordem de prelación que considere n. Sem prejuízo do exposto, se solicita menos destinos que o posto que ocupa e não resulta adxudicatario de largo, não poderá ser nomeado/a pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações no processo.

Os/as participantes no processo selectivo, que não tenham a condição de seleccionados/as, poderão solicitar todos os destinos oferecidos pela ordem de prelación que considerem ou aqueles que fossem do seu interesse. No suposto de ficar vagas sem adjudicar entre os/as aspirantes seleccionados/as que figuram no anexo I desta resolução, a nomeação realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva entre aqueles/as aspirantes que aportasen a documentação indicada no ponto terceiro desta resolução e tenham elegido os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso de o/da aspirante que não resultou adxudicatario/a.

Os/as participantes no processo selectivo que, no prazo indicado e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionem nenhum destino ou não resultem adxudicatarios/as de nenhum pelos que optassem, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo.

No procedimento de selecção de destinos resultarão de aplicação as bases aprovadas por Resolução desta direcção de 28 de maio de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 5 de junho).

Sexto. A ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso publicada no anexo I desta resolução, poderá ser alterada só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, no suposto de que a autoridade convocante considere a/as solicitude/s de alteração da ordem por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas que, de ser o caso, realizem algum/s de os/das aspirantes que superassem o concurso de méritos pelo turno reservado a pessoas com deficiência. Para estes efeitos, os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo indicado neste ponto, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Sétimo. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Oitavo. A não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.

A Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 4 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio), pela que se convoca o processo selectivo, ditou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde, pelo que com base no que estabelecem o artigo 20.3 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, assim como o artigo 2 da Lei 2/2022, de 6 de outubro, impõem-se o máximo rigor na exixencia da incorporação efectiva ao serviço como requisito para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo e prevê-se expressamente no dito artigo que o pessoal seleccionado nos concursos que se executem em aplicação da Lei 2/2022 deverá incorporar-se de modo efectivo e permanente ao serviço activo, no destino adjudicado, para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo.

Trás adquirir essa condição de pessoal estatutário fixo poderá participar nos concursos de deslocações da sua categoria e/ou especialidade, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria e/ou especialidade, quando cumpra os requisitos comuns e acredite dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso.

Noveno. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Aspirantes seleccionados/as

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Valoração galego

Formação

Experiência

Outras

actividades

Pontuação total

1

***1477**

Matías González, Eva

PI

5,000

14,000

22,000

3,700

44,700

2

***5179**

Gorgojo Villan, José Matías

PI

5,000

14,000

22,000

0,700

41,700

3

***0063**

Lema Trillo, José Aurelio

PI

5,000

10,000

22,000

2,000

39,000

4

***2223**

Carballo García, José Antonio

PI

5,000

9,000

22,000

1,400

37,400

5

***8975**

Otero Fernández, David

PI

5,000

11,130

18,700

1,400

36,230

6

***7861**

Sánchez Novo, Juan Antonio

PI

5,000

9,050

15,000

1,400

30,450

7

***5612**

González López, Arturo

PI

5,000

1,435

22,000

1,400

29,835

8

***8336**

Sánchez González, Antía

PI

5,000

9,100

13,285

1,400

28,785

9

***5973**

López Díaz, Juan José

PI

5,000

11,000

8,660

4,000

28,660

10

***1894**

Berrocoso Sánchez, Juan Ignacio

PI

1,250

9,070

5,916

4,000

20,236

11

***1271**

Fernández Alva, José Luis

PI

5,000

9,000

0,240

1,000

15,240

12

***6508**

Vinhas Martínez, Daniel

PI

5,000

8,430

0,000

1,000

14,430

13

***2020**

O'Farrill Ordóñez, Gabina Mayra

DIZ

5,000

13,500

22,000

1,900

42,400

14

***2392**

Docampo Pérez, Natalia

LI

5,000

9,080

22,000

4,000

40,080

15

***8127**

Álvarez Ameijeiras, María Antonia

LI

5,000

11,040

22,000

1,400

39,440

16

***3589**

Míguez Labandeira, José Gregorio

LI

5,000

11,030

22,000

1,400

39,430

17

***3329**

Martínez Puñal, María Dores

LI

5,000

9,350

22,000

1,400

37,750

18

***8626**

Fernández Limeres, Fernando

LI

5,000

9,320

22,000

1,400

37,720

19

***4348**

Alcaina Ferreiro, Rosa

LI

5,000

9,050

22,000

1,400

37,450

20

***3359**

González González, Marina

LI

5,000

9,050

22,000

1,400

37,450

21

***0600**

Freire Domínguez, María Purificação

LI

5,000

9,040

22,000

1,400

37,440

22

***8900**

Da Costa Moure, Manuel Luis

LI

5,000

9,030

22,000

1,400

37,430

23

***6216**

Gómez Corbillón, Noelia

LI

5,000

9,070

22,000

1,300

37,370

24

***5830**

Gacio Pacios, María Remédios

LI

5,000

8,555

22,000

1,400

36,955

25

***5790**

López Domínguez, María Pilar

LI

0,000

12,720

22,000

1,400

36,120

26

***6020**

Cuña Ramos, Fernando Óscar

LI

5,000

11,030

17,614

1,400

35,044

27

***3581**

Teijo Figueiras, Pilar

LI

5,000

12,530

12,942

4,000

34,472

28

***9687**

Abu Komboz Abu Rahma, Ramzi

LI

2,500

11,040

19,400

1,400

34,340

29

***4290**

Quiroga López, María Teresa

LI

4,375

9,000

19,536

1,400

34,311

30

***3236**

Vázquez Zaballos, José María

LI

0,000

11,020

21,450

1,650

34,120

31

***2763**

Conde Novoa, María Elena

LI

5,000

11,050

15,409

1,400

32,859

32

***7976**

Valiño Regueiro, Paula

LI

5,000

9,060

14,523

4,000

32,583

33

***8453**

Luaces Méndez, Rafael

LI

5,000

12,540

13,358

1,400

32,298

34

***1580**

Molano Zarate, Rubén Eduardo

LI

3,125

13,500

11,235

4,000

31,860

35

***1261**

Batam Veiga, Silvia Olalla

LI

5,000

9,070

15,069

1,400

30,539

36

***2549**

Vinha Segura, Ana

LI

5,000

11,020

12,024

2,200

30,244

37

***7857**

Toucedo Vicente, María dele Carmen

LI

5,000

9,100

14,500

1,400

30,000

38

***8239**

López García, José Luis

DIZ

5,000

9,000

12,882

2,900

29,782

39

***8985**

Pérez Vidal, Elba

LI

5,000

12,070

11,286

1,400

29,756

40

***4624**

Queijeiro Presa, Ana María Inés

LI

5,000

4,050

19,324

0,900

29,274

41

***3293**

Ocampo Fontangordo, Marta

LI

5,000

14,000

9,731

0,000

28,731

42

***4676**

Fernández Castro, Marcelino

LI

5,000

12,540

9,613

1,400

28,553

43

***2295**

Vázquez Doce, María Jesús

LI

5,000

9,020

11,984

2,400

28,404

44

***1200**

Carvão Otero, Mariana

LI

5,000

12,040

9,540

1,400

27,980

45

***0484**

Villamarín Bello, María Beatriz

LI

5,000

14,000

4,782

4,000

27,782

46

***8173**

Quintal Seoane, Carolina

LI

3,125

11,040

11,938

1,400

27,503

47

***4477**

Macaya Ortiz, María Assunção

LI

0,000

8,120

17,700

1,400

27,220

48

***4909**

Liriano Reyes, Ana Josefina

LI

1,250

8,500

16,026

1,400

27,176

49

***0997**

Doñe de la Rosa, Francis Alberto

LI

1,250

9,000

15,469

1,400

27,119

50

***9325**

Palma Rodríguez, María Esther

LI

5,000

9,000

11,632

1,400

27,032

51

***3880**

López Silva, Laura

LI

5,000

9,050

11,019

1,900

26,969

52

***8239**

Capón Álvarez, Jessica

LI

5,000

13,590

4,100

4,000

26,690

53

***9212**

Abu Oun Abu Oun, Rami

LI

2,000

9,000

12,506

2,900

26,406

54

***8767**

Rodríguez Quintas, María José

LI

5,000

8,110

11,706

1,400

26,216

55

***9697**

Yañez Freire, Sandra

LI

5,000

13,080

4,000

4,000

26,080

56

***6888**

Lodeiro Lodeiro, María Cristina

LI

3,875

9,340

12,713

0,000

25,928

57

***2105**

González Feijoo, María José

LI

5,000

9,140

10,232

1,350

25,722

58

***8048**

Castiñeira Pérez, Sandra

LI

5,000

9,000

11,003

0,700

25,703

59

***6463**

López Ferro, Tania

LI

5,000

10,080

9,500

1,100

25,680

60

***1794**

Leguia Bolivar, Cecilia Rocío

LI

3,250

9,090

11,584

1,400

25,324

61

***2179**

Varela Marinho, María

LI

5,000

9,050

9,704

1,400

25,154

62

***8217**

Aguiar Silva, Sonia

LI

5,000

12,550

4,958

2,600

25,108

63

***4864**

Caamaño Fernández, Iria Luzia

LI

5,000

9,040

9,552

1,400

24,992

64

***3876**

López Blanco, María Cristina

LI

5,000

9,000

10,250

0,700

24,950

65

***4999**

González Pérez, María Inés

LI

3,750

14,000

3,057

4,000

24,807

66

***1765**

Pereiras Maceira, María dele Carmen

LI

5,000

9,000

9,000

1,400

24,400

67

***3380**

Álvarez Pérez, Otilia

LI

5,000

12,580

3,900

2,700

24,180

68

***9031**

Conde Sabarís, Patricia

LI

5,000

13,110

1,600

4,000

23,710

69

***8907**

Gómez Sánchez, Laura

LI

5,000

13,000

3,700

1,990

23,690

70

***1929**

Bairros García, Nereyda

LI

2,000

9,020

11,121

1,400

23,541

71

***0481**

Pousio Barros, Montserrat

DIZ

5,000

12,500

0,000

1,000

18,500

72

***8322**

Lobo Martínez, Raquel

DIZ

0,000

13,100

0,000

3,000

16,100

Acesso: DIZ: deficiência geral; LI: livre; PI: promoção interna. (*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.