DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Páx. 68520

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de instalações (especialidade calefacção), grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de abril de 2023 (DOG de 20 de abril) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de instalações (especialidade calefacção), grupo III, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 19 de maio de 2023 (DOG de 1 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 19 de janeiro de 2024, às 9.00 horas, na sala de juntas do Chalé dos Catedráticos, portal 7, 2º andar (Campus Sul), Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela